Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

Orientações Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. BASE LEGAL
3. O ICMS NA IMPORTAÇÃO
4. ESPELHO DE NOTA OU RESUMO DO DESPACHANTE
5. TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO
6. A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
7. RECOLHIMENTO DO ICMS
8. LOCALIZANDO AS INFORMAÇÕES
    8.1. Imposto de Importação
    8.2. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
    8.3. PIS - Importação e COFINS - Importação
    8.4. Outras Despesas
    8.5. Taxa de Utilização do Siscomex
    8.6. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
    8.7. Totais da Nota Fiscal de Entrada
    8.8. Informações Complementares

1. INTRODUÇÃO

A emissão da nota fiscal de entrada dos produtos importados é obrigação de todos os importadores independente da destinação dos produtos nacionalizados.

Muitas são as dúvidas a respeito desta emissão, pois os valores constantes nos documentos de importação não estão claros aos não envolvidos no processo.

Nesta matéria vamos demonstrar onde encontrar tais valores considerando tanto a legislação federal, quanto estadual, tomando as características comuns aos Estados para esta emissão.

2. BASE LEGAL          

A Instrução Normativa 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, estabelece em seu artigo 54, que para retirar as mercadorias do recinto alfandegado, o importador deve apresentar ao depositário, entre outros documentos, a nota fiscal de entrada, emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual.

Um exemplo da dispensa de apresentação está na legislação do Estado do Paraná, que permite o trânsito das mercadorias até o estabelecimento do importador somente com o extrato da Declaração de Importação, porém para cada Estado deve ser observada a legislação vigente.

3. O ICMS NA IMPORTAÇÃO

O valor total da nota fiscal de entrada pode ser definido como a base de cálculo do ICMS da operação, portanto é necessário que todos os valores pagos, seja a título de imposto, contribuição, taxas e despesas ocorridas anteriormente à nacionalização dos produtos, sejam considerados na nota fiscal de entrada.

Sempre lembrando que a legislação estadual rege a emissão da nota fiscal de entrada, temos que há pequenas diferenças com relação às exigências do fisco.

De qualquer forma, segue o detalhamento de onde encontrar as informações nos documentos de importação.

4. ESPELHO DE NOTA OU RESUMO DO DESPACHANTE

Geralmente os despachantes aduaneiros emitem um espelho da nota fiscal ao importador, de onde as informações devem ser apenas copiadas para a nota de entrada.

Porém é prática comum que o faturista ou outro responsável pela emissão tentem conferir os cálculos.

Isso é possível desde que haja entendimento das bases de cálculo e da sistemática da tributação na importação.

5. TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO

Nas importações sem utilização de regimes especiais, incidem o Imposto de Importação, IPI, Pis-Importação, Cofins-Importação e o ICMS.

Ainda, em casos especiais pode haver o adicional chamado antidumping, que é recolhido juntamente com os impostos federais, e deve ser considerado na base de cálculo do ICMS.

A incidência dos impostos é conforme a seguinte sequência:

a) Valor Aduaneiro: valor declarado dos produtos + frete internacional + seguro internacional

Sobre este valor é aplicada a alíquota do Imposto de Importação.

b) Valor Aduaneiro + valor total do Imposto de Importação

Sobre este valor é aplicada a alíquota do IPI.

c) Valor Aduaneiro + Imposto de Importação + Valor do IPI

d) Para o cálculo de Pis-Importação e Cofins-Importação deve ser utilizada a fórmula constante na Instrução Normativa 572/2005:

onde,

VA = Valor Aduaneiro

a = alíquota do Imposto de Importação (II)

b = alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

c = alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

d = alíquota da Cofins-Importação

e = alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)

e) Para o cálculo do ICMS a ser recolhido por ocasião da nacionalização, este deve ser efetuado considerando qualquer benefício fiscal concedido pelo Regulamento do ICMS do Estado de domicílio do importador, mesmo quando o despacho se der em unidade da Receita Federal diversa.

6. A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

No Extrato da Declaração de Importação estão todas as informações necessárias para a emissão da nota fiscal de entrada.

Na página 1 (Capa), estão o Valor Aduaneiro e a totalidade dos valores recolhidos dos impostos federais.

Na página 2 (Dados Complementares) estão as informações referentes à taxa de utilização do Siscomex, valores de capatazia (movimentação da carga no porto - Terminal Handling Charge) e a taxa de câmbio na data do registro da Declaração de Importação.

Nas páginas seguintes estarão detalhados os produtos, com NCM, alíquotas individuais dos impostos federais, bases de cálculo e valores unitários dos produtos na condição de venda (Incoterm), sendo cada NCM separada em Adições da DI.

As Adições separam as NCMs dos produtos, ou seja, duas NCMs geram duas Adições. Mesmo que haja vários produtos com a mesma NCM estes podem ser detalhados individualmente numa mesma Adição.

7. RECOLHIMENTO DO ICMS

Ainda para a emissão da nota de entrada é necessário verificar no documento de arrecadação do imposto o valor exato recolhido.

Muitas vezes esta informação está nos Dados Complementares da DI.

8. LOCALIZANDO AS INFORMAÇÕES

Considerando a emissão da nota fiscal por procedimento não-eletrônico.

Primeiramente é necessário informar na Nota Fiscal de Entrada o CFOP da operação - 3.101 ou 3.102.

Em seguida inserir os dados do exportador como emitente/destinatário. A legislação federal estabelece que a nota deve ser emitida contra o próprio importador, porém este procedimento pode invalidar a escrituração posterior, como o Sintegra, por exemplo.

Na capa da DI há um valor, em moeda estrangeira, identificado com VMLD - Valor da Mercadoria no Local de Destino. Este valor é formado pela soma do valor dos produtos, valor do frete internacional e valor do seguro da carga, ou seja, o valor CIF sobre o qual os impostos são calculados.

