Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

DINHEIRO CERTO

Remessas Internacionais - Correios

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. OPERACIONALIZAÇÃO
3. QUEM PODE ENVIAR/RECEBER
4. PAÍSES CONVENIADOS, LIMITES DE VALORES E PRAZO DE RECEBIMENTO
5. FINALIDADE DE EMISSÃO E RECEBIMENTO
6. TARIFAS
7. PRAZO DE RETIRADA DOS VALORES
8. REMESSAS DEVOLVIDAS
9. CANCELAMENTO DAS REMESSAS
10. ENDEREÇAMENTO DAS REMESSAS

1. INTRODUÇÃO

Constantemente somos indagados sobre a maneira mais fácil e legal de envio e recebimento de moeda para e do exterior.

Nesta matéria vamos apresentar o serviço Dinheiro Certo, prestado pela empresa de "Correios".

O Dinheiro Certo é o serviço de transferências financeiras internacionais dos Correios, que visa facilitar o envio de dinheiro do Brasil para o exterior ou o recebimento de dinheiro do exterior no Brasil, tendo como principais vantagens a legalidade, rapidez, segurança e o baixo custo.

2. OPERACIONALIZAÇÃO

Para enviar ou receber remessas, basta comparecer a uma das agências credenciadas para realização do serviço.

O envio e recebimento de valores são realizados eletronicamente de correio para correio, não havendo troca física de moedas.

Porém, o recebimento destes valores é na moeda local do destinatário havendo a conversão conforme a taxa cambial vigente no momento do envio.

3. QUEM PODE ENVIAR/RECEBER

Podem utilizar o serviço Dinheiro Certo as pessoas físicas (brasileiras ou estrangeiras) e as pessoas jurídicas.

Para a remessa ou recebimento é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Pessoa Física Brasileira: CPF, Carteira de Identidade ou de Trabalho ou de Motorista;

b) Pessoa Física Estrangeira: Passaporte;

c) Pessoa Jurídica: CNPJ, documentos obrigatórios da PF do Representante.

4. PAÍSES CONVENIADOS, LIMITES DE VALORES E PRAZO DE RECEBIMENTO

Os limites de valores e prazos, bem como os países conveniados, variam conforme acordo bilateral firmado entre o Brasil e o país de destino.

Segue tabela atualizada contendo as informações:

PAÍSES CONVENIADOS

País

Valor Máximo

Prazo estimado

Envio p/ Exterior

Recebimento no Brasil

Moeda

(dias úteis)

Albânia

2.500,00

3.000,00

Euro

5

África do Sul

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Alemanha

1.500,00

3.000,00

Euro

5

Angola

1.000,00

-

Dólar

15

Argélia

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Áustria
* Emissão indisponível temporariamente

3.000,00

3.000,00

Euro

5

Bélgica
* Emissão indisponível temporariamente

2.400,00

3.000,00

Euro

5

Bulgária

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Burkina Faso

400,00

400,00

Euro

15

Cabo Verde

500,00

500,00

Dólar

15

Coréia do Sul

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Costa do Marfim

350,00

350,00

Dólar

15

Croácia

1.500,00

3.000,00

Euro

5

Egito

1.000,00

-

Dólar

15

Eslováquia

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Eslovênia

1.000,00

-

Dólar

15

Espanha

3.000,00

3.000,00

Euro

5

França

3.000,00

3.000,00

Euro

5

Grécia

2.500,00

3.000,00

Euro

5

Guiana

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Guiné-Bissau

500,00

500,00

Dólar

15

Hungria

2.500,00

3.000,00

Euro

5

Indonésia

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Japão

2.000,00

2.000,00

Euro

5

Letônia (Latvia)

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Madagascar

300,00

300,00

Euro

15

Marrocos

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Moçambique

1.000,00

-

Dólar

15

Paquistão (indisponível temporariamente)

-

-

-

-

Polônia

5.000,00

3.000,00

Euro

5

Portugal

2.500,00

2.500,00

Euro

5

Republica Tcheca

3.000,00

3.000,00

Euro

5

Romênia

550,00

3.000,00

Euro

5

Sérvia

3.000,00

3.000,00

Euro

5

Síria

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Suíça
* Emissão indisponível temporariamente

2.000,00

3.000,00

Euro

5

Suriname

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Taiwan

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Togo

5.000,00

3.000,00

Euro

5

Tunísia

1.000,00

1.000,00

Dólar

15

Turquia

3.000,00

3.000,00

Euro

5

5. FINALIDADE DE EMISSÃO E RECEBIMENTO

É obrigatória a identificação da finalidade, tanto no envio quanto no recebimento, das remessas internacionais, observando as regras estabelecidas no Regulamento de Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI), Título I, Capítulo 10, Seção 3.

Sob o mecanismo de vale postal internacional podem ser conduzidas as seguintes operações com

vales emissivos e receptivos:

a) manutenção de pessoas físicas no exterior;

b) contribuições a entidades associativas e previdenciárias;

c) aquisição de programas de computador para uso próprio;

d) aposentadorias e pensões;

e) aquisição de medicamentos no exterior, não destinados à comercialização;

f) compromissos diversos, tais como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações, assinatura de jornais e revistas, outros gastos de natureza eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações similares, quando a importação não estiver sujeita a registro no SISCOMEX;

g) pagamento de serviços de reparos, consertos e recondicionamento de máquinas e peças;

h) doações.

Para a finalidade Compromissos Diversos a remessa não poderá ser superior a US$ 3.000,00, ou o valor equivalente em outra moeda, conforme regulamentação do Banco Central.

Para os vales receptivos, em pagamento de exportações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de exportação, deve ser observado o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) por operação.

Para os vales emissivos, em pagamento de importações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de importação, deve ser observado o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação.

6. TARIFAS

Atualmente, as tarifas incidentes sobre os envios e recebimentos são de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por operação e o adicional de 1,5% sobre o valor da remessa.

7. PRAZO DE RETIRADA DOS VALORES

As remessas têm prazo de validade até o último dia útil do mês seguinte ao da data de postagem para a retirada, sendo que ao término da sua validade a remessa é automaticamente devolvida ao seu emitente.

8. REMESSAS DEVOLVIDAS

As remessas devolvidas ficarão à disposição do remetente por 5 anos, sendo:

a) 30 dias corridos: na agência responsável pela emissão;

b) após os 30 dias: o remetente deverá comparecer à agência, solicitar o pagamento em devolução da remessa e aguardar novo aviso de devolução para retirada do dinheiro.

9. CANCELAMENTO DAS REMESSAS

É possível o cancelamento da remessa bastando o emitente comparecer, ainda no prazo de validade do exterior, à agência onde emitiu a remessa e solicitar o seu cancelamento, ou seja, a sua devolução.

O prazo de devolução dos valores obedece aos trâmites de cada país, não podendo ser realizada de imediato.

10. ENDEREÇAMENTO DAS REMESSAS

O êxito na entrega da remessa e execução do serviço depende principalmente da correta informação dos dados relativos a nome e endereço do beneficiário, os quais devem ser conferidos no ticket de pré-conferência.

Para tanto devem ser corretamente informados os nomes do remetente e do destinatário, de acordo com o documento de identidade e seus endereços completos, incluindo o número do telefone do remetente e do destinatário.

Fonte de Consulta: www.correios.com.br ; RMCCI - www.bacen.gov.br

Autora: Patricia Prestes

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