Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

EXPORTAÇÃO - EXPORTA FÁCIL ECT
Considerações e Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. VIABILIDADE DO NEGÓCIO
3. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
5. EMBALAGENS
6. PROIBIÇÕES
7. PROCEDIMENTOS
8. MODALIDADES DE SERVIÇO
9. SEGURO
10. FISCALIZAÇÃO
11. ANEXO

1. INTRODUÇÃO

Para quem está iniciando nas atividades de exportação e deseja experimentar o negócio com pequenas quantidades, uma opção simplificada e de baixo custo relativo é o serviço Exporta Fácil dos Correios.

O Exporta Fácil atende às empresas e também pessoas físicas (artesãos, agricultores) que precisam simplificar a burocracia na exportação.

Todo o processamento é simples e rápido, assim o exportador pode preocupar-se apenas com sua atividade.

Através do site ou agência dos Correios, o exportador pode emitir a documentação, verificar custos e prazos e ainda acompanhar a o trânsito das mercadorias até a entrega no destino final (dependendo do serviço contratado).

Também há a facilidade de que o exportador pode deixar à cargo dos Correios o registro da exportação no Siscomex sem a necessidade do Registro de Exportador/Importador.   

2. VIABILIDADE DO NEGÓCIO

Antes de qualquer coisa o exportador deve consultar a legislação em vigor quanto aos requisitos para a exportação de seu produto, como a análise por órgãos de controle (Agricultura, Decex, Inmetro, etc).  

No momento da venda ou acordo de fornecimento, o exportador deve colher informações do importador à respeito da regulamentação para nacionalização da mercadoria no país de destino.

Qualquer restrição ou exigência complementar pode ser informada pelo importador antes do fechamento do negócio, assim o exportador poderá confirmar a sua disponibilidade em atender as exigências ou confirmar a inviabilidade do negócio.

3. DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Para as postagens, é necessário ter em mente as seguintes definições:

Documento: Consideram-se documentos as mensagens, os textos, informações ou dados de natureza pessoal ou jurídica, sem valor comercial, gravados em papéis ou meios físicos magnéticos, eletromagnéticos ou óticos, bem como revistas, jornais, livros e assemelhados.

Programas de computador (softwares) não são considerados documentos e devem ser declarados pelo valor do meio-físico, tendo à parte uma invoice declarando o valor do software.

Mercadoria: Consideram-se mercadorias as amostras de mercadorias e as mercadorias de exportação destinadas à revenda.

Amostras de mercadorias: são os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

Conforme normatização da Secretaria da Receita Federal, mercadorias sem registro de exportação são classificados como "Presentes e Amostras até USD 1.000,00"; mercadorias com registro de exportação são classificados como "Mercadorias para Venda, Presentes e Amostras acima de USD 1.000,00".

Mercadorias para Venda: são remessas compostas de bens destinados à operação de venda, para as quais é obrigatória a emissão da DSE - Declaração Simplificada de Exportação.

4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS 

A mercadoria deve se enquadrar em alguns requisitos, quais sejam:

* Cada remessa pode ter valor máximo de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares) em mercadorias.

* Cada pacote pode pesar até 30 quilos, conforme a modalidade de serviço escolhida.

* A mercadoria deve obedecer a regulamentação dos países de destino e as normas da Receita Federal do Brasil, Banco Central e demais órgãos intervenientes do Comércio Internacional.

Também podem ser enviadas amostras até o valor de US$ 1,000.00 (hum mil dólares) e documentos, desde que atendam à todas as exigências da legislação em vigor.

5. EMBALAGENS

Não há logística especial para objetos frágeis, portanto é de responsabilidade do exportador o perfeito acondicionamento dos produtos para a postagem.

As mercadorias podem ser embaladas em embalagem própria do exportador, desde que esta embalagem não ofereça riscos à integridade dos funcionários e nem às demais embalagens transportadas.

Caso o exportador não disponha de embalagem própria, os Correios têm embalagens padrão para cada modalidade de serviço, como segue:

Medidas em comprimento x altura x largura.

