Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
Considerações

ROTEIRO

1. CONCEITO
2. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
3. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES
4. CLASSIFICAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES

1. CONCEITO

O controle administrativo é exercido pela Secretaria de Comércio Exterior, órgão do Ministério de Desenvolvimento Industria e Comercio, instituída pela Lei 8.490/92, que absorve o comando operacional de controle de Licenças de Importação, antigamente denominada Guia de Importação. Noutro giro esclarecemos ainda que o tratamento administrativo se materializa também na exportação através do Registro de Exportação em status similar a Licença de Importação, tudo lançado no Siscomex.

A norma matriz que rege o tratamento administrativo na importação é a Port MDIC 35/06.

2. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES

As importações brasileiras estão sujeitas a alguns tipos de controles administrativos, que são basicamente os exercidos pela Secretaria de Comércio Exterior na concessão das licenças de importação, e os exercidos pelos diversos órgãos encarregados de fiscalização de atividades específicas, como as de vigilância sanitária, controle de alimentos, etc.

Em função da política econômica vigente e da proteção à indústria nacional, até o final dos anos 80, a concessão de licença de importação, regulada por leis específicas, era feita por meio de um rígido controle da emissão de Guias de Importação, sendo que em muitos casos, a emissão dessas guias era vedada.

A partir do início dos anos 90, a emissão das Guias de Importação passou a ser simplificada, reduzindo-se o controle administrativo dos organismos governamentais, envolvidos na fase de despacho aduaneiro.

Com a implantação do SISCOMEX IMPORTAÇÃO em 1997, o licenciamento das importações passou a ser ainda mais simplificado, reduzindo-se as importações a dois grandes grupos: mercadorias com licenciamento automático e mercadorias que não recebem licenciamento automático.

Licenciamento automático: ao efetuar o registro de sua Declaração de Importação no Siscomex, o importador recebe no ato a Licença de Importação, para os efeitos legais.

Licenciamento não automático: o importador deve solicitar a sua Licença de Importação no SISCOMEX, antes de solicitar o registro da Declaração de Importação no mesmo sistema.

Na realidade, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, procura exercer através deste controle de emissão de Licenças Não Automáticas, alguns de seus controles antigos, principalmente fazendo uma triagem de mercadorias sujeitas a controles de outros órgãos governamentais, alertando o importador para a necessidade de licenças e procedimentos especiais, por exemplo, e efetuando também alguns controles com relação a preços e mercados, como uma proteção adicional ao comércio e à indústria.

Quanto aos demais controles levados a efeito pelos demais órgãos envolvidos, recomenda-se que sejam procurados na parte de outros controles administrativos, em que estão relacionados os procedimentos, licenças, etc., que as mercadorias devem obedecer para entrada no país. O maior número de mercadorias nestes casos são os sujeitos à licença e/ou inspeção do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura, embora a lista de órgãos envolvidos seja grande e deva ser observada antes de qualquer importação.

3. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES 

O conhecimento da legislação se aplica em duas esferas de atuação: no desembaraço da mercadoria nas alfândegas estrangeiras e no desembaraço doméstico, para fins de cumprimento da política comercial brasileira.

As condições estabelecidas por acordos bilaterais ou multilaterais têm de ser rigidamente cumpridas. Causará sérios problemas ao importador no desembaraço aduaneiro, se houver, por exemplo, qualquer tipo de alteração no tamanho do formulário ou na padronização dos nomes do modelo de carimbo usados na emissão dos certificados chamados "Form A", que comprovam a origem e a procedência de produtos brasileiros, para fins de obtenção de preferência tarifária no país do importador (Sistema Geral de Preferências).

No Brasil, as exportações são livres de restrições em sua quase totalidade. As disposições sobre o tratamento administrativo estão especificadas na Portaria SECEX no 2, de 22.12.92, e suas alterações.

Nos anexos da Portaria, estão contemplados os produtos e as operações que requerem procedimentos especiais. Destacamos os seguintes:

Anexo A - Remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação (RE);

Anexo C - Tratamento administrativo das exportações - produtos sujeitos a procedimentos especiais ou que tenham a exportação contingenciada, suspensa ou proibida, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;

Anexo E - Exportação sem cobertura cambial;

Anexo F - Produtos passíveis de exportação em consignação.

4. CLASSIFICAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES

As exportações classificam-se da seguinte maneira:

. livres - são aquelas que podem ser processadas sem qualquer procedimento especial;

. sujeitas a limitações ou procedimentos especiais - operações contingenciadas, interna ou externamente, sujeitas a procedimentos especiais; exportações sujeitas a Registro de Venda - RV ou à interveniência administrativa de um órgão anuente;

. suspensas - são aquelas que podem estar suspensas para regular ou abastecer o mercado interno ou ,ainda, aquelas que se encontram suspensas por embargos comerciais a algum país;

. proibidas - exportações de jacarandá da Bahia e de antigüidades com mais de 100 anos. 

Quanto ao licenciamento, as exportações estão sujeitas à formalização do Registro de Exportação, previamente ao embarque. 

A estrita observância dos dados impostados eletronicamente (enquadramento legal, características operacionais compatíveis, etc.) possibilita o rápido processamento do Registro de Exportação (RE). O SISCOMEX critica os dados informados e, se for o caso, processam-se três resultados: o registro é rejeitado, o registro é colocado sob pendência ou o registro é formalizado (liberado para despacho aduaneiro). O próprio Sistema - Módulo Exportação - informa a data de validade para embarque. 

É permitida qualquer alteração nos dados impostados até o momento da solicitação do despacho aduaneiro. A partir daí, pode-se solicitar uma alteração que será formalizada, conforme o parecer da Secretaria de Comércio Exterior, que poderá pedir ao exportador maiores esclarecimentos sobre a mudança pretendida.

Existem duas situações especiais quanto à formalização do RE:

. operações e produtos que estão dispensados de formalização de RE prévia ao embarque, conforme o "Anexo A" da Portaria. Como exemplo: amostras sem valor comercial, até o limite de US$ 5.000,00, e bagagem de turistas, desacompanhadas. Nestes casos, o embarque é feito somente com a nota fiscal, a fatura comercial e o "packing list";

. produtos que podem ter o RE formalizado após o seu embarque ou fornecimento, equiparando a operação a uma exportação. É o caso dos combustíveis e mercadorias para consumo a bordo, quando fornecidos a embarcações de trânsito internacional, e pedras preciosas, quando comercializadas com estrangeiros em trânsito pelo país.

Outro procedimento importante, regulamentado pela Portaria no 2/92, é a marcação de volumes e a rotulagem da mercadoria. Os volumes compostos por caixas coletivas devem indicar claramente o tipo de produto para que se tomem os cuidados necessários no manuseio, na armazenagem e no transporte. 

Os símbolos com as indicações e as numerações devem ser colocados de maneira visível, permitindo completa segurança e identificação. A rotulagem da mercadoria, nas embalagens individuais, poderá ser dispensada, conforme disposto na Portaria vigente e em legislação específica. 

Autora: Elmi Filipin Castro

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