SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010

7ª. REGIÃO FISCAL

(DOU de 19.11.2010)

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Perdas razoáveis ocorridas no processo produtivo são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, sem necessidade de laudo de autoridade fiscal. As perdas razoáveis, de acordo com a natureza do produto e da atividade industrial, ocorridas no processo produtivo, desde que devidamente comprovadas, com base nos meios de prova cabíveis, prescindem de laudo de autoridade fiscal para sua dedutibilidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 3.000, de 1999 (RIR 1999), artigo 291, inciso I.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Perdas razoáveis ocorridas no processo produtivo são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, sem necessidade de laudo de autoridade fiscal. As perdas razoáveis, de acordo com a natureza do produto e da atividade industrial, ocorridas no processo produtivo, desde que devidamente comprovadas, com base nos meios de prova cabíveis, prescindem de laudo de autoridade fiscal para sua dedutibilidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 3.000, de 1999 (RIR 1999), artigo 291, inciso I.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe