Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

SISCOMEX - HABILITAÇÃO ORDINÁRIA
Rol de Documentos e Formulários e demais Instruções

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. APLICAÇÃO DA HABILITAÇÃO ORDINÁRIA
3. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4. PRAZO DE ENTREGA
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS
6. OBSERVAÇÕES GERAIS
7. ANEXOS E FORMULÁRIOS

1. INTRODUÇÃO

Este guia tem por objetivo facilitar o entendimento do processo de Habilitação Ordinária, bem como mencionar de forma prática o rol de documentos exigidos para a Habilitação.

Nos anexos estão os formulários originais que podem ser salvos em arquivo, preenchidos e entregues conforme as instruções apresentadas.

2. APLICAÇÃO DA HABILITAÇÃO ORDINÁRIA

A modalidade de Habilitação Ordinária aplica-se à PESSOA JURÍDICA que atue habitualmente no comércio exterior e que NÃO esteja enquadrada nas situações previstas para a modalidade de Habilitação Simplificada.

3. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

O requerimento e demais documentos exigidos deverão ser apresentados na unidade aduaneira da Receita Federal que jurisdiciona a matriz da empresa.

4. PRAZO DE ENTREGA

Até o último dia do mês seguinte, ao do último mês informado no Anexo I-A.

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Anexo I e Anexo II da Instrução Normativa SRF n° 650/2006 preenchidos e assinados, com firmas reconhecidas, pelo responsável da pessoa jurídica ou procurador;

Observações:

- No Anexo l, no campo "lIl. Identificação do Responsável pelo SISCOMEX" deve constar o Administrador/Diretor/Presidente da pessoa jurídica;

- No Anexo II, no campo "IV. Dados do Imóvel do Principal Depósito", deverá ser preenchido mesmo quando o estabelecimento matriz é utilizado como deposito. Caso a empresa utilize serviços de logística "terceirizados" deverá fazer declaração (com assinatura com firma reconhecida do administrador) informando os dados das 3 (três) empresas mais utilizadas para esta finalidade.

b) Anexo l-A, anexo I-B e anexo I-C do Ato Declaratório Executivo Coana n° 3/2006 preenchidos e com todas as folhas assinadas nos locais indicados, com firmas reconhecidas, do responsável ou procurador e do contador, com os últimos 3 meses anteriores à data do pedido de habilitação;

Observações:

 No Anexo I-B

- Linha 01 - Caixa; Para fins de habilitação, não serão considerados valores de caixa acima de 10% da Receita Bruta Média ou 10% da Receita Bruta do último mês informado, relativamente aos 3 últimos meses informados no Anexo I-A;

- Linha 02 - Bancos: Caso o valor informado seja superior a 50% da Receita Bruta Média ou superior a 50% da última Receita Bruta, relativamente aos 3 últimos meses informados no Anexo I-A, o mesmo deverá ser comprovado através de extratos bancários;

- Linha 03 - Estoques: Caso o valor informado seja superior a 50% da Receita Bruta Média ou superior a 50% da última Receita Bruta, relativamente aos 3 últimos meses informados no Anexo I-A, o mesmo deverá ser comprovado com documentos contábeis e fiscais;

- Linha 04 - Contas a Receber: Caso o valor informado seja superior a soma das Receitas Brutas dos 3 últimos meses informados no Anexo I-A, apresentar uma relação das faturas/títulos a receber e respectiva nota fiscal;

No Anexo I-C

- Linha 6.3 - Empréstimos e Financiamentos: Os valores informados deverão ser comprovados através de contratos, especificando limite de crédito, prazos de financiamento, garantias e taxas de juros (conforme o Art,13 do Ato Declaratório Executivo Coana n° 3/2006);

- Linha 6.4 - Outros Recursos Deverão ser comprovados documentalmente, conforme as instruções de preenchimento dos anexos;

- Linha 9 - Compras a Prazo: Caso esta linha seja preenchida è indispensável a declaração de cada fornecedor, com firma reconhecida e visto consular (fornecedor estrangeiro), indicando: limite de crédito; detalhes do financiamento (prazos, número de parcelas etc) e garantias oferecidas;

c) Disquete ou CD-ROM contendo as planilhas referentes aos anexos I-A, I-B e I-C;

d) Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;

e) Certidão simplificada da Junta Comercial e certidão específica da Junta Comercial (ou Cartório de Registro p/ Sociedade Civis) contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos, expedida há, no máximo, noventa dias;

f) Cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoa diferentes;

g) Procuração para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

h) Prova da integralização ou aumento do capital que tenha ocorrido nos três anos-calendário anteriores ao do pedido de habilitação;

Observações:

- Deverão ser apresentadas cópias dos livros contábeis contendo os respectivos lançamentos, e documentos que demonstrem o efetivo aporte do capital à empresa bem com a origem dos recursos que foram integralizados. Caso não tenha ocorrido o referido aumento de capital no período, apresentar declaração de que não houve integralização nos últimos 3 anos;

i) Cópia da guia do IPTU ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel, relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente;

Observações.

- Apresentar cópia do carnê contendo o endereço de localização oficial e o número da inscrição imobiliária, referente ao exato endereço da empresa conforme as informações cadastrais do CNPJ;

j) Nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento, relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente;

Observações:

- Apresentar fatura em nome da empresa. Nos casos de utilização por mais de uma pessoa/empresa localizados no mesmo endereço, apresentar justificativa por escrito,

k) Cópia das GIA de ICMS. relativas aos meses informados no Anexo I-A, se contribuinte do ICMS;

l) Cópia das GIA de ISS, relativas aos meses informados no Anexo I-A, se contribuinte do ISS (na falta das GIA. apresentar cópias do Livro de Apuração do ISS).

m) Cópia do documento de identificação do contador;

n) Balanço patrimonial relativo ao último período encerrado ou balanço de abertura, com assinaturas reconhecidas do contador e do responsável legal da pessoa jurídica (caso a empresa possua escrituração);

o) Balancete de verificação relativo ao mês anterior, com assinaturas reconhecidas do contador e do responsável legal da pessoa jurídica (caso a empresa possua escrituração);

Observação:

- Apresentar o balancete referente apenas ao mês anterior (período fechado);

p) Demonstrativo de resultados, relativo ao último período encerrado, com assinaturas reconhecidas do contador e do responsável legal da pessoa jurídica (caso a empresa possua escrituração);

6. OBSERVAÇÕES GERAIS

Caso a empresa não tenha escrituração contábil e seja optante do regime de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado ou inscrita no Simples, apresentar:

- Declaração assinada pelo responsável legal e pelo contador de que a pessoa jurídica não possui escrituração contábil;

- Livro Caixa relativo ao ano-calendário anterior revestido das formalidades exigidas pelo Regulamento do Imposto de Renda.

A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados acima deverá ser justificada por escrito.

As cópias dos documentos referidos acima deverão conter declaração firmada pelo próprio requerente de que conferem com o original, exceto quando estiverem autenticadas em cartório,

Recomenda-se que seja feita a leitura atenta das Instruções de Preenchimento dos Anexos !-A, I-B e I-C, de modo a evitar o indeferimento do requerimento em razão de erro no preenchimento.

7. ANEXOS E FORMULÁRIOS

a) Anexo I e Anexo II da Instrução Normativa SRF n° 650/2006

b) Anexos I-A, I-B e I-C ao Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

c) Instruções de preenchimento dos Anexos I-A, I-B e I-C ao Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006

d) Folder sobre o Cadastro de representante Legal no Siscomex.

e) Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais  

Fonte: Inspetoria da Receita Federal em Curitiba.

Autor(a): Patricia Prestes

Nova pagina 1


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código Penal.