Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

SISTEMA DE LIBERAÇÃO ELETRÔNICA DE IMPORTAÇÕES DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SAT (Sistema de Administração Tributária)

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. CADASTRAMENTO NO SISTEMA
3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CADASTRO
4. ACESSO AO SISTEMA
5. RECINTOS LOCALIZADOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, PARANÁ E SÃO PAULO
6. RECINTOS LOCALIZADOS NAS DEMAIS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
7. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA DEPOSITÁRIOS FORA DE SC
8. COMPROVANTE DE VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DO ICMS
    8.1. Comprovante com Valor de ICMS à Pagar
    8.1.1. Modelo do Comprovante
    8.2. Comprovante com Exoneração do ICMS
    8.2.1. Modelo da GLME
9. OUTRAS CONSULTAS
10. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO - DSI
11. MERCADORIA ENTREGUE ANTES DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

1. INTRODUÇÃO

Para efetuar a verificação eletrônica do ICMS relativo às operações de importação realizadas por contribuintes catarinenses, desde o início de julho de 2009, as importações desembaraçadas em portos do Estado de Santa Catarina, ou outros estados, mas com importadores catarinenses, contam com uma sistemática on-line desenvolvida pela Secretaria de Fazenda, que diminui o tempo de liberação das mercadorias de três horas para, no máximo, oito minutos.

A partir do momento em que a Receita Federal libera a declaração de importação (DI), o SAT recebe os dados em até 8 minutos. O sistema permite um acesso a dados em tempo real sobre produtos importados pelo Estado, que chegam aos portos catarinenses.

O propósito deste sistema é evitar que haja a apresentação de comprovantes de pagamento do ICMS com autenticação falsa ou com GNRE indicando “UF Favorecida” diferente do Estado de Santa Catarina.

Desta forma o sistema destina-se ao controle e operacionalização das liberações de mercadorias importadas, através de DIs - Declarações de Importação, por importadores catarinenses.

2. CADASTRAMENTO NO SISTEMA

O depositário deve ser previamente cadastrado acessando a Ficha de Cadastramento de Depositários Anexo I pelo link:

http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=869&Itemid=116

3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CADASTRO

3.1. A Ficha deve ser preenchida para os seguintes fins:

a) INCLUSÃO de usuários novos;

b) ALTERAÇÃO de dados de usuários já cadastrados anteriormente;

c) EXCLUSÃO de usuários já cadastrados anteriormente.

Para indicar a ação relativa a cada usuário, deve-se assinalar um (X) na respectiva opção, no campo localizado logo acima dos dados do usuário.

3.2. Após o preenchimento, a Ficha deve ser impressa e assinada por pessoa com poderes para representar o estabelecimento depositário (no quadro “Dados do  Responsável pelo Estabelecimento Depositário”; devendo também rubricar as demais folhas da Ficha, se houver) e por cada um dos usuários relacionados na Ficha (nos respectivos quadros).

No caso de Exclusão de usuário cadastrado anteriormente, é dispensável a assinatura do mesmo.

3.3. Para inclusão / alteração de dados / exclusão de mais de dois usuários, poderão ser acrescentados ao final da Ficha os quadros adicionais que forem necessários.

3.4. Caso o responsável pelo estabelecimento também for atuar como usuário do sistema, deverá ser preenchido, com seus dados, um dos quadros destinados às  informações dos usuários.

3.5. A Ficha deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) cópia do instrumento constitutivo da empresa, devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria; ou cópia do ato de nomeação, designação, posse ou equivalente, quando se tratar de empresa pública ou órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

b) cópia de procuração que tenha concedido poderes à pessoa indicada no quadro “Dados do Responsável pelo Estabelecimento Depositário”, se for o caso;

c) cópia do CPF e do documento de identidade do responsável pelo estabelecimento e de todos os usuários indicados na Ficha, exceto no caso de Exclusão de usuário cadastrado anteriormente.

3.6. A Ficha deve ser enviada, instruída com os documentos indicados no item anterior, para o seguinte endereço:

5ª GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL

(a/c Gestor do Sistema de Liberação Eletrônica de Importações - Sala 205)

Rua Dona Francisca, 364 - Centro

Joinville/SC

CEP 89201-250

3.7. Após o recebimento da Ficha e dos respectivos documentos, a SEFAZ/SC, através do SAT - Sistema de Administração Tributária - efetivará o respectivo cadastramento, no caso de estabelecimento depositário que ainda não utiliza o sistema (com inclusão de todos os usuários indicados na Ficha); ou a atualização de dados, no caso de inclusão, alteração de dados ou exclusão de usuário de estabelecimento depositário que já utilize o sistema.

Após esses procedimentos, será encaminhado e-mail ao depositário comunicando o fato.

Serão também encaminhados e-mails para os usuários novos com orientações sobre o primeiro acesso e registro de senha pessoal.

4. ACESSO AO SISTEMA

O SAT é acessado pelos depositários de carga localizados, tanto em Santa Catarina quanto em outras unidades da federação.

No primeiro caso, depositários localizados em Santa Catarina, já houve prévio cadastramento pela SEFAZ/SC e somente devem utilizar a “Ficha de Cadastramento de Depositários” caso seja necessário efetuar a alteração de dados ou a exclusão de usuários atualmente cadastrados, ou no caso de inclusão de novos usuários.

5. RECINTOS LOCALIZADOS NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, PARANÁ E SÃO PAULO

 Os depositários responsáveis por recintos alfandegados localizados nesses Estados são obrigados a efetuar a verificação eletrônica do ICMS antes de realizar a entrega da mercadoria ao importador catarinense (Protocolo ICMS 112/2008).

6. RECINTOS LOCALIZADOS NAS DEMAIS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Os depositários responsáveis por recintos alfandegados localizados nas Unidades da Federação não incluídas no Protocolo ICMS 112/2008, também podem se cadastrar para efetuar a verificação eletrônica do ICMS nas operações de importação praticadas por contribuintes catarinenses.

Assim, tais recintos também estarão usufruindo da segurança e da agilidade proporcionadas pelo sistema.

7. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA DEPOSITÁRIOS FORA DE SC

O endereço para acesso é http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/NovoLogin.aspx, onde o código de usuário é o CPF e a senha pessoal.

Na página seguinte, acessar o link “Perfil Recinto Alfandegado”. Neste link abrir-se-ão três possibilidades:

a) DI - Consulta validação do PLMI (Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado) e do Comprovante de Verificação;

b) DI - Consulta Dis para Recintos Alfandegados;e

c) DI - Entrega da Mercadoria / Recinto Alfandegado.

A verificação eletrônica do ICMS é pelo link da letra “c” - DI - Entrega da Mercadoria / Recinto Alfandegado.

A verificação somente pode ser feita após a efetivação do desembaraço aduaneiro da DI e desde que o importador tenha efetuado a vinculação do ICMS no SISCOMEX. Antes desses procedimentos, o sistema vai informar “Numero de DI não Encontrado”.

O sistema recebe as  informações relativas às DIs poucos minutos após a efetivação dos procedimentos (Declaração do ICMS ou desembaraço aduaneiro) no SISCOMEX.

A tela seguinte solicitará o preenchimento com o número da DI que se quer consultar, indicando a situação como canal verde ou vermelho.

Sempre que a verificação indicar que a SEFAZ/SC ainda não liberou a DI, aparecerá o sinal vermelho, sendo possível verificar qual o impedimento da liberação.

Enquanto houver o sinal vermelho, a mercadoria não deve ser entregue ao importador, pois não houve confirmação nem do recolhimento e nem da exoneração do ICMS para tal processo.

Quando a verificação indicar que a SEFAZ/SC já liberou a DI, aparecerá o sinal verde.

Este sinal indica que, por parte da SEFAZ/SC, não há mais qualquer impedimento à entrega da mercadoria ao importador.

8. COMPROVANTE DE VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DO ICMS

Quando for proceder à entrega, o depositário deve emitir o “Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS - Recintos de Outras UFs”, clicando no botão “GERAR” localizado na tela onde é exibido o sinal verde.

Este comprovante deverá acompanhar a carga desde o recinto alfandegado até o estabelecimento destinatário, seja com valor do ICMS pago ou com exoneração do imposto.

8.1. Comprovante com Valor de ICMS à Pagar

Nos casos em que houver ICMS a pagar por parte do importador e, estando este devidamente pago, o Comprovante de Verificação terá modelo próprio, sendo documento com todas as informações sobre o pagamento do ICMS.

8.1.1 Modelo do Comprovante

 

A liberação do Comprovante será após a rede bancária inserir informação de confirmação do recolhimento.

8.2. Comprovante com Exoneração do ICMS

O comprovante, que trará os dados relativos à entrega da mercadoria pelo depositário, constará do Campo 8 da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME Eletrônica -  já gerada pelo sistema.

8.2.1. Modelo da GLME

9. OUTRAS CONSULTAS

O link “DI - Consulta validação do PLMI e do Comprovante de Verificação” destina-se apenas à consulta de autenticidade de PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado (gerado exclusivamente por recintos alfandegados localizados em Santa Catarina) ou de “Comprovante de Verificação Eletrônica de ICMS - Recintos de Outras UFs” (gerado por recintos alfandegados localizados fora de Santa Catarina).

Esta consulta também pode ser feita no site da SEFAZ/SC, no link “Importações” (em “Verificação de Autenticidade PLMI / Comprovante de Verificação”).

10. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO - DSI

O sistema não se aplica quando a importação for realizada através de Declaração Simplificada de Importação - DSI, ou quando a autoridade aduaneira autoriza a entrega da mercadoria antes do desembaraço aduaneiro.  Nestas hipóteses, continuam a ser apresentadas ao depositário, por ocasião da retirada da mercadoria, as versões tradicionais (em papel) do comprovante de arrecadação ou das vias da GLME visadas (carimbadas) pelo Fisco Catarinense.

11. MERCADORIA ENTREGUE ANTES DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Para fins de controle, nos casos em que a autoridade aduaneira autoriza a entrega da mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, o depositário cadastrado para uso do sistema deverá também, posteriormente, quando ocorrer o desembaraço aduaneiro, emitir o PLMI (se recinto alfandegado localizado em Santa Catarina) ou efetuar a verificação eletrônica do ICMS, emitindo o respectivo comprovante (se recinto alfandegado localizado fora de Santa Catarina).

IMPORTANTE !! A emissão do comprovante pelo depositário de recinto alfandegado localizado fora de Santa Catarina não substitui, para fins de transporte da mercadoria importada, a nota fiscal de entrada.

Autora: Patricia Prestes

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