Boletim  Comércio Exterior  n° 18 - Setembro/2012 - 2ª Quinzena
 
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO

Preenchimento dos Campos

ROTEIRO:

1. INTRODUÇÃO

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

3. CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO

4. PREENCHIMENTO DA NFE

    4.1. Dados da NFe

    4.2. Emitente

    4.3. Destinatário / Remetente

    4.4. Produtos e Serviços

        4.4.1. Tributos

    4.5. Transporte

    4.6. Informações Adicionais

    4.7. Exportação e Compras

1. INTRODUÇÃO

A nota fiscal de exportação deve conter as informações referentes ao que se está exportando, para quem e por qual valor.

Por ser objeto de consulta diária, nesta matéria vamos apresentar o preenchimento dos campo da NFe de exportação direta de mercadorias, para empresas de regime normal e optantes pelo Simples Nacional.

Dependendo da natureza de operação da exportação (exportação definitiva, temporária, por regime especial) tornam-se necessários alguns acréscimos de informações. Todavia, estas situações vão ter a mesma forma de preenchimento, cabendo ao despachante passar as informações exigidas pelo fisco da unidade jurisdicionante.

Lembrando que a emissão a nota fiscal de saída é uma obrigação perante o Estado, vale consultar a legislação estadual para certificar-se de ter atendido à todas as disposições e exigências previstas pela unidade da federação.

O objetivo desta matéria é facilitar, de forma prática, o preenchimento do documento referente a uma exportação definitiva (sem retorno).

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a emissão da NFe de exportação é necessário ter em mãos as seguintes informações:

- dados do exportador;

- dados do importador estrangeiro;

- dados da carga:

            - Quantidade;

            - Descrição em português;

            - Valor unitário em reais;

            - Valor total conforme a condição de venda;

            - Dados do embarque: container e lacre na exportação marítima, companhia aérea ou outro transportador, conforme o modal;

            - Peso bruto e líquido dos produtos;

            - Quantidade e tipo de volumes que compõem a carga;

            - Número do Registro de Exportação (RE) e Declaração para Despacho de Exportação (DDE);

            - Observações diversas.

Estas informações podem ser encontradas na Commercial-Invoice e no Packing-List.

3. CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO

Outra questão frequente é quanto à taxa cambial a ser utilizada para a conversão do valor, em moeda estrangeira, negociado com o exterior, uma vez que para a emissão do documento o valor deve ser em Reais (R$).

Na legislação de comércio exterior não há uma regra. A taxa deve ser a mais próxima possível da cotação de mercado. Quanto mais próxima da realidade, menor a necessidade de ajuste na variação cambial ou emissão de NFe complementar.

Lembrando que a legislação estadual pode trazer disposições quanto à taxa cambial a ser utilizada.  

Veremos o exemplo no preenchimento dos campos, utilizando as taxas divulgadas pelo Banco Central do Brasil, no link:

Conversão de moedas ou Cotações e boletins.

4. PREENCHIMENTO DA NFE

Alguns campos da NFe serão suprimidos por não ter qualquer interferência na operação, ou por serem campos normalmente preenchidos independente da operação.

Assim, nem todas as informações de cada tela estarão detalhadas. Somente as que tem preenchimento diferenciado pela exportação.

4.1. Dados da NFe

Nesta tela utilizaremos as indicações do próprio software Emissor da NFe:

Campo

Obrigatório

Observações

Natureza da Operação

Sim

Conforme a destinação da exportação e CFOP:

Tipo de Documento

Sim

1 - saída

Finalidade da Emissão da NF-e

Sim

1 - NF-e normal

Município do Fato Gerador

Sim

Seleção do município na lista do município do exportador, após a escolha da UF

4.2. Emitente

Vamos considerar o emitente já cadastrado, para evitar que a matéria fique muito extensa. Este é o exportador dos produtos, seja fabricante ou não.

4.3. Destinatário / Remetente

É o importador estrangeiro, ao qual se destina a exportação.

Nesta ficha deve ser preenchido, primeiramente, o país de destino . Com esta informação diferente de Brasil, serão desabilitados os campos de CNPJ/CFP, Inscrição Estadual e Suframa.

Campo

Obrigatório

Observações

País

Sim

Escolher o país através da lista

Logradouro

Sim

Endereço completo do importador estrangeiro-

Número

Sim

Identificar na Commercial Invoice quando possível

Bairro

Sim

Identificar na Commercial Invoice, quando possível

CEP

Não

Utilizar o Zip Code (ZC) do importador estrangeiro

UF

Sim

EX

Município

Sim

Exterior

Fone

Sim

Informar com código do país, código de cidade e número  

4.4. Produtos e Serviços

Informações quanto aos produtos da NFe. Nesta ficha, as abas contem informações quanto a:

- Dados gerais;

- Tributos; e

- Informações Adicionais

Campo

Obrigatório

Observações

Código

Sim

Código interno do exportador para os produtos.

Descrição

Sim

Descrever a mercadoria em português.

