RESOLUÇÃO CGSIM N° 044, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 (*)
(DOU de 01.02.2018)
Dispõe sobre alterações na resolução n° 36, de 02 de maio de 2016.
O PRESIDENTE DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5° do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução n° 41, de 28 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CGSIM n° 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ...........................
I - ...................................
II - ..................................
§ 1° ................................
I - ...................................
II - ..................................
III - .................................
§ 2° O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1°, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias.
§ 3° ................................
§ 4° ................................
§ 5° ................................"
Art. 2° A Resolução CGSIM n° 43, de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018".
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
(*) Republicada no DOU de 01.02.2018, por ter saído com incorreções no original.