SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 109, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

7ª. REGIÃO FISCAL

(DOU de 19.11.2010)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS COM PEQUENAS OBRAS E REPAROS. Podem integrar o custo de aquisição do imóvel, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, os dispêndios efetuados pela pessoa física tanto relativos a obras com projetos aprovados pelo órgão municipal competente quanto a pequenas obras ou intervenções que se incorporem ao imóvel permanentemente que não possam ser retirados sem destruição, modificação ou dano, e desde que os referidos dispêndios estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente ao de sua realização e possam ser comprovados por meio de documentação hábil e idônea.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000/1999 (RIR/1999), art. 128, § 7.º, I; IN SRF n.º 84/2001, art. 17, I, "a".

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe