Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE

Informações e Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. USUÁRIOS DO SISTEMA
3. ACESSO AO SISCOMEX
4. TELAS DE ACESSO - EXPORTAÇÃO
    4.1. Tela de acesso ao módulo Exportação
    4.2. Tela de login do módulo Exportação
5. O REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE)
6. TELAS DO RE
    6.1. Tela 1 - Inicial
    6.2. Tela 2 - Informações Gerais
    6.3. Tela 3 - Dados Gerais
    6.4. Tela 4 - Dados da Mercadoria
    6.5. Tela 5 - Dados da Mercadoria
    6.6. Tela 6 - Exportador não-fabricante e Drawback
    6.7. Tela 7 - Observação do Exportador
    6.8. Tela 8 - Avisos e Exigências
7. PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS

1. INTRODUÇÃO

O Brasil é o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações totalmente informatizado, o SISCOMEX.

Dentre os módulos do sistema, estão o Siscomex Importação e o Siscomex Exportação.

Nesta matéria apresentaremos o Siscomex módulo Exportação, e detalharemos o Registro de Exportação.

2. USUÁRIOS DO SISTEMA

São usuários do Siscomex:

- os importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;

- a Secretaria da Receita Federal - SRF;

- a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX;

- os órgãos anuentes (MAPA, ANVISA, Aeronáutica, etc.);

- as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores;

- as instituições financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio de seus empregados;

- o Banco Central do Brasil - BACEN;

- as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados;

3. ACESSO AO SISCOMEX

As empresas exportadoras podem ter acesso ao SISCOMEX diretamente, a partir de seu próprio estabelecimento, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições de acesso, ou por meio de: despachantes aduaneiros, rede de computadores colocada à disposição dos usuários pela Secretaria da Receita Federal (salas de contribuintes), corretoras de câmbio, agências bancárias que realizem operações de câmbio e outras entidades habilitadas.

Para acessar o sistema, é necessário que o exportador seja habilitado aos sistemas de Comércio Exterior, junto à Receita Federal, por certificação digital do CNPJ, e que tenha credenciado o representante legal (funcionário ou despachante aduaneiro) através da vinculação do CNPJ ao CPF deste representante (RADAR).

4. TELAS DE ACESSO - EXPORTAÇÃO

4.1. Tela de acesso ao módulo Exportação

4.2. Tela de login do módulo Exportação

5. O REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE)

É o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria por meio de enquadramento específico.

Após a emissão parcial da Nota Fiscal de exportação, é possível fazer o registro dôo RE, sendo este processo o início da exportação propriamente dita.

Há, porém, os casos dispensados ou para os quais pode ser utilizada a Declaração Simplificada de Exportação - DSE, que detalharemos em matéria futura.

6. TELAS DO RE

Para se iniciar um Registro, deve-se escolher a opção de Inclusão de RE, que pode ser também utilizando um modelo já existente na base de dados do exportador.

As informações básicas para o registro são:

- Classificação fiscal das mercadorias;

- INCOTERM negociado;

- Quantidades, peso bruto e peso líquido;

- Nome do Exportador e do Importador;

- Forma de pagamento e qual moeda negociada;

- Via de transporte;

- Outras informações (datas limites, . certificados especiais, etc.).

6.1. Tela 1 - Inicial

SISBACEN 85003-0745/887399105 S I S C O M E X 05/08/2002 17:27

TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX300

--------------- EVENTOS DO REGISTRO DE EXPORTACAO --------------

EVENTO:

01 - INCLUSAO DE REGISTRO (usando modelo - RE anterior)

02 - COMPLEMENTACAO DE REGISTRO

03 - ALTERACAO DE REGISTRO

04 - CANCELAMENTO DE REGISTRO

05 - PRORROGACAO DE VALIDADE

06 - EMISSAO DE EXTRATO DE REGISTRO

07 - CONSULTA DE REGISTRO

08 - CONSULTA DE REGISTRO PENDENTE/EM EXIGENCIA

09 - CONSULTA DE REGISTRO REJEITADO

10 - DESBLOQUEIO DE REGISTRO EM USO

11 - CONSULTA ALTERACOES DE TABELAS NO PERIODO

12 - PROPOSTA DE RETIFICACAO DE REGISTRO AVERBADO

13 - CONSULTAS A DESPACHOS, DADOS CAMBIO E COTAS TEXTEIS

INFORME O EVENTO: 01 NUMERO REGISTRO: _________ - ___ RE SIMPLIFICADO: _ (S/N)

IND: J (J=CGC/F=CPF) CGC/CPF: 27515154000172 POLICARBONATOS DO BRASIL SA

INICIO PESQUISA: 06 / 06 / 2002 FIM PESQUISA: 05 / 08 / 2002

ENTRA/ENTER=SEGUE PF1/13=SOS PF2/14=ACERTA TELA PF3/15=RETORNA

Nesta tela são apresentadas as opções do Registro de Exportação e operações relacionadas.

