Boletim Comercio Exterior n° 21 - Novembro 2010 - 1ª Quinzena
 
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

ADMISSÃO TEMPORÁRIA -  COMPETIÇÕES DESPORTIVAS

Normas e Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONCEITOS

3. CONCESSÃO DO REGIME
                       3.1. Requerimento

4. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO

5. PRAZO DE PERMANÊNCIA DOS BENS

6. BENS ABRANGIDOS

7. BENS DE CONSUMO

8. DESPACHO ADUANEIRO

9. TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIAS

    9.1. Termo de Responsabilidade

10. MATERIAL DE PROPAGANDA

11. RETORNO DOS BENS

12. EXTINÇÃO DO REGIME

13. CRÉDITO TRIBUTÁRIO

1. INTRODUÇÃO

Os bens estrangeiros destinados à realização de eventos desportivos internacionais realizados no Brasil, entram no território sob o Regime de Admissão Temporária, específico a estes bens.

A legislação de referência está na Instrução Normativa SRF no 285/03 e na Instrução Normativa RFB N° 562/2005, sendo a primeira referente ao Regime Especial De Admissão Temporária e a segunda específica para estes bens.

2. CONCEITOS

Antes dos procedimentos legais é necessário estabelecer algumas definições sobre o assunto:

a) Competição desportiva: não há um conceito fixo sobre esta expressão, por ser bastante abrangente e subjetivo. Para o Regime Especial, esta refere-se somente às competições automobilísticas internacionais, realizadas em território brasileiro.

b) Admissão temporária: é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.

3. CONCESSÃO DO REGIME

A solicitação do regime é através de requerimento, com Processo Administrativo e a concessão por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) com jurisdição sobre o local onde se realizará o evento.

3.1. Requerimento

O requerimento deve ser apresentado em duas vias destinadas:

a) 1ª via: unidade da SRF de despacho; e

b) 2ª via: beneficiário do regime.

Modelo do Requerimento

4. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO

A solicitação deve ser antes da chegada dos bens, pela entidade promotora da competição ou outra pessoa jurídica por ela contratada para efetuar a logística e o desembaraço aduaneiro dos bens.

5. PRAZO DE PERMANÊNCIA DOS BENS

O prazo máximo de permanência dos bens em território brasileiro deve ser entre os 30 dias anteriores e 30 dias posteriores ao período fixado para a realização da competição.

6. BENS ABRANGIDOS

São objeto de Admissão Temporária os veículos, todos os equipamentos necessários à realização do evento e ainda, pneus, combustíveis e lubrificantes.

7. BENS DE CONSUMO

Os bens admitidos no regime e destinados ao consumo durante o evento, tais como: combustíveis ou alimentos, podem estar sujeitos ao licenciamento prévio de importação por parte de órgãos anuentes (Anvisa, Saúde, etc.).

Para estes bens, o licenciamento da importação deve ser providenciado anteriormente à admissão no regime.

Durante o consumo, estes devem ser desembaraçados com Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação, registrada no Siscomex, sendo devidos os impostos incidentes na importação.

O importador nas declarações será a entidade promotora da competição, ou outra pessoa jurídica por ela contratada, devidamente habilitada ao sistema.

8. DESPACHO ADUANEIRO

Para o despacho aduaneiro é permitida a utilização da Declaração Simplificada de Importação (DSI), no Siscomex, podendo ser iniciado antes da chegada dos bens.

9. TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIAS

Com a suspensão dos impostos, a DSI deve ser instruída com o Termo de Responsabilidade (TR) dos tributos suspensos:

9.1. Termo de Responsabilidade

O Termo de Responsabilidade também deve ser apresentado em duas vias destinadas:

a) 1ª via: unidade da SRF de despacho; e

b) 2ª via: beneficiário do regime.

Modelo do Termo Frente

Modelo do Termo Verso

Não há exigência de apresentação de garantias, quanto ao pagamento dos impostos suspensos.

10. MATERIAL DE PROPAGANDA

Qualquer material publicitário como impressos, folhetos e material de propaganda, exclusivos ao evento, são desembaraçados sem quaisquer formalidades e sem incidência de impostos.

11. RETORNO DOS BENS

O retorno dos bens ao exterior pode ser realizado com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), registrada no Siscomex.

12. EXTINÇÃO DO REGIME

A extinção do regime é com qualquer das ocorrências listadas abaixo, dentro do prazo de permanência:

a) reexportação;

b) entrega à Fazenda Nacional, livre de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-lo;

c) destruição, às expensas do beneficiário;

d) transferência para outro regime aduaneiro, nos termos da Instrução Normativa SRF n° 121, de 11 de janeiro de 2002; ou

e) despacho para consumo.

13. CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Havendo descumprimento do regime, por exemplo, por não atendimento ao prazo de vigência da concessão, será exigido o crédito tributário do Termo de Responsabilidade, com anterior:

a) intimação do responsável para, no prazo de dez dias, justificar o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido; e

b) revisão do processo vinculado ao termo de responsabilidade, à vista da justificativa do interessado, para fins de ratificação ou liquidação do crédito.

Fundamentos Legais: Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/09, artigos 354 à 372; Instrução Normativa SRF no 285/03 e Instrução Normativa RFB N° 562/2005.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Patricia Prestes

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