RESOLUÇÃO GECEX N° 223, DE 23 DE JULHO DE 2021

(DOU de 27.07.2021)

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex n° 176, de 19 de março de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", projetados para serem usados com ou sem câmara de ar, originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após sua prorrogação para o Japão.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 184ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso VI, do Decreto n° 10.044, de 4 de outubro de 2019,

resolve:

Art. 1° Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP), objeto do processo SEI Economia n° 19971.100315/2021-30, em face da Resolução Gecex n° 176, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", projetados para serem usados com ou sem câmara de ar, originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após sua prorrogação para o Japão, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica 27/2021/CGMC/SDCOM/SECEX, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI n° 16298623).

Art. 2° Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela empresa Hankook Tire Co. Ltd, objeto do processo SEI Economia n° 19971.100313/2021-41, em face da Resolução Gecex n° 176, de 19 de março de 2021, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica 28/2021/CGMC/SDCOM/SECEX, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI n° 16298817).

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto