Boletim Comércio Exterior n° 07 - Abril/2014 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

CORREIOS - Importa Fácil
Atualizações

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONDIÇÕES

3. IMPORTAÇÕES QUE PODEM SER RECEBIDAS

4. MERCADORIAS CONTROLADAS

5. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS)

6. PROCEDIMENTOS

7. DESPACHO

8. PREÇO E PRAZO DE ENTREGA

1. INTRODUÇÃO

A modalidade que possibilita trazer importações pelos Correios - Importa Fácil, que permite a revenda e/ou comercialização destas mercadorias, tem sido hoje a solução para muitos empresários que buscam uma forma mais prática e rápida de iniciar suas atividades no comércio exterior.

Nesta matéria serão revisados os aspectos considerados mais relevantes do Importa Fácil destacados na publicação anterior, e também o que mudou nos procedimentos e na legislação deste mecanismo.

Importadores, pessoa física ou jurídica que utilizarem o serviço Importa Fácil dos Correios estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do artigo 27, inciso III da Instrução Normativa SRF n° 650/2006

Os Correios também oferecem a possibilidade do importador fazer o despacho com um despachante próprio, ou seja, contratado diretamente por ele, observando que as importações realizadas por pessoa jurídica, com destinação para revenda ou industrialização deverão ser feitas através de Declaração Simplificada de Importação (DSI), conforme artigo 10 da Instrução  Normativa SRF n° 96/1999.

2. CONDIÇÕES

As condições para importar por esta modalidade devem ser atendidas como na nacionalização dos processos formais de importação, pois, o não cumprimento das exigências fiscais pode levar à descaracterização do regime. Para que a nacionalização de mercadorias importadas pelo Importa Fácil, ocorra nos padrões do Regime de Tributação Simplificada (RTS), as seguintes condições deverão ser atendidas:

- o valor aduaneiro permitido para esta modalidade deve ser de até U$ 3.000,00 (três mil dólares) para pessoas físicas e jurídicas. Lembrando que o valor aduaneiro compreende o valor da mercadoria, somado ao frete (tarifa postal) e o seguro referente ao transporte, caso tenha havido a contratação do mesmo;

- não há limites mensais para importações de pessoa jurídica, contudo para pessoas físicas é proibida a importação que caracterize comercialização, conforme artigo 11 da Portaria SECEX n° 23/2011;

- as dimensões das embalagens deverão seguir as determinações impostas pelos Correios onde a soma das dimensões não deve ultrapassar 2m.

- o frete postal deverá ser pago no país de origem;

- na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura o valor do meio físico (CDs ou outro) e o valor do trabalho intelectual (conteúdo do software), para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total.

Caso estas determinações não sejam atendidas, a remessa retornará para a origem.

3. IMPORTAÇÕES QUE PODEM SER RECEBIDAS

O serviço dos Correios busca facilitar o recebimento de mercadorias importadas, destinadas a pessoas físicas e jurídicas. Os processos de despacho e nacionalização são destinados aos mais diversos segmentos comerciais, e os mais frequentes são itens a serem utilizados em:

- feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos ou técnicos;

- espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais;

- competições ou exibições esportivas;

- feiras ou exposições comerciais ou industriais;

- promoção comercial, inclusive amostras com destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;

- prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;

Também é possível o recebimento de reimportação de mercadorias, que se refere aos bens que saíram do país para conserto ou substituição por defeitos ou imprestabilidade, com processo de exportação temporária, autorizado pela Receita Federal do Brasil, e coberto pelo termo de responsabilidade, quanto ao prazo estipulado para a vinda do bem restaurado ou substituído.

4. MERCADORIAS CONTROLADAS

Os Correios não tem autorização para nacionalizar mercadorias que dependem de anuência dos órgãos reguladores, prévia ou posterior ao embarque, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e outros.

Alguns exemplos de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo, e que dependem da anuência prévia destes órgãos são os brinquedos (INMETRO), fumos (MAPA), cosméticos (ANVISA) e bebidas (MAPA), exceto para as importações do serviço Importa Fácil - Ciência, que será detalhado em matéria futura.

As mercadorias listadas a seguir se referem a alguns dos itens proibidos de ingressar no país via Importa Fácil:

- mercadorias que devem ser mantidas sob temperaturas controladas;

- mercadorias perecíveis;

- mercadorias que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;

- mercadorias que são destinadas à pesquisa clínica; listadas na Portaria ANVISA n° 344/1998;

- fumos e bebidas.

