Matéria elaborada
conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em
decorrência das alterações legais.
COMÉRCIO EXTERIOR
NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO
Preenchimento dos Campos |
ROTEIRO:
1. INTRODUÇÃO
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3. CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO
4. PREENCHIMENTO DA NFE
4.1. Dados da NFe
4.2. Emitente
4.3. Destinatário / Remetente
4.4. Produtos e Serviços
4.4.1. Tributos
4.5. Transporte
4.6. Informações Adicionais
4.7. Exportação e Compras
1. INTRODUÇÃO
A
nota fiscal de exportação deve conter as informações referentes ao que se está
exportando, para quem e por qual valor.
Por
ser objeto de consulta diária, nesta matéria vamos apresentar o preenchimento
dos campo da NFe de exportação direta de mercadorias, para empresas de regime
normal e optantes pelo Simples Nacional.
Dependendo da natureza de operação da exportação (exportação definitiva,
temporária, por regime especial) tornam-se necessários alguns acréscimos de
informações. Todavia, estas situações vão ter a mesma forma de preenchimento,
cabendo ao despachante passar as informações exigidas pelo fisco da unidade
jurisdicionante.
Lembrando que a emissão a nota fiscal de saída é uma obrigação perante o Estado,
vale consultar a legislação estadual para certificar-se de ter atendido à todas
as disposições e exigências previstas pela unidade da federação.
O
objetivo desta matéria é facilitar, de forma prática, o preenchimento do
documento referente a uma exportação definitiva (sem retorno).
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a emissão da NFe de exportação é necessário ter em mãos as seguintes
informações:
-
dados do exportador;
-
dados do importador estrangeiro;
-
dados da carga:
- Quantidade;
- Descrição em português;
- Valor unitário em reais;
- Valor total conforme a condição de venda;
- Dados do embarque: container e lacre na exportação marítima,
companhia aérea ou outro transportador, conforme o modal;
- Peso bruto e líquido dos produtos;
- Quantidade e tipo de volumes que compõem a carga;
- Número do Registro de Exportação (RE) e Declaração para Despacho
de Exportação (DDE);
- Observações diversas.
Estas informações podem ser encontradas na
Commercial-Invoice e no
Packing-List.
3. CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO
Outra questão frequente é quanto à taxa cambial a ser utilizada para a conversão
do valor, em moeda estrangeira, negociado com o exterior, uma vez que para a
emissão do documento o valor deve ser em Reais (R$).
Na
legislação de comércio exterior não há uma regra. A taxa deve ser a mais próxima
possível da cotação de mercado. Quanto mais próxima da realidade, menor a
necessidade de ajuste na variação cambial ou emissão de NFe complementar.
Lembrando que a legislação estadual pode trazer disposições quanto à taxa
cambial a ser utilizada.
Veremos o exemplo no preenchimento dos campos, utilizando as taxas divulgadas
pelo Banco Central do Brasil, no link:
Conversão de moedas ou
Cotações e boletins.
4. PREENCHIMENTO DA NFE
Alguns campos da NFe serão suprimidos por não ter qualquer interferência na
operação, ou por serem campos normalmente preenchidos independente da operação.
Assim, nem todas as informações de cada tela estarão detalhadas. Somente as que
tem preenchimento diferenciado pela exportação.
4.1. Dados da NFe
Nesta tela utilizaremos as indicações do próprio software Emissor da NFe:
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Natureza da Operação |
Sim |
Conforme a destinação da exportação e CFOP:
|
Tipo de Documento |
Sim |
1 - saída |
Finalidade da Emissão da NF-e |
Sim |
1 - NF-e normal |
Município do Fato Gerador |
Sim |
Seleção do município na lista do município do
exportador, após a escolha da UF |
4.2. Emitente
Vamos considerar o emitente já cadastrado, para evitar que a matéria fique muito
extensa. Este é o exportador dos produtos, seja fabricante ou não.
4.3. Destinatário /
Remetente
É o importador estrangeiro, ao
qual se destina a exportação.
Nesta ficha deve ser
preenchido, primeiramente, o país de destino . Com esta informação diferente de
Brasil, serão desabilitados os campos de CNPJ/CFP, Inscrição Estadual e Suframa.
Campo |
Obrigatório |
Observações |
País |
Sim |
Escolher o país através da lista |
Logradouro |
Sim |
Endereço completo do importador estrangeiro- |
Número |
Sim |
Identificar na Commercial Invoice quando
possível |
Bairro |
Sim |
Identificar na Commercial Invoice, quando
possível |
CEP |
Não |
Utilizar o Zip Code (ZC) do importador
estrangeiro |
UF |
Sim |
EX |
Município |
Sim |
Exterior |
Fone |
Sim |
Informar com código do país, código de cidade e
número |
4.4. Produtos e Serviços
Informações quanto aos produtos
da NFe. Nesta ficha, as abas contem informações quanto a:
- Dados gerais;
- Tributos; e
- Informações Adicionais
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Código |
Sim |
Código interno do exportador para os produtos. |
Descrição |
Sim |
Descrever a mercadoria em português. |
NCM |
Não |
Nomenclatura Comum do Mercosul.
