Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
COMÉRCIO EXTERIOR
DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES
- DPV ou e-DPV
Procedimentos
ROTEIRO
1. CONCEITO E OBRIGATORIEDADE
2. CONVERSÃO DE MOEDAS
3. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
4. LOCAIS DE APRESENTAÇÃO
4.1. Saída do País
4.2. Entrada no País
5. TELA DE ENTRADA DA DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES
6. PREENCHIMENTO DA e-DPV
6.1. Identificação do Viajante
6.2. Dados da Viagem
6.3.Tipos de Transporte
6.4. Valores Transportados
7. PENALIDADES
1. CONCEITO E OBRIGATORIEDADE
Para todo o viajante que entra no Brasil ou dele sai portando moeda, seja dinheiro, cheque ou cheque de viagem, em valor cima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou valor equivalente em moeda estrangeira há a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Porte de Valores - DPV, ou e-DPV, à aduana de entrada ou saída do país.
Este valor-limite é estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional podendo ser alterado em qualquer tempo.
O valor-limite pode ser o compreendido em apenas uma espécie de moeda ou pelo somatório de dinheiro, cheques e cheques de viagem.
2. CONVERSÃO DE MOEDAS
A conversão de valores em moeda estrangeira para verificar o limite deve ser feita utilizando-se do programa de conversão disponível no site do Banco Central do Brasil -> Câmbio e Capitais Estrangeiros -> Taxas de Câmbio -> Conversão de Moedas, ou pelo link http://www5.bcb.gov.br/?CONVMOEDA.
A tela do programa está abaixo:
Converter: para: |
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Quantidade a converter: (Digite o valor com os centavos - fração da moeda)
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Data da Cotação: (DD/MM/AAAA)
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3. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Somente estão dispensados de apresentação da DPV os portadores de valores inferiores ao valor-limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda.
4. LOCAIS DE APRESENTAÇÃO
A DPV ou e-DPV deve ser feita em meio eletrônico, com formulário próprio disponível no site da Receita Federal.
Após o preenchimento e envio para processamento, a Declaração (e-DPV) receberá uma numeração no formato aa/xxxxxxx-x, devendo o viajante imprimi-la em duas vias e apresentá-las à autoridade aduaneira da Secretaria da Receita Federal, dependendo do ponto de saída ou entrada no país.
4.1. Saída do País
No caso de saída do país, a DPV deverá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal, localizada no porto ou aeroporto internacional, ou ainda nos postos fronteiriços (transporte rodoviário), no setor de Bens à Declarar, antes da entrada do viajante nas áreas de circulação restrita nos aeroportos e portos internacionais, ou antes da saída do território nacional, nas hipóteses de passagem por fronteira terrestre, lacustre ou fluvial sob controle aduaneiro.
Além da DPV o viajante deverá apresentar um dos documentos abaixo:
a) comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
b) Declaração de Porte de Valores, apresentada à unidade da SRF, na entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
c) comprovante do recebimento em espécie, ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internaciona
4.2. Entrada no País
Para a entrada no país a DPV deve ser entregue até o exame da bagagem acompanhada, nas mesmas unidades da SRF: porto ou aeroporto internacional, ou ainda nos postos fronteiriços, no setor de Bens à Declarar..
Nestes casos, além da DPV o viajante deverá apresentar a DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada.
5. TELA DE ENTRADA DA DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES
6. PREENCHIMENTO DA e-DPV
6.1. Identificação do Viajante
- Nome completo;
- Data de nascimento (DD/MM/AAAA);
- Nacionalidade.
Caso haja incorreções nestes campos não é possível a retificação sendo necessário o cancelamento e o início de nova Declaração.
6.2. Dados da Viagem
Campos onde o passageiro informará os dados de sua viagem, se de entrada ou saída do País, o meio de transporte utilizado, o local de entrada ou saída (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) e o motivo de sua viagem (turismo, negócios, mudança ou outros), sendo que para a opção "outros" é obrigatório informar sua descrição. O viajante dispõe ainda de um campo livre para observações se necessário.
6.3. Tipos de Transporte
- Aquaviário: Nome da Embarcação;
- Aéreo: Número do Vôo e o nome da Cia. Aérea;
- Terrestre:
a) Ônibus Regular
b) Ônibus de Turismo
c) Veículo Próprio
d) Outros: informar o tipo de veículo
6.4. Valores Transportados
Neste campo, o viajante informará todos os valores por ele portado em espécie, cheque ou cheque viagem, em quantas formas de moedas forem necessárias, desde que individualmente ou em seu total o valor seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira.
7. PENALIDADES
A não apresentação da DPV para quem estiver obrigado sujeitará à retenção dos valores portados.
A e-DPV que não for apresentada à autoridade aduaneira, para validação no prazo de 30 dias de seu registro, será automaticamente cancelada.
Fundamentos Legais: IN SRF nº. 619, de 7 de fevereiro de 2006; Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 2.524, de 30 de julho de 1998; Decreto nº. 4765, de 24 de junho de 2003; Medida Provisória nº. 320, de 24 de agosto de 2006; Decreto nº. 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Fonte de Pesquisa: Folheto Receita Federal do Brasil.
Autora: Patricia Prestes
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