Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

SISTEMA DE PAGAMENTOS EM MOEDA LOCAL - SML
Regulamentação

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
3. TAXA SML
4. PROCESSAMENTO DO SML
5. PROCEDIMENTOS - CICLO OPERACIONAL
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
7. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
    7.1. No Brasil
    7.2. Na Argentina

1. INTRODUÇÃO

O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) possibilita a importadores e exportadores na Argentina e no Brasil pagar e receber, em suas respectivas moedas, pelas importações e exportações realizadas entre os dois países, via sistema informatizado e sem necessidade de operações de câmbio.

Com a possibilidade de receber as divisas sem a operação de câmbio, mais empresas terão acesso às transações comerciais, principalmente as pequenas e médias empresas que ficam isentas do custo de contratação de câmbio e, principalmente, do risco cambial, evitando perdas com a variação das moedas.

A inexistência das perdas se deve ao fato de que o valor da operação é fixo para o destinatário, em sua moeda, no momento que é registrada pelo remetente.

O benefício é para importadores e exportadores, porém causa reflexo ainda mais significativo no nível de comércio entre os países, aumentando-o consideravelmente.

O SML é instituído através de convênios entre os bancos centrais dos países interessados.

2. OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA

No SML, o relacionamento entre bancos centrais, bancos participantes do sistema, exportadores e importadores ocorre nas respectivas moedas locais tanto para pagamentos quanto para recebimentos.

É de responsabilidade do importador o registro da operação na moeda local do exportador em instituição financeira participante do SML e efetuar o pagamento.

Cabe ao exportador somente o envio dos seus dados bancários ao importador.

A exportação brasileira deve ser contratada em reais e a importação brasileira em pesos argentinos.

3. TAXA SML

O pagamento das operações deve ser com base na taxa de câmbio (real/peso argentino) negociada com a instituição financeira ou na própria Taxa SML, divulgada diariamente pelo BCB através do link:

http://www.bcb.gov.br/?PROCEDTAXA

Taxa SML é o valor pelo qual são convertidos os valores fixados das operações cursadas no SML na moeda da parte emissora da ordem de pagamento. São divulgadas duas Taxas SML: uma Real/Peso - pelo Banco Central do Brasil (BCB) - e outra Peso/Real - pelo Banco Central da República Argentina (BCRA).

A Taxa SML Real/Peso é a cotação para conversão de pesos argentinos em reais utilizada nas relações entre as instituições autorizadas nacionais e o Banco Central do Brasil, referente a importações brasileiras processadas no sistema de pagamentos.

A Taxa SML Peso/Real, analogamente, é a cotação para as operações registradas na Argentina.

4. PROCESSAMENTO DO SML

Inicialmente, o SML será utilizado apenas nas operações de comércio de bens, incluídos serviços e despesas relacionados na condição de venda pactuada, tais como fretes e seguros.

Será acionado pelo remetente, que deverá registrar a operação e executar seu pagamento em moeda local, através de instituição financeira conveniada.

A instituição financeira deve registrar a operação junto ao Banco Central de seu país.

Desta forma, ocorrerá a compensação entre os Bancos Centrais dos valores em moeda local., e após a compensação o BC creditará o exportador via sistema bancário.

5. PROCEDIMENTOS - CICLO OPERACIONAL

No primeiro dia:

a) o importador, com as informações bancárias enviadas pelo exportador, dirige-se a uma instituição financeira para registrar a operação no SML. A operação poderá ser registrada na moeda local do destinatário ou, nos casos em que em que o Convênio estabelecido entre os países em questão permita, na moeda local do remetente;

b) a instituição financeira poderá estabelecer uma taxa de câmbio moeda local/real nesse momento ou o remetente poderá utilizar-se da Taxa SML;

c) cada banco central, após conferir as informações, agrupa as suas operações registradas e as informa à sua contraparte;

d) no período previsto, é divulgada a Taxa SML, que é composta pela taxa de referência do Banco Central de cada país participante do sistema em relação ao Dólar dos Estados Unidos.

