RESOLUÇÃO N° 010, DE 30 DE MARÇO DE 2016
(DOU de 31.03.2016)
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
O Senado Federal resolve:
Art. 1° É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 595.838.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2016
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal