Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

RADAR - HABILITAÇÃO AO SISCOMEX
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
4. MODALIDADES DE HABILITAÇÃO
    4.1. Modalidade Simplificada
    4.2. Modalidade Ordinária
5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
    5.1. Modalidade Simplificada
    5.1.1. Do Responsável Legal
    5.1.2. Da Pessoa Jurídica
    5.1.3. Formulários
    5.2. Modalidade Ordinária
    5.2.1. Do Responsável Legal
    5.2.2. Da Pessoa Jurídica
    5.2.3. Pessoas Jurídicas Dispensadas de Escrituração
    5.2.4. Formulários
6. PRAZO PARA DEFERIMENTO
7. PROCEDIMENTOS

1. INTRODUÇÃO

Para qualquer pessoa jurídica que deseja atuar na área de comércio exterior, seja importação ou exportação, é necessária a prévia habilitação ao Siscomex junto à Receita Federal do Brasil.

Nesta matéria vamos detalhar os procedimentos, não mencionados em matérias anteriores, para o requerimento da habilitação nas duas modalidades que possibilitam a importação e exportação de produtos.

Há casos nos quais esta habilitação não é necessária, assim indicamos as seguintes matérias, que tratam dos casos específicos:

IMPORTAÇÃO DE BENS VIA REMESSA POSTAL, ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL OU COMPRAS VIA INTERNET - RTS

EXPORTAÇÃO - EXPORTA FÁCIL ECT

IMPORTAÇÃO - IMPORTA FÁCIL - ECT  

2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL  

Para que uma empresa possa operar no comércio exterior, é necessário, primeiramente, que tenha em seu objeto social as operações de importação e/ou exportação.

O fundamento legal para esta alteração está nas Instruções Normativas DNRC 97 e 98/2003, que dispõem quanto ao objeto da empresa:

Registro de Empresário (IN DNRC 97/2003)

1.2.10 - DESCRIÇÃO DO OBJETO / Indicar as atividades que expressem o objeto da empresa. / Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português ou quando já estiver incorporado ao vernáculo nacional. / O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral, impossível, indeterminado ou indeterminável.

Registro de Sociedade Limitada (IN DNRC 98/2003)

1.2.18 - OBJETO SOCIAL / O objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral. / O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional. / Entende-se por precisão e clareza a indicação de gêneros e correspondentes espécies de atividades.

A Receita Federal indefere o requerimento de habilitação e retorna a documentação, com exigência, ao requerente, se não houver a menção às operações. Com esta exigência inicia-se novo prazo para deferimento.

3. CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Com o contrato social em ordem, deve proceder a certificação digital do CNPJ e do CPF do sócio responsável pela empresa perante o Siscomex.

O acesso ao Siscomex é por certificação digital, assim para acessar o sistema é utilizado o e-CPF e para acessar as informações da empresa o e-CNPJ.

Não há possibilidade de a RFB dispensar algum dos certificados.

4. MODALIDADES DE HABILITAÇÃO

Para a habilitação há duas possibilidades, Simplificada e Ordinária.

A opção depende do propósito do importador/exportador.

4.1. Modalidade Simplificada

Esta modalidade é destinada às pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

b) habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

c) que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

d) que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

e) que atuem no comércio exterior na qualidade de adquirente (importação por conta e ordem);

f) que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, sendo este:

- trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board") por semestre; e

- cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”) por semestre;

Na modalidade simplificada não é efetuada nenhuma análise da capacidade econômica e financeira da pessoa física ou jurídica, pois há monitoramento constante dessas operações.

4.2. Modalidade Ordinária

Nesta modalidade o importador e exportador podem realizar qualquer tipo de operação, sem limite de valores.

Todavia, a RFB vai analisar a capacidade econômica da empresa, por critérios próprios, e, no caso de incompatibilidade a empresa estará sujeita ao Regime Especial de Fiscalização.

5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

A documentação difere para cada modalidade.

5.1. Modalidade Simplificada

5.1.1. Do Responsável Legal

I - cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes; e

II - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.

5.1.2. Da Pessoa Jurídica

I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;

II - certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias;

III - relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:

a) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e

b) cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento.

