Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

COMPRAS NO PARAGUAI - PESSOA FÍSICA

Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. CONFERÊNCIA ADUANEIRA
3. LIMITE DE VALOR
    3.1. Valor Excedente
4. LIMITE QUANTITATIVO
5. PRODUTOS PROIBIDOS
6. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA - DBA
7. DECLARAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE BENS - DST
8. RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
9. PENA DE PERDIMENTO
10. INFORMAÇÕES ÚTEIS

1. INTRODUÇÃO

Compras no Paraguai, por pessoa física e jurídica, é assunto frequente de consultas.

Nesta matéria vamos detalhar os procedimentos e normatização para a pessoa física efetuar tais compras, obedecendo a legislação e evitando, assim, as infrações comuns nestas operações.

2. CONFERÊNCIA ADUANEIRA

Na saída do território nacional, com destino ao Paraguai, o viajante deve portar seu RG ou passaporte, pois aquele país não costuma aceitar a carteira de motorista como documento.

No retorno, o viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira brasileira, no setor de "BENS A DECLARAR", quando estiver trazendo:

a) bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, munido do comprovante de pagamento do imposto devido;

b) bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseja comprovar, dentro ou fora da quota de isenção.

Na hipótese da letra b, deverá apresentar a DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada (ver adiante), documento com o qual a RFB cadastra o CFP do viajante e apõe carimbo atestando a legalidade da mercadoria.

Nos demais casos, o viajante deve dirigir-se ao setor "NADA A DECLARAR" onde a seleção para conferência será aleatória ou a critério interno da Receita Federal do Brasil.

3. LIMITE DE VALOR

Considerando qualquer viagem internacional, as quotas vigentes são:

VALORES

CONDIÇÕES

US$ 500.00

quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima

US$ 300.00

quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar

US$ 150.00

quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo militar

A quota atual, ou limite de isenção de impostos, é de US$ 300,00 por indivíduo, conforme quadro acima, tanto para quem volta por via terrestre como por via aérea saindo de Foz do Iguaçu/PR (vôo doméstico).

Caso a viagem de retorno seja pelo aeroporto de Ciudad del Este/PY (vôo internacional), o valor da quota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$ 500,00 por indivíduo.

Esta quota só pode ser utilizada a cada 30 dias, mesmo que o limite não seja atingido,  e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas quotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas.

Os menores de 18 anos também têm direito à quota nas mesmas condições.

Como a verificação da quota é pelo documento emitido pelo vendedor, em dólares, se o estabelecimento não emitir o documento fiscal, o cálculo do imposto é feito sobre uma tabela de valores estipulados pela Receita Federal, baseada nos preços praticados no Brasil. Caso o produto não esteja nessa tabela, a cotação de preços é feita em consulta a lojas brasileiras na internet.

Na prática a RFB pode questionar  valor declarado pelo estabelecimento vendedor e utilizar-se de sua tabela de valores para fiscalização. 

3.1. Valor Excedente

As compras acima dos valores permitidos acarretam ao adquirente a incidência do Imposto de Importação na alíquota de 50% sobre este valor excedente. O pagamento do imposto é requisito para a entrega da mercadoria pela fiscalização.

Para a determinação do imposto em reais é utilizada a cotação conforme a tabela de cotação do Siscomex, baseada na cotação diária do Banco Central.  

4. LIMITE QUANTITATIVO

O limite quantitativo do viajante pessoa física é a quantidade de produto que não revele ou caracterize a finalidade comercial, atendendo ao disposto na Portaria SECEX nº 25/2008, artigo 2º :

Art. 2º. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.

Porém, como parâmetro desta quantificação, a RFB utiliza-se das seguintes limitações:

a) produtos de informática (exceto memória): 01 item de cada tipo (01 HD + 01 placa-mãe + 01 teclado, etc.);

b) memória para computador: 02 itens de cada tipo (02 mp3 players + 02 leitores portáteis, etc.);

c) eletro-eletrônicos: 02 itens de cada tipo;

d) relógios: 05 itens;

e) brinquedos: 15 itens (03 de cada modelo);

f) aviamentos: 15 itens sortidos;

g) bebidas: 12 garrafas ou litros, sendo 03 de cada tipo;

h) perfumes e cosméticos: 05 itens (03 de cada tipo);

i) instrumentos musicais: 01 item;

j) roupas: 12 itens (03 de cada modelo);

l) CD’s / DVD’s piratas: não permitidos.