NCM

Não

Nomenclatura Comum do Mercosul.
Apesar de não ser obrigatório pelo sistema, é obrigatório nas operações de comércio exterior, como importação e exportação.

EX TIPI

Não

Preencher de acordo com o código EX da TIPI, quando houver.

CFOP

Sim

7.101 – quando os produtos/mercadorias forem industrializados pelo próprio exportador.

 7.102 – quando o exportador não for o industrializador dos produtos/mercadorias.

7.949 – quando a remessa tiver natureza diferente de venda

Valor Unitário Comercial

Sim

O valor depende da negociação. Se o frete por conta do importador estrangeiro o valor será somente o da mercadoria, incluindo as despesas até o local de embarque.

Se o frete for por conta do exportador, este valor deve incluir as despesas até o local de embarque e frete internacional.

Se houver seguro por conta do exportador, será o valor da mercadoria, mais seguro internacional, mais frete internacional.

Total do Frete

Não

Há unidades da RFB que exigem que este campo seja preenchido com o valor de frete internacional quando este for cobrado pelo exportador.

Não há legislação que ampare esta exigência.

Total do Seguro

Não

Há unidades da RFB que exigem que este campo seja preenchido com o valor de seguro internacional quando este for cobrado pelo exportador.

Não há legislação que ampare esta exigência.

4.4.1. Tributos

A ficha de tributos deve ser preenchida independente do regime de apuração do estabelecimento.

A ficha tem abas para cada tributo envolvido nas operações que exigem a emissão da NFe:

- ICMS:

Há diferença quanto ao CST para empresas do regime normal e optantes pelo Simples Nacional.

Campo

Obrigatório

Observações

Situação Tributária

Sim

Regime Normal: 41 – Isenta

Simples Nacional: 300 – Imune

- IPI:

Não há indicação na legislação para o CST de IPI quando o exportador é optante pelo Simples Nacional.

Campo

Obrigatório

Observações

Situação Tributária

Não

Selecionar a situação tributária apenas quando o emitente for contribuinte do IPI quanto ao produto.

Regime Normal: 54 – Saída Imune

Simples Nacional: não preencher

- PIS/PASEP:

O CST de PIS/PASEP depende do regime tributário do emitente/exportador.

Campo

Obrigatório

Observações

Situação Tributária

Sim

Simples Nacional: 99 – Outras operações

Regime Não-cumulativo: 08 - Operação sem Incidência da Contribuição

Regime Cumulativo: 07 - Operação Isenta da Contribuição

- COFINS:

O CST de COFINS também depende do regime tributário do emitente/exportador.

Campo

Obrigatório

Observações

Situação Tributária

Sim

Simples Nacional: 99 – Outras operações

Regime Não-cumulativo: 08 - Operação sem Incidência da Contribuição

Regime Cumulativo: 07 - Operação Isenta da Contribuição

4.5. Transporte

A ficha de transporte indica a responsabilidade do frete, se do importador estrangeiro ou do exportador.

Campo

Obrigatório

Observações

Modalidade do frete

Sim

Seleção pela lista, conforme negociação com o importador estrangeiro:
 0 - por conta do emitente,
 1 - por conta do destinatário;

4.6. Informações Adicionais

São as informações complementares da NFe.

Campo

Obrigatório

Observações

Informações Adicionais do interesse do fisco

Não

Não há informações adicionais, salvo quando exigido pelo fisco estadual ou federal.

Informações Adicionais do interesse do contribuinte

Não

Neste campo devem ser inseridas informações conforme instrução do despachante aduaneiro.

São obrigatórias:
-
Quando se tratar de operação sem pagamento pelo importador (amostra grátis, garantia, etc.) mencionar a expressão: "Material enviado para (finalidade) sem cobertura cambial."  
- a taxa cambial citada anteriormente;

- os números de RE e DDE/SD;

- dados de container e lacre, quando houver;

- mensagens quanto aos incentivos fiscais na exportação:

Regime Não-cumulativo: Não incidência do PIS/PASEP conforme artigo 5º da Lei nº 10.637/2002

Regime Cumulativo: Isenção do PIS/PASEP conforme artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002

Regime Não-cumulativo: Não-incidência da COFINS conforme artigo 6º da Lei nº 10.833/2003

Regime Cumulativo: Isenção da COFINS conforme artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002 

Simples Nacional: Não-incidência de IPI, PIS/PASEP e COFINS conforme artigo 25, incisos I e II, alíneas "c" e "d" da Resolução CGSN nº 94/2011.

4.7. Exportação e Compras

Campo

Obrigatório

Observações

UF de embarque

Não

Unidade da Federação (Estado) onde a mercadoria será embarcada. Pode ser diversa a UF do exportador.

Local de embarque

Não

Local onde ocorrerá o embarque dos produtos, sendo porto, aeroporto, fronteira ou porto seco.

Fundamentos Legais: Programa Emissor da NFe; e demais citados no texto.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Patricia Oazen

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