Para verificar sobre mercadorias com restrições de embarque, anuências prévias ou proibições, é possível acessar o site dos Correios e confirmar sobre as remessas de importação:

http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/pdf/importa-facil/Lista_objetos_proibidos.pdf

5. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS)

As remessas nacionalizadas através do Importa Fácil, estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada, onde a alíquota do Imposto de Importação é de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme artigo 1° da Portaria MF n°156/1999.

Poderá haver cobrança de ICMS, de acordo com a legislação do Estado.

Uma vez confirmado o pagamento do boleto bancário (que pode ser impresso diretamente na página dos Correios) com os tributos e a tarifa cobrada pelos serviços prestados, será dada sequência à nacionalização e à liberação da encomenda.

6. PROCEDIMENTOS

Para que o importador possa obter a liberação das mercadorias importadas de forma mais rápida e eficiente, alguns procedimentos são necessários:

- confirmar quanto à abrangência e atendimento dos meios postais nos países de origem, que podem ser verificados através do link da Universal Postal Union - União Postal Universal: http://www.upu.int/en.html

- solicitar que o fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma unidade dos correios que envie as remessas diretamente aos Correios do Brasil, sem serviços intermediários.

- solicitar ao remetente no exterior para enviar a encomenda acompanhada pela Fatura Comercial (Commercial Invoice).

- orientar o exportador/fornecedor para colocar a Fatura Comercial (Commercial Invoice) do lado de fora da caixa (embalagem).

- instruir quanto ao preenchimento do Conhecimento de Embarque, para que este venha endereçado ao Importa Fácil, conforme abaixo:

IMPORTA FÁCIL - CORREIOS

Sr.(a)./Empresa: (nome do beneficiário da importação)

Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail:(dados do beneficiário da importação)

N°. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO:(gerado após cadastro da importação no site)

SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO - CORREIOS DO BRASIL

Observar que, caso o objeto não esteja identificado com o número do procedimento, este cadastro não poderá ser considerado.

Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça, entre outros, terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países os Correios orientam a utilização das modalidades postais, econômica ou prioritária.

Para saber sobre os países que dispõe dos serviços de despacho via EMS (Express Mail Service) e receber uma encomenda com segurança através do Importa Fácil dos Correios, é aconselhável acessar a Cooperativa EMS - http://www.ems.post/members-ems-cooperative, para verificar à lista dos países membros. Para remessas oriundas dos Estrados Unidos, a melhor opção também é a modalidade Express Mail Service, que opera com envio direto aos Correios brasileiros.

A orientação dos Correios do Brasil é evitar sempre, utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano, que despacha através da United States Postal Service (USPS), cuja entrega no Brasil não é feita pelos Correios, e sim por serviços terceirizados.

Para acessar as informações sobre este serviço e, assim evitar transtornos quanto à origem das remessas via correios, é pertinente acessar as informações no site: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm

Para agilizar os procedimentos de liberação de importações, é possível preencher o cadastro de autoatendimento, tanto para pessoas jurídicas, como para pessoas físicas, antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, acessando os links a seguir:

Manual de Cadastramento

Cadastro Pessoa Física e Jurídica

7. DESPACHO

A remessa é recebida pelos Correios e direcionada para o serviço Importa Fácil. O importador será notificado e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento do valor dos tributos e serviços.

Verificada a confirmação do pagamento, os Correios prosseguirão com os trâmites do despacho aduaneiro e a nacionalização.

8. PREÇO E PRAZO DE ENTREGA

A entrega da importação será concluída conforme a modalidade contratada no correio de origem, com a postagem paga porta a porta, caso contrário o destinatário será comunicado a comparecer na agência em que ocorreu a nacionalização, para a retirada da encomenda.

O valor cobrado pelos Correios para a nacionalização das mercadorias que são liberadas através do Importa Fácil atualmente, é de R$ 150,00 por remessa.

Para acompanhar os preços praticados nesta modalidade, basta acessar o item 5 - Preços e Prazos.

A taxa de câmbio utilizada pelos Correios, para a nacionalização de mercadorias submetidas ao RTS é a taxa informada no Siscomex, chamada PTAX, que é determinada pelo Banco Central do Brasil, e é praticada nas operações de comércio exterior.

A Econet mantém a atualização diária desta taxa em ferramenta exclusiva a seguir:

PTAX800

Fundamentos Legais: Citados no texto.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Sirley Regina Bozza

Nova pagina 1


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código Penal.