Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

EX - TARIFÁRIOS
Considerações

ROTEIRO

1. CONCEITO
2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE REGIME EX-TARIFÁRIO
3. EX-TARIFÁRIOS EM VIGOR
4. MODELOS DE PLEITO PARA CONCESSÃO DE EX-TARIFÁRIO
5. LEGISLAÇÃO SOBRE EX-TARIFÁRIO

1. CONCEITO

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.

A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

I - possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE);

II - garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional;

III - produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE REGIME EX-TARIFÁRIO

Os pleitos para concessão do regime especial de ex-tarifário deverão ser encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento da Produção, acompanhados de informações relativas a:

I - empresa ou entidade de classe pleiteante;

II - informações técnicas sobre o produto;

III - previsão de importação;

IV - informações sobre os investimentos e objetivos vinculados ao pleito.

Ao lado, você encontra informações sobre os fluxos e prazos desse instrumento de política, a análise de mérito dos pedidos, bem como a análise de inexistência de produção nacional.

3. EX-TARIFÁRIOS EM VIGOR

Os ex-tarifários em vigor são acompanhados pelo Departamento de Negociações Internacionais deste MDIC. Para saber quais produtos possuem atualmente esse benefício, acesse o endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339

4. MODELOS DE PLEITO PARA CONCESSÃO DE EX-TARIFÁRIO

Para facilitar a análise e o atendimento ao disposto na legislação sobre o tema, são apresentados abaixo os modelos de pleito para as situações mais comuns relativas a esse regime especial.

A empresa deve  baixar o modelo correspondente à sua situação, preencher seus campos, providenciar a documentação (os anexos) e protocolar no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Modelo Pleito Alteração

Modelo Pleito Novo

Modelo Pleito Renovação

5. LEGISLAÇÃO SOBRE EX-TARIFÁRIO

O regime dos ex-tarifários está regulamentado pela Resolução Camex n.º 35 de 22 de novembro de 2006 - que explicita os requisitos e procedimentos para aplicação do regime de ex-tarifário - e pela Portaria MDIC/GM nº 20, de 26 de janeiro de 2007 - que altera a composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifário (Caex).

Autora: Elmi Filipin Castro

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