Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
COMÉRCIO EXTERIOR
Remessas Internacionais - Correios
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. OPERACIONALIZAÇÃO
3. QUEM PODE ENVIAR/RECEBER
4. PAÍSES CONVENIADOS, LIMITES DE VALORES E PRAZO DE RECEBIMENTO
5. FINALIDADE DE EMISSÃO E RECEBIMENTO
6. TARIFAS
7. PRAZO DE RETIRADA DOS VALORES
8. REMESSAS DEVOLVIDAS
9. CANCELAMENTO DAS REMESSAS
10. ENDEREÇAMENTO DAS REMESSAS
1. INTRODUÇÃO
Constantemente somos indagados sobre a maneira mais fácil e legal de envio e recebimento de moeda para e do exterior.
Nesta matéria vamos apresentar o serviço Dinheiro Certo, prestado pela empresa de "Correios".
O Dinheiro Certo é o serviço de transferências financeiras internacionais dos Correios, que visa facilitar o envio de dinheiro do Brasil para o exterior ou o recebimento de dinheiro do exterior no Brasil, tendo como principais vantagens a legalidade, rapidez, segurança e o baixo custo.
2. OPERACIONALIZAÇÃO
Para enviar ou receber remessas, basta comparecer a uma das agências credenciadas para realização do serviço.
O envio e recebimento de valores são realizados eletronicamente de correio para correio, não havendo troca física de moedas.
Porém, o recebimento destes valores é na moeda local do destinatário havendo a conversão conforme a taxa cambial vigente no momento do envio.
3. QUEM PODE ENVIAR/RECEBER
Podem utilizar o serviço Dinheiro Certo as pessoas físicas (brasileiras ou estrangeiras) e as pessoas jurídicas.
Para a remessa ou recebimento é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Pessoa Física Brasileira: CPF, Carteira de Identidade ou de Trabalho ou de Motorista;
b) Pessoa Física Estrangeira: Passaporte;
c) Pessoa Jurídica: CNPJ, documentos obrigatórios da PF do Representante.
4. PAÍSES CONVENIADOS, LIMITES DE VALORES E PRAZO DE RECEBIMENTO
Os limites de valores e prazos, bem como os países conveniados, variam conforme acordo bilateral firmado entre o Brasil e o país de destino.
Segue tabela atualizada contendo as informações:
PAÍSES CONVENIADOS |
||||
País |
Valor Máximo |
Prazo estimado |
||
Envio p/ Exterior |
Recebimento no Brasil |
Moeda |
(dias úteis) |
|
Albânia |
2.500,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
África do Sul |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Alemanha |
1.500,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Angola |
1.000,00 |
- |
Dólar |
15 |
Argélia |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Áustria |
3.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Bélgica |
2.400,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Bulgária |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Burkina Faso |
400,00 |
400,00 |
Euro |
15 |
Cabo Verde |
500,00 |
500,00 |
Dólar |
15 |
Coréia do Sul |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Costa do Marfim |
350,00 |
350,00 |
Dólar |
15 |
Croácia |
1.500,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Egito |
1.000,00 |
- |
Dólar |
15 |
Eslováquia |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Eslovênia |
1.000,00 |
- |
Dólar |
15 |
Espanha |
3.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
França |
3.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Grécia |
2.500,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Guiana |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Guiné-Bissau |
500,00 |
500,00 |
Dólar |
15 |
Hungria |
2.500,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Indonésia |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Japão |
2.000,00 |
2.000,00 |
Euro |
5 |
Letônia (Latvia) |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Madagascar |
300,00 |
300,00 |
Euro |
15 |
Marrocos |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Moçambique |
1.000,00 |
- |
Dólar |
15 |
Paquistão (indisponível temporariamente) |
- |
- |
- |
- |
Polônia |
5.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Portugal |
2.500,00 |
2.500,00 |
Euro |
5 |
Republica Tcheca |
3.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Romênia |
550,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Sérvia |
3.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Síria |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Suíça |
2.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Suriname |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Taiwan |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Togo |
5.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
Tunísia |
1.000,00 |
1.000,00 |
Dólar |
15 |
Turquia |
3.000,00 |
3.000,00 |
Euro |
5 |
5. FINALIDADE DE EMISSÃO E RECEBIMENTO
É obrigatória a identificação da finalidade, tanto no envio quanto no recebimento, das remessas internacionais, observando as regras estabelecidas no Regulamento de Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI), Título I, Capítulo 10, Seção 3.
Sob o mecanismo de vale postal internacional podem ser conduzidas as seguintes operações com
vales emissivos e receptivos:
a) manutenção de pessoas físicas no exterior;
b) contribuições a entidades associativas e previdenciárias;
c) aquisição de programas de computador para uso próprio;
d) aposentadorias e pensões;
e) aquisição de medicamentos no exterior, não destinados à comercialização;
f) compromissos diversos, tais como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações, assinatura de jornais e revistas, outros gastos de natureza eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações similares, quando a importação não estiver sujeita a registro no SISCOMEX;
g) pagamento de serviços de reparos, consertos e recondicionamento de máquinas e peças;
h) doações.
Para a finalidade Compromissos Diversos a remessa não poderá ser superior a US$ 3.000,00, ou o valor equivalente em outra moeda, conforme regulamentação do Banco Central.
Para os vales receptivos, em pagamento de exportações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de exportação, deve ser observado o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) por operação.
Para os vales emissivos, em pagamento de importações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de importação, deve ser observado o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação.
6. TARIFAS
Atualmente, as tarifas incidentes sobre os envios e recebimentos são de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por operação e o adicional de 1,5% sobre o valor da remessa.
7. PRAZO DE RETIRADA DOS VALORES
As remessas têm prazo de validade até o último dia útil do mês seguinte ao da data de postagem para a retirada, sendo que ao término da sua validade a remessa é automaticamente devolvida ao seu emitente.
8. REMESSAS DEVOLVIDAS
As remessas devolvidas ficarão à disposição do remetente por 5 anos, sendo:
a) 30 dias corridos: na agência responsável pela emissão;
b) após os 30 dias: o remetente deverá comparecer à agência, solicitar o pagamento em devolução da remessa e aguardar novo aviso de devolução para retirada do dinheiro.
9. CANCELAMENTO DAS REMESSAS
É possível o cancelamento da remessa bastando o emitente comparecer, ainda no prazo de validade do exterior, à agência onde emitiu a remessa e solicitar o seu cancelamento, ou seja, a sua devolução.
O prazo de devolução dos valores obedece aos trâmites de cada país, não podendo ser realizada de imediato.
10. ENDEREÇAMENTO DAS REMESSAS
O êxito na entrega da remessa e execução do serviço depende principalmente da correta informação dos dados relativos a nome e endereço do beneficiário, os quais devem ser conferidos no ticket de pré-conferência.
Para tanto devem ser corretamente informados os nomes do remetente e do destinatário, de acordo com o documento de identidade e seus endereços completos, incluindo o número do telefone do remetente e do destinatário.
Fonte de Consulta: www.correios.com.br ; RMCCI - www.bacen.gov.br
Autora: Patricia Prestes
Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os
direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a
produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio
eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos,
fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A
reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e
indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código
Penal.