No segundo dia:

a) o Banco Central do Brasil debita da conta de Reservas Bancárias das instituições financeiras brasileiras com operações de importação registradas, os valores, em reais, correspondentes à multiplicação do montante registrado em moeda local pela Taxa SML em questão;

b) as operações de importação brasileiras são consolidadas e aquelas não pagas são excluídas e informadas ao Banco Central do país do destinatário, que adota procedimento idêntico com respeito à suas importações. Dessa forma é apurado o saldo líquido a ser compensado, calculado com base na Taxa SML.

No terceiro dia:

a) confirmado pela parte credora o recebimento dos recursos em Nova Iorque (centralizador do SML), são efetuados os créditos aos seus destinatários, nas respectivas moedas locais.

6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Com o novo procedimento, algumas expectativas por parte dos exportadores e importadores, são previstas e já se tem esclarecimentos:

a) os bancos centrais não assumem riscos de crédito recíproco nem de crédito das instituições financeiras autorizadas a operar no SML.

Ou seja, caso o importador não efetue o pagamento pactuado, nenhuma instituição financeira garantirá este crédito.

b) não há restrições quanto às mercadorias a serem transacionadas no sistema, desde que observadas as restrições ao ingresso de produtos de cada país.

c) não existem limites para o valor das operações a serem realizadas através do SML.

d) não há mudanças na documentação de comércio exterior, devendo apenas informar no Registro de Exportação ou na Declaração de Importação, no campo próprio da moeda de negociação, que a operação será em reais, quando se tratar de exportação, e em pesos argentinos, de importação.

e) O SML aplica-se às operações com prazo de pagamento até 360 dias, relativas ao comércio de bens incluindo os serviços e as despesas relacionadas (frete e seguro).

f) a documentação do exportador brasileiro deve ser em reais.

7. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Segue a lista de instituições financeiras autorizadas a fazer os registros de SML.

7.1. No Brasil

Instituição

ISPB

 Banco BNP Paribas Brasil S.A.

 01522368 

 Banco Bradesco S.A.

60746948

 Banco Citibank S.A.

33479023

 Banco Cooperativo Sicredi S.A.

01181521

 Banco de La Nacion Argentina

33042151

 Banco de La Provincia de Buenos Aires

44189447

 Banco do Brasil S.A.

00000000

 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. 

92702067

 Banco Intercap S.A.

58497702

 Banco Itaú S.A.

60701190

 Banco Itaú BBA S.A.

17298092

 Banco Mercantil do Brasil S.A.

17184037

 Banco Modal S.A.

30723886

 Banco Nossa Caixa S.A.

43073394

 Banco Rural S.A.

33124959

 Banco Santander S.A.

90400888

 Banco Société Générale Brasil S.A.

61533584

 BRB - Banco de Brasília S.A.

00000208

 Deutsche Bank S.A. Banco Alemão

62331228

 HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo

01701201

 Natixis Brasil S.A. Banco Múltiplo

09274232

 Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A.

33700394

7.2. Na Argentina

Instituição

  ENT  

 ABN-AMRO Bank N.V.

5

 Banco do Brasil S.A.

46

 BBVA Banco Frances S.A.

17

 Banco Macro S.A.

285

 Banco Bradesco Argentina S.A

336

 Banco Credicoop Cooperativo Limitado

191

 Banco de Galicia Y Buenos Aires

7

 Banco de la Ciudad de Buenos Aires   

29

 Banco del Tucuman S.A.

60

 Banco Itau Argentina S.A.

259

 Banco Patagonia S.A.

34

 Banco Provincia De Córdoba S.A.

20

 Banco Provincia Buenos Aires

14

 BNP Paribas

266

 Citibank N.A.

16

 HSBC Bank Argentina S.A.

150

 Banco COMAPI S.A.

299

 Banco Mariva S.A.

254

 Deustche Bank S.A.

325

 Nuevo Banco de Entre Ríos

386

Fundamentos Legais: Circular BACEN nº 3.406 de 26/09/2008 e Resolução CMN nº 3.608, de 11/09/2008.

Autora: Patricia Prestes

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