Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

IMPORTAÇÃO - IMPORTA FÁCIL - ECT
Considerações e Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
3. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS 
5. PROIBIÇÕES
6. TRIBUTAÇÃO
    6.1. Exceções
7. PAGAMENTO DA MERCADORIA
8. FISCALIZAÇÃO
9. MERCADORIA DANIFICADA

1. INTRODUÇÃO

Para as empresas em início de atividades de comércio exterior, ou que necessitam importar pequenas quantidades de mercadorias esporadicamente, uma opção simplificada e de baixo custo relativo é o serviço Importa Fácil dos Correios.

O Importa Fácil atende as pessoas físicas e jurídicas que precisam simplificar a burocracia na importação e os custos com despacho aduaneiro por terceiros.

Todo o processamento é simples e rápido, porém deve atender à legislação específica contida na Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005.

2. DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Para as importações por remessa postal é necessário considerar as seguintes definições:

Documento: Consideram-se documentos as mensagens, os textos, informações ou dados de natureza pessoal ou jurídica, sem valor comercial, gravados em papéis ou meios físicos magnéticos, eletromagnéticos ou óticos, bem como revistas, jornais, livros e assemelhados.

Programas de computador (softwares) não são considerados documentos e devem ser declarados pelo valor do meio-físico, tendo à parte uma invoice declarando o valor do software.

Mercadoria: Consideram-se mercadorias as amostras de mercadorias e as mercadorias importadas destinadas à comercialização.

Amostras de mercadorias: são os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

Mercadorias para Venda: são remessas compostas de bens destinados à operação de venda, para as quais é obrigatória a emissão da DSI - Declaração Simplificada de Importação.

3. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

Para utilizar o serviço, o importador deve deverá se cadastrar no próprio site dos correios.

O remetente/exportador deve postar a encomenda no correio oficial do país de origem (correio público) para o endereço indicado pelos Correios, afim de que o importador tenha sua remessa desembaraçada pelo correio brasileiro.

Postagem de maneira diversa não será operacionalizada pelos Correios podendo haver a descaracterização do processo e o pagamento integral dos impostos incidentes na importação (I.I., IPI. PIS, Cofins e ICMS).

O frete postal será pago no país de origem.

A fatura comercial (Invoice) deve ser enviada junto com as mercadorias para a composição do valor aduaneiro. Esta deve ser colada do lado de fora do volume descrevendo as mercadorias e objetos contidos.

O Conhecimento de Embarque (AWB) deverá estar endereçado para o Importa Fácil, dependendo do local de serviço dos Correios, com as seguintes informações:

IMPORTA FÁCIL CORREIOS

Sr.(a)/Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)

SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO

CORREIOS DO BRASIL

BRASIL

4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS 

A mercadoria deve se enquadrar em alguns requisitos, quais sejam:

* Cada remessa pode ter valor máximo de USD 3.000,00 (três mil dólares ou moeda equivalente) em mercadorias.

* Cada pacote pode pesar até 30 quilos e ter dimensões máximas 105 centímetros (1,05m) e a soma das três dimensões não poderá ultrapassar 150 centímetros (1,50 m).

* A mercadoria deve obedecer as normas da Receita Federal do Brasil, Banco Central e demais órgãos intervenientes do Comércio Internacional.

5. PROIBIÇÕES

Independente das restrições no exterior, os Correios não transportam:

- correspondência ou objeto postal com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pela República Federativa do Brasil;

- substâncias explosivas, fétidas, corrosivas, radioativas, deterioráveis, nauseantes, facilmente, inflamáveis ou portadoras de outras características, que possam colocar em perigo ou danificar outra correspondência ou objeto postal ou constituir risco à saúde e à segurança públicas;

- armas de fogo ou material bélico de qualquer natureza;

-  drogas e outras substâncias entorpecentes ou estupefacientes de uso proibido, exceto as legalmente autorizadas ou expedidas com finalidade médica ou científica;

- animal ou planta vivos, exceto os admitidos em convenção internacional retificada pela República Federal do Brasil;

- animal morto;

- correspondência ou objeto postal cujo envoltório ou embalagem contenha dizeres, imagens, desenhos ou outro tipo de mensagem injuriosos, ameaçadores ou ofensivos;

- correspondência ou objeto postal cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos; e

- gêneros alimentícios perecíveis.

Ainda assim, a lista não é exaustiva, portanto, antes de negociar uma importação através dos Correios, sugerimos a consulta a uma agência, pois a mercadoria pode ser apreendida nos casos de descumprimento da normas.

6. TRIBUTAÇÃO

Todas as remessas que chegam ao Brasil estão sujeitas ao imposto de importação, mesmo as recebidas por remessa postal.

Na regra geral, as mercadorias recebidas com valor declarado nos documentos de importação até USD 3,000.00 (três mil dólares) ou moeda equivalente, são tributadas pelo imposto de importação à alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro.

O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como, do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver).

Exemplo:

Valor declarado no documento internacional: USD 1.000,00

Valor da despesa postal: USD 50,00

Valor aduaneiro: USD 1.050,00

Imposto de Importação: Valor Aduaneiro x 60% = USD 630,00 x taxa de câmbio  

Caso haja contratação de seguro na remessa, o valor deste também integrará o valor aduaneiro.

Caberá ainda a incidência do ICMS conforme as regras do Estado destino da remessa.

6.1. Exceções

Estão isentos do Imposto de Importação as remessas contendo bens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, quando distribuídos pelos Correios.

Os medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação.

Os livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão imunes do imposto de Importação.

7. PAGAMENTO DA MERCADORIA

Havendo a cobertura cambial, pode ser utilizado o serviço Dinheiro Certo - título de valor postal aceito pelos principais correios do mundo. Com ele, é possível o envio e o recebimento de valores internacionalmente. Encontra-se disponível para cerca de 40 países.

Para mais detalhes do Dinheiro Certo, acesse nosso boletim pelo link: DINHEIRO CERTO

8. FISCALIZAÇÃO

Todas as postagens estão sujeitas à conferência/fiscalização pelas autoridades aduaneiras (Receita Federal) podendo ser abertas e lacradas novamente após a vistoria.

Caso o importador queira presenciar o despacho aduaneiro, deverá fazer esta opção na comunicação de chegada de mercadoria. Desta forma a remessa seguirá para a unidade de Correios específica e o importador deverá apresentar-se para conclusão do processo.

9. MERCADORIA DANIFICADA

No recebimento de mercadoria danificada, o importador deve fazer um Pedido de Informação (PI) junto aos Correios para que se possa averiguar o ocorrido.

Fonte de pesquisa: www.correios.com.br

Autora: Patricia Prestes

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