Para a elaboração de um novo RE há a possibilidade de utilização de outro RE existente na opção 01:

- Criar novo RE (usando modelo): Cria um novo registro de exportação com os mesmos dados de um outro já cadastrado no sistema. Para isso deve ser informado o número do registro de exportação de origem. Após apresentação, todos os dados podem ser alterados.

Obs: Só é permitido criar um novo RE, a partir de um já existente, para o mesmo Exportador. Caso os CNPJ/CPF do Exportador contidos nos registros sejam diferentes, a operação não será permitida.

Esta opção é muito útil nos casos em que o exportador trabalha com um único produto ou com uma gama muito grande de produtos, tornando ágil o registro na utilização das informações já existentes.

Após a escolha, o botão de confirmação  deve ser pressionado para que seja apresentada a tela para preenchimento do registro de exportação.

6.2. Tela 2 - Informações Gerais

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO

SISBACEN 85003-0745/887399105 S I S C O M E X 05/08/02 17:18

TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX501A

--------------- PCEX501A - INCLUSAO DE REGISTRO DE EXPORTACAO --------------

NUMERO-REGISTRO: DATA-REGISTRO..: 05/08/2002

01- EXPORTADOR:

a - CGC/CPF...........:

b - NOME DO EXPORTADOR:

02 - ENQUADRAMENTO DA OPERACAO:

a - CODIGO............: _____ _____ _____ _____ _____ _____

b - NUM DO RV.........: _________ f-DATA LIMITE.........: ________

c - NUM DO RC.........: ____________ g-MARGEM NAO SACADA % : _____

d - GE/DE/RE VINCULADO: _____________ h-NUM DO PROCESSO.....: _______________

e - DI/RI VINCULADO...: _______________

03 - UNIDADE RF DESPACHO: _______

04 - UNIDADE RF EMBARQUE: _______

05 - IMPORTADOR:

a - NOME..............: _______________________________________________________

b - ENDERECO..........: _______________________________________________________

c - PAIS..............: ____

ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF3/15=RETORNA

PF9/21=TRANSACAO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

Nesta tela devem ser escolhidos o regime de Cobertura Cambial e os enquadramentos da operação de exportação.

De acordo com o regime cambial escolhido, os enquadramentos serão disponibilizados.

É possível escolher até 4 Enquadramentos diferentes.

O Sistema liberará o preenchimento dos campos próprios de cada enquadramento, de acordo com o(s) enquadramento(s) escolhido(s).

A maioria das informações é por código numerado, onde digitando o caractere de interrogação (“?”) é mostrada na tela a tabela de códigos correspondente àquela informação.

Exemplo: campo 02 - Enquadramento da Operação (link para acesso à tabela)

Ao final do preenchimento de cada tela, escolher a opção ENTRA (Enter) para a tela de confirmação. Na tela de confirmação as informações inseridas serão destacadas para conferência pelo emitente. Estando corretas novamente se utiliza a tecla Enter, passando o sistema à tela seguinte.

6.3. Tela 3 - Dados Gerais

SISBACEN 85003-0745/887399105 S I S C O M E X 05/08/02 17:18

TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX501B

--------------- PCEX501B - INCLUSAO DE REGISTRO EXPORTACAO --------------

NUMERO DO RE: 02/0797423-000 DATA-REGISTRO: 05/08/2002

06 - PAIS DE DESTINO FINAL.....: ____

07 - INSTRUMENTO DE NEGOCIACAO.: _____

08 - CODIGO CONDICAO VENDA.....: ___

09 - ESQUEMA DE PAGAMENTO TOTAL: (calculado)

a - MODALIDADE TRANSACAO....: ___

b - MOEDA...................: ___

c - VALOR PAGTO ANTECIPADO..: __________________

d - VALOR PAGTO A VISTA.....: __________________

e-NUMERO PARCELAS.........: ___ g-INDICADOR...: _ (D ou M)

f - PERIODICIDADE...........: ___

h - VALOR DA PARCELA........: __________________

i - VALOR MARGEM NAO SACADA.: (calculado)

j - VALOR EM CONSIGNACAO....: __________________

l - VALOR S/COBERTURA CAMBIO: __________________

m - VALOR FINANCIAMENTO RC..: __________________

-------------------------------------------------------------------------------

ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF3/15=RETORNA

PF9/21=TRANSACAO PF1/13=SOS PF6/18=MENU PF12/24=ENCERRA

Nesta tela devem ser informados os dados gerais do Registro de Exportação (RE), como dados do Importador, Países do Importador e de Destino, URF, se a Exportação vai utilizar algum Acordo Internacional (Instrumento de Negociação), em que moeda será realizada a transação, etc.

Visando a agilidade do preenchimento, ao lado das listas de opção foram disponibilizadas caixas para preenchimento dos códigos, caso estes códigos já sejam  de seu conhecimento.

Caso o usuário não tenha conhecimento sobre os códigos a serem preenchidos, poderá utilizar o recurso da lupa, presente ao lado do campo, que acionará um mecanismo de pesquisa para o código em questão.

Todos os campos desta tela são de preenchimento obrigatório.

Caso o enquadramento escolhido permita a informação de uma parcela Sem Cobertura Cambial, o campo Valor Sem Cobertura Cambial será exibido, mas não será de preenchimento obrigatório.

O campo Saldo da Operação demonstra o quanto do Valor Total a ser comercializado na exportação foi utilizado no RE e suas adições.

6.4. Tela 4 - Dados da Mercadoria

SISBACEN 85003-0745/887399105 S I S C O M E X 05/08/02 17:20

TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX501C

--------------- PCEX501C - INCLUSAO DE REGISTRO DE EXPORTACAO --------------

NUMERO DO RE: 02/0797423-001 DATA-REGISTRO: 05/08/2002

10 -CODIGOS DA MERCADORIA:

a - NCM.: -

b - NALADI/SH...:

11 - DESCRICAO DA MERCADORIA:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

12 - CATEGORIA TEXTIL: ____

13 - ESTADO PRODUTOR.: __

-------------------------------------------------------------------------------

ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA

Nesta tela devem ser informados dados qualitativos da Mercadoria que será exportada e os dados relativos a ela.

Visando a agilidade do preenchimento é possível digitar o número da mercadoria em questão caso este já seja de seu conhecimento. Caso o código digitado não seja válido, a descrição da mercadoria exibirá o texto “Mercadoria não encontrada” e as demais informações da mercadoria não poderão ser recuperadas.

É possível realizar a busca da NCM informando apenas parte do código.

O recurso da lupa auxilia na escolha da NCM em questão. A busca da mercadoria pode ser feita em duas opções:

1. Por Código - é possível escolher a mercadoria através da escolha seqüencial do Capítulo, da Posição e do Subitem.

2. Por Descrição -  é possível pesquisar a mercadoria através de parte de sua descrição.

É obrigatório o preenchimento de pelo menos um Item de Mercadoria para a Mercadoria em questão.

Podem ser informados até 5 itens de mercadoria com descrições de no máximo 130 caracteres ou somente um Item com a descrição de 730 caracteres.

O campo 12 é de preenchimento obrigatório somente nos casos de produtos têxteis com cotas de exportação em certos países.

Também nesta tela deve-se informar em que Unidade Federativa foi produzida a mercadoria. É possível informar uma ou mais UF onde a carga exportada foi produzida.

6.5. Tela 5 - Dados da Mercadoria

SISBACEN 85003-0745/887399105 S I S C O M E X 05/08/02 17:21

TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX501D

--------------- PCEX501D - INCLUSAO DE REGISTRO DE EXPORTACAO --------------

NUMERO DO RE: 02/0797423-001 DATA-REGISTRO: 05/08/2002

VALOR TOTAL DA EXPORTACAO...: 70000.00__________

VALOR TOTAL MERCADORIAS INCLUIDAS: __________________

14 - VALIDADE EMBARQUE.: 15-PESO LIQUIDO (KG).: __________________

16 - QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA NA COMERCIALIZACAO:

a - QUANTIDADE......: __________________ b-UNIDADE.....: ____________________

17 - QUANTIDADE NA UNIDADE DE MEDIDA DA MERCADORIA: (Preencher se diferente KG)

a - QUANTIDADE......: __________________

18 - PRECO TOTAL

a - CONDICAO VENDA..: __________________ b-LOCAL EMBARQUE.: __________________

19 - PRECO UNITARIO NAS UNIDADES DE MEDIDA DE COMERCIALIZACAO E DA MERCADORIA

a - CONDICAO VENDA..: (Calculado)

b - LOCAL EMBARQUE..: (Calculado)

20 - COMISSAO DO AGENTE

a - _0.00 % b-FORMA: _ (G, F ou R) c-VALOR: ______________0.00 (Calculado)

21- FINALIDADE........: ___

22 - O EXPORTADOR E' O FABRICANTE .: _ (S/N) 23-OBSERVACAO DO EXPORTADOR: _ (S/N)

ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA

PF9/21=TRANSACAO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

Esta tela refere-se às características quantitativas das mercadorias.

O preenchimento dos valores dos itens está submetido às regras de pagamento de acordo com  a Condição de Venda estipulada na tela anterior.