Este valor será convertido em reais pela taxa de câmbio constante na página de Dados Complementares, multiplicando um pelo outro. Neste caso vamos considerar câmbio 1:1.

O resultado será o valor das mercadorias a ser informado na primeira linha de descrição dos produtos da nota fiscal. Caso a importação seja de um único produto, mesmo que em várias unidades, o valor unitário será a divisão do valor total pela quantidade informada.

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALIQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

UN

10

100,00 

1000,00

 

 

 

Os valores dos impostos recolhidos, ou suspensos, estão na Capa da DI, na parte de Tributos:

Com estas informações é possível preencher as informações sobre os recolhimentos.

8.1. Imposto de Importação

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALIQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

 

UN

10

100,00 

1.000,00

 

 

 

 

I.I. (10%)

 

 

 

 

 

140,00

 

 

 

Alguns analistas costumam incluir o total do I.I. no total dos produtos, devido a impossibilidade de recuperação deste imposto, porém não há obrigação.

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALIQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

UN

10

114,00 

 

1.140,00

 

 

 

8.2. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

Na próxima linha deve ser informado o IPI, alíquota e valor recolhido.

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALIQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

UN

10

100,00 

1000,00

 

 

 

 

I.I. (10%)

 

 

 

 

 

140,00

 

 

 

 

IPI (2%)

 

 

 

 

 

30,80

 

 

 

 

8.3. PIS-Importação e COFINS-Importação

Na linha seguinte o valor e alíquota de PIS-Importação e COFINS-Importação.

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALÍQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

UN

10

100,00 

1000,00

 

 

 

 

I.I. (10%)

 

 

 

 

 

140,00

 

 

 

 

IPI (2%)

 

 

 

 

 

30,80

 

 

 

 

PIS (1,65%)

 

 

 

 

 

31,72

 

 

 

 

COFINS (7,60%)

 

 

 

 

 

146,12

 

 

 

 

8.4. Outras Despesas

As despesas ocorridas antes da nacionalização do produto, como THC (capatazia), devem ser informadas na nota fiscal pois, além de comporem o valor aduaneiro, também são mencionadas na legislação do ICMS como base de cálculo do imposto.

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALIQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

UN

10

100,00 

1000,00

 

 

 

 

I.I. (10%)

 

 

 

 

 

140,00

 

 

 

 

IPI (2%)

 

 

 

 

 

30,80

 

 

 

 

PIS (1,65%)

 

 

 

 

 

31,72

 

 

 

 

COFINS (7,60%)

 

 

 

 

 

146,12

 

 

 

 

 

DESPESAS (THC)

 

 

 

 

 

400,00

 

 

 

 

8.5. Taxa de Utilização do Siscomex

A Taxa do Siscomex prevista na IN SRF 702/2006, deve ser informada na Nota fiscal por compor a base de cálculo do ICMS.

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALIQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

UN

10

100,00 

1000,00

 

 

 

 

I.I. (10%)

 

 

 

 

 

140,00

 

 

 

 

IPI (2%)

 

 

 

 

 

30,80

 

 

 

 

PIS (1,65%)

 

 

 

 

 

31,72

 

 

 

 

COFINS (7,60%)

 

 

 

 

 

146,12

 

 

 

 

DESPESAS (THC)

 

 

 

 

 

400,00

 

 

 

 

TAXA SISCOMEX

 

 

 

 

 

40,00

 

 

 

 

8.6. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Em seguida, as informações sobre o recolhimento do ICMS.

DADOS DO PRODUTO

CÓDIGO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ALIQUOTAS

VALOR IPI

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

Produto NONONO

0000.00.00

 

UN

10

100,00 

1000,00

 

 

 

 

I.I. (10%)

 

 

 

 

 

140,00

 

 

 

 

IPI (2%)

 

 

 

 

 

30,80

 

 

 

 

PIS (1,65%)

 

 

 

 

 

31,72

 

 

 

 

COFINS (7,60%)

 

 

 

 

 

146,12

 

 

 

 

DESPESAS (THC)

 

 

 

 

 

400,00

 

 

 

 

TAXA SISCOMEX

ICMS (18%)

 

 

 

 

 

40,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

392,63

 

 

 

 

8.7. Totais da Nota Fiscal de Entrada

Os campos de totais terão a forma abaixo, porém para cada Estado pode haver variação das informações.

CÁLCULO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
2.181,28

VALOR DO ICMS
392,63

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO
-

VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO-

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
1.788,65 

VALOR DO FRETE
---

VALOR DO SEGURO
---

OUTRAS DESPESAS ASSESSORIAS
---

VALOR TOTAL DO IPI
30,80

VALOR TOTAL DA NOTA
2.181,28

8.8. Informações Complementares

O campo de Informações Complementares é utilizado para qualquer informação importante ao importador e que se queira deixar à disposição do fisco para entendimento do processo.

Assim são informados os possíveis benefícios fiscais aplicados ao processo, as taxas cambiais utilizadas na conversão de moedas, a numeração da Declaração de Importação e data de registro.

Também são informadas referências do importador, pois uma vez que a documentação deve ser arquivada por, pelo menos, cinco anos torna-se importante a facilidade na localização dos documentos.

DADOS  ADICIONAIS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

DI: 10/XXXXXXX-X DATA: XX/XX/2010

TAXA USD: R$ 1,00

INVOICE: 2010/0001

ICMS: SE HOUVER DISPOSITIVO LEGAL APLICADO

RESERVADO AO FISCO

 

N° DE CONTROLE

DO FORMULÁRIO

000.000

Fundamento Legal: Citados no texto.

Autora: Patricia Prestes

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