5. PRODUTOS PROIBIDOS

Em qualquer viagem internacional, o viajante não pode ingressar no Brasil portando:

a) cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;

b) cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;

c) brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;

d) espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;

e) quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

f) produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;

g) mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");

h) produtos contendo organismos geneticamente modificados;

i) agrotóxicos, seus componentes e afins;

j) mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;

l) substâncias entorpecentes ou drogas.

Considerando as compras no Paraguai, também não é permitida a entrada de:

a) pneus - a aquisição de pneus no Paraguai está proibida pela Receita Federal, sendo passível de retenção a mercadoria tanto instalada no veículo quanto como bagagem, no porta-malas ou outro compartimento do veículo;

b) bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;

c) remédios;

d) armas e munição;

e) bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;

f) bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

6. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA - DBA

A pessoa física que adquirir mercadorias em valor superior a US$ 300,00 é obrigada a preencher e apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA.

Em alguns períodos específicos, a fim de maior controle, a RFB exige a apresentação da DBA mesmo aos adquirentes que compraram até o limite da quota. Nestes casos basta informar que o valor total das compras não ultrapassa a cota, não sendo necessário discriminar cada produto.

A DBA é um documento importante nas fiscalizações fora da Aduana pois a apresentação em um posto estadual, por exemplo, comprova que a mercadoria foi fiscalizada e obedece aos requisitos da Lei.  

7. DECLARAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE BENS - DST

Quando o viajante precisar entrar no Paraguai portando bens que, na volta, possam dar a entender como recém-comprados (câmera fotográfica, notebook, telefone celular, etc) deve preencher e apresentar a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).

Este formulário, assim como a DBA, é de distribuição gratuita na Aduana, antes de deixar o Brasil. Também pode ser preenchido com anterioridade no site da Receita Federal do Brasil e apresentado no embarque ao exterior ou aduana de origem.

8. RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS

Na aduana há uma agência do Banco do Brasil, onde o imposto de importação, quando devido, pode ser recolhido.

Mesmo fora do limite da quota só há a incidência do Imposto de Importação.

O valor do bem, para fins de cálculo do imposto, será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo será estabelecido pela autoridade aduaneira.

Ainda, aplica-se multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata, ou seja, 50% de imposto + 50% de multa, para tudo o que passar de US$ 300,00.

9. PENA DE PERDIMENTO

Acarretam a pena de perdimento as tentativas de fraude ao fisco, a tentativa de ingresso com produto com importação proibida, a declaração incorreta ou inexata dos bens na DBA ou DST, as mercadorias em quantidade que evidencie ou caracterize a destinação comercial e outras que a autoridade fiscal julgar cabíveis.

Na hipótese de perda de mercadoria em situação que envolva o veículo transportador, este também sofrerá a pena de perdimento por ser considerado evidência da infração e configurar dano ao Erário, se pertencente ao responsável por infração punível com essa penalidade.

Também haverá perdimento do veículo abandonado pelo decurso do prazo previsto no artigo 648 do Regulamento Aduaneiro:

Art. 648.  Considera-se abandonado o veículo, de passageiro ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, quando não houver sido recolhida a multa prevista no art. 731, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias de sua aplicação ou da ciência da decisão que julgou improcedente a impugnação.

Art. 731.  Aplica-se a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento:

I - sem identificação do proprietário ou possuidor; ou

II - ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena. 

10. INFORMAÇÕES ÚTEIS

A seguir informações retiradas de matérias diversas que trazem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos em viagem ao Paraguai:

a) os cartões de crédito internacionais são aceitos nas maiores lojas, mas estas cobram um porcentual sobre o valor, normalmente de 5% a 10%. Lembrando que a fatura do cartão virá em Guaranis, por isso convém ver a cotação do guarani no momento da compra, conferindo o valor em dólares. Ao fazer este tipo de pagamento, acompanhe o manuseio do cartão para evitar fraudes;

b) exigir sempre produtos com embalagem e quando for retirar, verificar o conteúdo e comparar o número de série do produto com o do termo de garantia. Para uma possível troca é essencial que a mercadoria tenha a etiqueta com o código do produto, além da nota de compra com o nome da empresa e os produtos adquiridos.

c) as notas de US$ 100,00 das séries CB e D não são aceitas no Paraguai, por serem objeto de falsificação;

d) as lojas abrem às 7:00 e fecham por volta das 16:00. Quartas e sábados são os dias de maior movimento. Evitar feriados, pois costumam ser de grande movimento. Aos sábados algumas lojas fecham um pouco antes. Poucas lojas abrem aos domingos.

Fundamentos Legais: Portaria SECEX Nº 25/2008; Decreto 6.759/2009; matérias diversas no site da RFB.

Autora: Patricia Prestes

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