Apesar de não ser obrigatório pelo sistema, é obrigatório nas operações de
comércio exterior, como importação e exportação. |
EX TIPI |
Não |
Preencher de acordo com o código EX da TIPI,
quando houver. |
CFOP |
Sim |
7.101 – quando os produtos/mercadorias forem
industrializados pelo próprio exportador.
7.102 – quando o exportador não for o
industrializador dos produtos/mercadorias.
7.949 – quando a remessa tiver natureza
diferente de venda |
Valor Unitário Comercial |
Sim |
O valor depende da negociação. Se o frete por
conta do importador estrangeiro o valor será somente o da mercadoria,
incluindo as despesas até o local de embarque.
Se o frete for por conta do exportador, este
valor deve incluir as despesas até o local de embarque e frete
internacional.
Se houver seguro por conta do exportador, será o
valor da mercadoria, mais seguro internacional, mais frete internacional.
|
Total do Frete |
Não |
Há unidades da RFB que exigem que este campo
seja preenchido com o valor de frete internacional quando este for cobrado
pelo exportador.
Não há legislação que ampare esta exigência.
|
Total do Seguro |
Não |
Há unidades da RFB que exigem que este campo
seja preenchido com o valor de seguro internacional quando este for cobrado
pelo exportador.
Não há legislação que ampare esta exigência. |
4.4.1. Tributos
A ficha de tributos deve ser
preenchida independente do regime de apuração do estabelecimento.
A ficha tem abas para cada
tributo envolvido nas operações que exigem a emissão da NFe:
- ICMS:
Há diferença quanto ao CST para
empresas do regime normal e optantes pelo Simples Nacional.
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Situação Tributária |
Sim |
Regime Normal: 41 – Isenta
Simples Nacional: 300 – Imune |
- IPI:
Não há indicação na legislação
para o CST de IPI quando o exportador é optante pelo Simples Nacional.
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Situação Tributária |
Não |
Selecionar a situação tributária apenas quando o
emitente for contribuinte do IPI quanto ao produto.
Regime Normal: 54 – Saída Imune
Simples Nacional: não preencher |
- PIS/PASEP:
O CST de PIS/PASEP depende do
regime tributário do emitente/exportador.
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Situação Tributária |
Sim |
Simples Nacional: 99 – Outras operações
Regime Não-cumulativo: 08 - Operação sem
Incidência da Contribuição
Regime Cumulativo: 07 - Operação Isenta da
Contribuição |
- COFINS:
O CST de COFINS também depende
do regime tributário do emitente/exportador.
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Situação Tributária |
Sim |
Simples Nacional: 99 – Outras operações
Regime Não-cumulativo: 08 - Operação sem
Incidência da Contribuição
Regime Cumulativo: 07 - Operação Isenta da
Contribuição |
4.5. Transporte
A ficha de transporte indica a responsabilidade do
frete, se do importador estrangeiro ou do exportador.
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Modalidade do frete |
Sim |
Seleção pela lista, conforme negociação com o
importador estrangeiro:
0 - por conta do emitente,
1 - por conta do destinatário; |
4.6. Informações Adicionais
São as informações
complementares da NFe.
Campo |
Obrigatório |
Observações |
Informações Adicionais do interesse do fisco
|
Não |
Não há informações adicionais, salvo quando
exigido pelo fisco estadual ou federal. |
Informações Adicionais do interesse do
contribuinte |
Não |
Neste campo devem ser inseridas informações
conforme instrução do despachante aduaneiro.
São obrigatórias:
- Quando se tratar de operação sem pagamento pelo
importador (amostra grátis, garantia, etc.) mencionar a expressão: "Material
enviado para (finalidade) sem cobertura cambial."
- a taxa cambial citada anteriormente;
- os números de RE e DDE/SD;
- dados de container e lacre, quando houver;
- mensagens quanto aos incentivos fiscais na
exportação:
Regime Não-cumulativo: Não incidência do
PIS/PASEP conforme artigo 5º da Lei nº 10.637/2002
Regime Cumulativo: Isenção do PIS/PASEP conforme
artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002
Regime Não-cumulativo: Não-incidência da COFINS
conforme artigo 6º da Lei nº 10.833/2003
Regime Cumulativo: Isenção da COFINS conforme
artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002
Simples Nacional: Não-incidência de IPI,
PIS/PASEP e COFINS conforme artigo 25, incisos I e II, alíneas "c" e "d" da
Resolução CGSN nº 94/2011. |
4.7. Exportação e Compras
Campo |
Obrigatório |
Observações |
UF de embarque |
Não |
Unidade da Federação (Estado) onde a mercadoria
será embarcada. Pode ser diversa a UF do exportador. |
Local de embarque |
Não |
Local onde ocorrerá o embarque dos produtos,
sendo porto, aeroporto, fronteira ou porto seco. |
Fundamentos Legais:
Programa Emissor da NFe; e demais
citados no texto.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Patricia Oazen
Nova pagina 1
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os
direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a
produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio
eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos,
fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A
reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e
indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código
Penal.
|