Unidade de medida: centímetros

* Tipo CE-01: 17,5 x 6,00 x 13,5

* Tipo CE-02: 27,0 x 9,00 x 18,0

* Tipo CE-03: 27,0 x 13,5 x 22,5

* Tipo CE-04: 35,0 x 18,0 x 27,0

* Tipo CE-05: 55,0 x 27,0 x 35,0

6. PROIBIÇÕES

Independente das restrições no exterior, os Correios não transportam:

I. Correspondência ou objeto postal com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pela República Federativa do Brasil;

II. Substâncias explosivas, fétidas, corrosivas, radioativas, deterioráveis, nauseantes, facilmente, inflamáveis ou portadoras de outras características, que possam colocar em perigo ou danificar outra correspondência ou objeto postal ou constituir risco à saúde e à segurança públicas;

III. Armas de fogo ou material bélico de qualquer natureza;

IV. Drogas e outras substâncias entorpecentes ou estupefacientes de uso proibido, exceto as legalmente autorizadas ou expedidas com finalidade médica ou científica;

V. Animal ou planta vivos, exceto os admitidos em convenção internacional retificada pela República Federal do Brasil;

VI. Animal morto;

VII. Correspondência ou objeto postal cujo envoltório ou embalagem contenha dizeres, imagens, desenhos ou outro tipo de mensagem injuriosos, ameaçadores ou ofensivos;

VIII. Correspondência ou objeto postal cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos; e

IX. Gêneros alimentícios perecíveis.

§ 1º A não observância de qualquer das disposições deste artigo acarretará a retenção da correspondência ou do objeto postal pelo operador ou a sua apreensão pela autoridade competente, nos termos do disposto em regulamentação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

§ 2º O remetente é responsável perante o operador pelos danos causados em virtude da não observância das normas de postabilidade estabelecidas, ressalvados os casos de erro ou negligência dos operadores envolvidos em qualquer das atividades inerentes ao serviço postal.

§ 3º A correspondência ou objeto postal sujeitos ao cumprimento de formalidade legal ou fiscal serão aceitos sob total e exclusiva responsabilidade do remetente quanto ao cumprimento de tais exigências.

7. PROCEDIMENTOS 

Para utilizar o serviço Exporta Fácil, basta seguir os passos:

I. Emitir os documentos: Fatura Comercial (Invoice), Romaneio (Packing List), Nota Fiscal, Certificado de Origem (quando necessário);

II. Escolher a modalidade de serviço Exporta Fácil;

III. Preencher o formulário de postagem (AWB) pelo site dos Correios ou na agência mais próxima;

IV. Levar à agência os volumes e documentos.

Caso o exportador tenha contrato com os Correios, pode ser solicitada a coleta.

8. MODALIDADES DE SERVIÇO

Os Correios oferecem 5 modalidades de serviços para as entregas, dependendo das características dos volumes e produtos:

Sedex Mundi - prazo de entrega garantido: 1, 2, 3 ou 4 dias úteis;

Expressa (EMS) - prazo de entrega estimado: de 3 a 7 dias úteis;

Mercadoria Econômica - prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis;

Leve Prioritária - prazo de entrega estimado: de 4 a 13 dias úteis;

Leve Econômica - prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis;

Os prazos variam de acordo com a origem e o destino das remessas.

9. SEGURO

Todas as modalidades de serviço contam com um seguro gratuito. No entanto, pode ser solicitado um serviço opcional de seguro.

O prêmio do Seguro Opcional é de 0,5% (exceto no caso do EMS, cujo valor corresponde a 1%) sobre o valor que declarado do produto, descontado o valor já coberto pelo seguro gratuito.

O valor máximo que pode ser segurado varia de acordo com a modalidade escolhida e com o país de destino.

10. FISCALIZAÇÃO

Todas as postagens estão sujeitas à conferência/fiscalização pelas autoridades aduaneiras (Receita Federal) podendo ser abertas e lacradas novamente após a vistoria.

11. ANEXO

 

Fonte: http://www.correios.com.br/exportafacil/default.cfm

Autora: Patricia Prestes

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