A soma dos Valores Totais na Condição de Venda informados nos itens não pode ultrapassar o Valor Total da Operação informada nos Dados Gerais. Para facilitar o controle do Saldo, foi disponibilizado o campo Saldo da Operação no canto superior direito da tela de Itens de Mercadoria.

Nesta tela, os valores informados da mercadoria são confrontados com os indicados na tela 3. Desta forma caso haja saldo no confronto abrir-se-á nova tela 5 para complementação.

Qualquer divergência de valores entre as telas 3 e 5 será avisada pelo sistema e não se poderá seguir adiante no registro.

Caso o exportador não seja o fabricante, conforme informação no campo 22, a próxima tela será para a identificação do(s) fabricante(s) dos produtos.

6.6. Tela 6 - Exportador não-fabricante e Drawback

SISBACEN 85003-0745/887399105 S I S C O M E X 05/08/02 17:22

TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX501E

--------------- PCEX501E - INCLUSAO DE REGISTRO DE EXPORTACAO --------------

NUMERO DO RE: 02/0797423-001 DATA-REGISTRO: 05/08/2002

24 - DADOS DO FABRICANTE:

    CGC                                          MERCADORIA UF ATO CONCES. QUANTIDADE VALOR

______________ __________      __ _____________ ________________ __________________

______________ __________      __ _____________ ________________ __________________

______________ __________      __ _____________ ________________ __________________

______________ __________      __ _____________ ________________ __________________

______________ __________      __ _____________ ________________ __________________

ENTRA=SEGUE PF8/20=ATUALIZA PF2/14=CORRIGE PF6/18=MENU PF3/15=RETORNA

PF9/21=TRANSACAO PF1/13=SOS PF12/24=ENCERRA

Nesta tela deve ser informado o fabricante dos produtos e também, se houver, as informações referentes a possíveis Atos Concessórios de Drawback do fabricante ou até do próprio exportador.

Esta tela é diretamente vinculada ao enquadramento da operação indicado na tela 2. Portanto as informações sobre drawback serão solicitadas também, caso tenha sido informado na tela 2, campo 2a), algum dos códigos abaixo:

81101 Drawback suspensão comum.

81102 Drawback suspensão genérico.

81103 Drawback suspensão intermediário.

81104 Drawback suspensão solidário.

A soma dos Valores Moeda RE com Cobertura Cambial informados nos Drawback, não pode ultrapassar o Valor Total da Operação no Local de Embarque, presente na aba Dados da Mercadoria.

6.7. Tela 7 - Observação do Exportador

SISBACEN 85003-0745/887399105 S I S C O M E X 05/08/02 17:23

TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX501F

--------------- PCEX501E - INCLUSAO DE REGISTRO DE EXPORTACAO --------------

NUMERO DO RE: 02/0797423-001 DATA REGISTRO: 05/08/2002

25 - OBSERVACAO/EXPORTADOR:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Este campo é para qualquer informação que o exportador considere importante ao despacho e será apresentado caso marque a opção no campo 23 da tela 5.

Também neste campo serão enviadas mensagens a órgãos anuentes do processo, quando solicitadas por estes.

Ainda, nos casos de retificação do RE, este campo será utilizado para exposição de motivos.

6.8. Tela 8 - Avisos e Exigências

A tela 8 só aparecerá nos casos em que o produto objeto da exportação necessite de alguma anuência por órgão controlador.

7. PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS

Além do Registro de Exportação, também são processados no Siscomex os seguintes documentos:

- RC: Registro de Operações de Crédito - é um dos módulos do SISCOMEX e representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro nas exportações com prazos de pagamento superiores a 180 dias. O RC deve ser solicitado previamente ao RE, inclusive para exportação amparada por financiamento do próprio exportador.

- RV: Registro de Venda - é o conjunto de informações que caracteriza o instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. O RV deve ser solicitado no SISCOMEX previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas a RV as exportações de café em grão, soja, açúcar, alumínio, dentre outras.

DDE: Declaração para Despacho de Exportação - inicia o despacho de exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos REs, já obtidos anteriormente. Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação - DSE, hipótese em que é dispensado o RE.

CE: Comprovante de Exportação - É o documento oficial emitido pela SRF que comprova o efetivo embarque da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais. No caso especial de envio para o exterior de bagagens, encomendas, donativos e amostra sem valor comercial, até o limite de US$ 5 mil, o RE é dispensado e substituído pelo Despacho Sumário, registrado pelo servidor da SRF.

RES: Registro de Exportação Simplificado (RES) - é uma facilidade aplicável quando o valor da mercadoria a ser exportada for menor de US$10 mil, além disso, a operação deve ter cobertura cambial e embarque imediato para o exterior.

Fonte de Pesquisa: SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados.  

Autora: Patricia Prestes

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