Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

NVE - NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICO

IN 80/1996

ROTEIRO

1. CONCEITOS
2. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
    2.1. Tela da Subficha NVE na DI
    2.2. Campos da Subficha
3. TABELAS DA NVE
4. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5. RESULTADOS DA NVE
6. NVE E O PROJETO HARPIA

1. CONCEITOS

A NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico é um instrumento que possibilita a perfeita identificação da mercadoria que entra no território nacional, no momento do despacho aduaneiro, aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior.

Relacionada a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, a NVE estabelece critérios definidos em atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro numéricos.

Para melhor entendimento, os atributos são as características intrínsecas (próprias e essenciais) e extrínsecas da mercadoria, relevantes para a formação de seu preço; e as especificações são o detalhamento de cada atributo, que individualiza a mercadoria importada.

Resumindo, a NVE é um conjunto de propriedades criado para melhor caracterizar os produtos segundo as espécies, marcas comerciais, tipos, modelos, séries, etc. 

2. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

A NVE constitui parte da Declaração de Importação, em ficha própria, que deve ser preenchida sempre que a adição for composta de apenas um produto, e for utilizado o primeiro método de valoração.

No próprio Siscomex há a tabela de códigos das mercadorias que estão sujeitas à NVE.

2.1. Tela da Subficha NVE na DI

2.2. Campos da Subficha

a) NCM - informação trazida pelo sistema conforme preenchimento das fichas anteriores;

b) Nível - o importador informará qual o nível de inserção da NVE para a mercadoria objeto do despacho aduaneiro de importação.

O Siscomex assumirá letras para a identificação do nível da NVE:

- C: capítulo

- P: posição

- SA: subposição de nível 1

- SB: subposição de nível 2

Para a formação da NVE, cada nível será desdobrado nos atributos mais relevantes para a formação do preço da mercadoria.

c) Atributo - informar o código de atributo escolhido para caracterizar a mercadoria, conforme a Tabela de Atributos para Valor. Cada atributo é discriminado segundo especificações que individualizam a mercadoria de forma mais homogênea possível.

d) Especificação - informar o código da especificação do atributo escolhido para caracterizar a mercadoria conforme a Tabela de Especificações de Valor.  

3. TABELAS DA NVE

As tabelas utilizadas para a NVE estão na Instrução Normativa RFB nº 953/2009. Sendo muito extensa, vamos utilizar como exemplo a primeira NCM que necessita NVE para especificar o produto:

1. Capítulo 12 SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS

1.1. Subposição 2 - 1201.00 Soja, mesmo triturada.

Atributos e Especificações de Nível 'SB'

1.1.1. Atributo AA COLORAÇÃO

Especificações:

0001 Amarela

0002 Verde

0003 Marrom

0004 Preta

0005 Mista

9999 Outros

1.1.2. Atributo AB TIPO

Especificações:

0001 Tipo 1

0002 Tipo 2

9999 Outros

1.1.3. Atributo AC ACONDICIONAMENTO

Especificações:

0001 A granel

9999 Outros

4. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

Conforme as tabelas acima, a tela do Siscomex ficaria:

Com estas informações o importador detalha à Receita Federal do Brasil e aos órgãos intervenientes do Comércio Exterior, que trazendo ao Brasil o produto Soja - de cor amarela - tipo 2 - a granel.

Tais informações poderiam ser inseridas na própria descrição do produto, porém não seria possível a extração dos dados em separado considerando que cada importador tem sua forma própria de inserir os dados das mercadorias na Declaração de Importação.

5. RESULTADOS DA NVE

É possível verificar o resultado destas informações no site da RFB sobre o primeiro semestre do ano de 2009, pelo link.

6. NVE E O PROJETO HARPIA

O Projeto Harpia, desenvolvido pela RFB em parceria com a UNICAMP e o ITA - Instituto de Tecnologia da Aeronáutica, tem como um de seus objetivos a otimização dos processos de seleção fiscal, com ênfase nas operações de maior risco e relevância.

Uma das consequências da implantação do Projeto será o desuso da NVE uma vez que será formado um cadastro único de produtos, já considerando seus atributos e especificações, disponível à todos os importadores, uniformizando a descrição destes produtos.     

Fundamento Legal: Citados no texto.

Autora: Patricia Prestes

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