A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados deverá ser justificada por escrito, individualmente.

5.1.3. Formulários

I - Anexo I - Requerimento de Habilitação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.245, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

II - Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais

5.2. Modalidade Ordinária

5.2.1. Do Responsável Legal

I - cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes; e

II - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

III - cópia do documento de identificação do contador.

5.2.2. Da Pessoa Jurídica

I - disquete ou CD-ROM contendo as planilhas referentes aos anexos I-A, I-B e I-C;

II - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;

III - certidão simplificada da Junta Comercial e certidão específica da Junta Comercial (ou Cartório de Registro p/ Sociedade Civis) contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos, expedida há, no máximo, noventa dias;

IV - prova da integralização ou aumento do capital que tenha ocorrido nos três anos-calendário anteriores ao do pedido de habilitação, constante de cópias dos livros contábeis contendo os respectivos lançamentos, e documentos que demonstrem o efetivo aporte do capital à empresa bem com a origem dos recursos que foram integralizados. Caso não tenha ocorrido o referido aumento de capital no período, apresentar declaração de que não houve integralização nos últimos 3 anos;

V - cópia da guia do IPTU ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel, relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente, devendo constar o endereço de localização oficial e o número da inscrição imobiliária, referente ao exato endereço da empresa conforme as informações cadastrais do CNPJ;

VI - nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento, relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente, em nome da empresa. Nos casos de utilização por mais de uma pessoa/empresa localizados no mesmo endereço, apresentar justificativa por escrito;

VII - cópia das GIA de ICMS. relativas aos meses informados no Anexo I-A, se contribuinte do ICMS;

VIII - cópia das GIA de ISS, relativas aos meses informados no Anexo I-A, se contribuinte do ISS (na falta das GIA. apresentar cópias do Livro de Apuração do ISS).

IX - balanço patrimonial relativo ao último período encerrado ou balanço de abertura, com assinaturas reconhecidas do contador e do responsável legal da pessoa jurídica (caso a empresa possua escrituração);

X - balancete de verificação relativo ao mês anterior (período fechado), com assinaturas reconhecidas do contador e do responsável legal da pessoa jurídica (caso a empresa possua escrituração);

XI - demonstrativo de resultados, relativo ao último período encerrado, com assinaturas reconhecidas do contador e do responsável legal da pessoa jurídica (caso a empresa possua escrituração).

A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados deverá ser justificada por escrito, individualmente.

5.2.3. Pessoas Jurídicas Dispensadas de Escrituração

Para os optantes do regime Lucro Presumido, Arbitrado ou inscrita no Simples Nacional, os documentos são:

I - declaração assinada pelo responsável legal e pelo contador de que a pessoa jurídica não possui escrituração contábil;

II - Livro Caixa relativo ao ano-calendário anterior revestido das formalidades exigidas pelo Regulamento do Imposto de Renda.

A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados deverá ser justificada por escrito, individualmente.

5.2.4. Formulários

I - Anexo II da Instrução Normativa SRF n° 650/2006

II - Anexos I-A, I-B e I-C ao Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

III - Instruções de preenchimento dos Anexos I-A, I-B e I-C ao Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006

IV - Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais

6. PRAZO PARA DEFERIMENTO

Na modalidade simplificada o prazo para deferimento é de 10 (dez) dias.

Na modalidade ordinária o prazo é de 30 (trinta) dias.

7. PROCEDIMENTOS

Após juntar os documentos acima detalhados, qualquer pessoa pode entregar o processo na Receita Federal, na área de credenciamento e protocolar uma via do requerimento (Anexo I ou II).

Após a análise dos documentos a Receita Federal chama o responsável legal apresentado nos documentos e vincula o seu e-CPF ou CNPJ da empresa.

Este responsável legal será a única pessoa com acesso ao Siscomex para credenciamento do despachante aduaneiro, que representará o importador/exportador junto à Receita Federal e tratará dos trâmites dos processos.

O cadastramento será no seguinte endereço:

https://www5.receita.fazenda.gov.br/g33159/jsp/logon.jsp?ind=07

Na tela:

Fundamentação Legal: citada no texto.

Autor(a): Patricia Prestes

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