Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO - SCE
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
 
3. GARANTIAS
4. COBERTURAS 
    4.1. Riscos Comerciais 
    4.2. Riscos Políticos e Extraordinários
5. UTILIZAÇÃO
6. GARANTIAS
7. ORIGEM DOS RECURSOS

8. A SBCE - SEGURADORA BRASILEIRA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

Com o objetivo de reduzir as perdas dos exportadores em conseqüência à inadimplência de clientes estrangeiros, o governo brasileiro instituiu o SCE - Seguro de Crédito à Exportação, através da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 e posteriores alterações.

Nesta matéria, vamos abordar o seguro e os riscos envolvidos nas operações de exportação, com o objetivo de resguardar os direitos do exportador brasileiro.

2. CONCEITO  

O Seguro de Crédito à Exportação - SCE é uma forma de garantir ao exportador a indenização por perdas, em conseqüência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior.

Um dos maiores entraves à exportação é o receio das empresas brasileiras em negociar com mercados que estão geograficamente distantes de sua área de atuação.

A dificuldade envolvida em um processo de cobrança faz com que muitas empresas com grande potencial exportador fujam desta oportunidade, ficando à mercê do mercado nacional e suas freqüentes oscilações.

O SCE é um instrumento preventivo de menor custo, que reduz o risco, incentivando assim a busca de novos mercados.   

3. GARANTIAS

O SCE também tem forte influência por ser garantia também nas operações de crédito com instituições financeiras.

Não há como negar que qualquer financiamento, como o ACE, EXIM e PROEX torna-se simplificado, mantendo as outras opções de garantia disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas em outras finalidades.

4. COBERTURAS 

A cobertura do SCE abrange os maiores riscos existentes no mercado internacional, tanto para mercadorias como para serviços.

A percentagem de cobertura do SCE incide sobre as perdas líquidas definitivas do segurado, não abrangendo os prejuízos decorrentes da não realização de lucros esperados ou de oscilações de mercado.

Nos casos de risco de crédito, incide sobre o valor do financiamento da operação.

Nas operações do SCE garantidas pela União não há comissões de corretagem

4.1. Riscos Comerciais 

Risco comercial é toda a possibilidade de ocorrência de fatos que possam levar o importador estrangeiro, ou seu garantidor, à inadimplência, ou seja, situações de insolvência do devedor.

Este risco caracteriza-se nas seguintes situações:

a) ocorrer mora pura e simples do devedor por prazo igual ou superior a cento e oitenta dias do vencimento da data da primeira parcela não paga, desde que não provocada pelos riscos políticos ou extraordinários;

b)executado o devedor, seus bens revelarem-se insuficientes ou insuscetíveis de arresto, seqüestro ou penhora;

c) decretada a falência ou a concordata do devedor ou outro ato administrativo ou judicial de efeito equivalente;

d) celebrado acordo do devedor com o segurado, com anuência da seguradora, para pagamento com redução do débito.

4.2. Riscos Políticos e Extraordinários

Os riscos políticos e extraordinários estão na mesma definição pois, muitas vezes, o risco político decorre de um fato extraordinário, por exemplo fenômenos da natureza que obrigam à medidas políticas.

Assim, estes riscos são caracterizados como a possibilidade de ocorrência de atos, fatos ou situações alheios a previsão dos contratantes, decorrentes de fenômenos sócias ou da natureza, econômicos, financeiros e cambiais.

São exemplos destes riscos:

a) guerras internas ou externas e revoluções;

b) catástrofes naturais (ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos);

c) embargos de importação e exportação;

d) restrições à transferência de divisas;

e) intervenções governamentais que impeçam o cumprimento do contrato; e

f) moratória governamental.

5. UTILIZAÇÃO

O SCE pode ser utilizado tanto pelo exportador, quanto por instituições financeiras que tenham o interesse em financiar as exportações, garantindo as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:

a) a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira; 

b) as exportações brasileiras de bens e serviços. 

6. GARANTIAS

Para garantir as operações foram estabelecidos os seguintes percentuais máximos de participação da União nas perdas líquidas definitivas do segurado:

Seguro contra risco comercial, na fase pós-embarque, concedida para as operações com prazo de financiamento superior a dois anos, contado da data do embarque dos bens e da prestação dos serviços

90%

Seguro contra risco político e extraordinário nas operações fora do Convênio de Crédito Recíproco, para qualquer prazo de financiamento

95%

Seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária

95%

Seguro contra os riscos decorrentes das operações de exportação do setor aeronáutico ou de quaisquer outros bens, de serviços ou de ambos, em que as condições de mercado ou a ocorrência de eventos no exterior possam afetar diretamente a realização de tais operações

100% a critério da CAMEX

Seguro contra risco político e extraordinário, nas operações cursadas no Convênio de Crédito Recíproco, com prazo superior a trezentos e sessenta dias, contado da data de emissão do instrumento de pagamento previsto no CCR

100%

Seguro para micro, pequenas e médias empresas, na fase pré-embarque, concedido para as operações com prazo de financiamento de até cento e oitenta dias, contado a partir da data de concessão do crédito

Seguro para micro, pequenas e médias empresas, na fase pós-embarque, concedido para as operações com prazo de financiamento de até dois anos, contado da data do embarque dos bens e da prestação dos serviços.

100%

Seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de bens de consumo e de serviços das indústrias do setor de defesa

100%

7. ORIGEM DOS RECURSOS

Os recursos para a garantia das operações são originários do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, criado pela Lei 9.818, de 23.08.1999.

O FGE é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, que tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação.

8. A SBCE - SEGURADORA BRASILEIRA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

A SBCE é uma companhia privada, constituída exclusivamente para operar o Seguro de Crédito à Exportação, contratada pela União através de licitação.

Esta companhia presta serviço de análise de risco das operações de médio e longo prazos, caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamentos superiores há 2 anos e, em geral, relacionadas a projetos envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.

A seguradora SBCE não pode explorar qualquer outra atividade de comércio ou indústria, ou qualquer outro ramo de seguro, atuando em nome próprio ou pela União.

Com a divisão das operações de exportação em dois grupos, curto prazo e médio prazo, dependendo da negociação com o importador, a SBCE disponibiliza os seguintes serviços:

Curto Prazo

Operações até 2 anos

 

- Bens de consumo: Exportações Até 180 dias

- Equipamentos Leves e Serviços: Apólice Global com Garantia SBCE

Análise e monitoramento constante dos importadores, cobrança internacional, indenização e garantia para financiamentos.

Médio e Longo Prazo

Operações acima de 2 anos

 - Máquinas e Equipamentos Pesados

 - Serviços

 - Apólice Individual / Garantia da UNIÃO

Nestas operações a SBCE é contratada pela União para análise, estruturação, gestão e monitoramento dos riscos que envolvem as exportações brasileiras.

 Para mais informações sobre a SBCE http://www.sbce.com.br

Autor(a): Patricia Prestes

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