Boletim Comércio Exterior nº 12- Junho/2014 - 2ª Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

CORREIOS - Exportação Temporária
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONDIÇÕES

3. RESTRIÇÕES

4. APLICAÇÃO E PROCEDIMENTOS

    4.1. Aplicações

    4.2. Procedimentos

5. REIMPORTAÇÃO

6. FORMULÁRIOS

1. INTRODUÇÃO

O Regime de Exportação Temporária, amparado pela Instrução Normativa SRF n° 1.361 / 2013, artigos 33 a 53, consiste no envio de mercadorias ao exterior por um prazo determinado, com anuência prévia da Receita Federal do Brasil. Nesta matéria, será abordado o Regime de Exportação Temporária através dos Correios na modalidade Exporta Fácil.

2. CONDIÇÕES

Para que o exportador possa enviar seus bens ao exterior, por prazo determinado, de forma rápida e prática, os Correios, junto à Receita Federal do Brasil, permitiram que o despacho destes bens possa ocorrer sob o regime de exportação temporária. A possibilidade de envio de bens ao exterior por prazo determinado, através dos Correios, é condicionada à utilização destes para as seguintes finalidades:

a) exposições e espetáculos culturais e eventos semelhantes;

b) exposições e feiras com fins industriais e comerciais;

c) exposições, feiras, palestras e eventos técnicos e/ou científicos;

d) amostras enviadas com fins comerciais, mostruários e catálogos comerciais;

e) eventos e competições esportivas;

f) bens enviados para conserto ou reparos, amparados por termo de garantia e,

g) outros bens enviados sob o amparo de legislação específica.

3. RESTRIÇÕES

Os Correios informam que não realizam despacho aduaneiro de mercadorias que necessitem de anuência prévia dos órgãos reguladores, como por exemplo, os cosméticos, que estão sujeitos à autorização prévia ao embarque por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

4. APLICAÇÃO E PROCEDIMENTOS

4.1. Aplicações

Para poder usufruir do benefício de isenção dos tributos, na nacionalização dos bens, quando do reingresso destes no território nacional, o exportador deverá requerer a concessão do Regime de Exportação Temporária, na mesma Secretaria da Receita Federal onde pretende despachar os bens a serem retornados, conforme o artigo 434 do Decreto nº 6.759/2009.

Ficará a critério do Auditor-fiscal da Receita Federal o deferimento do pleito, bem como o prazo para retorno dos bens a serem despachados.

Este prazo será de até um ano, podendo ser prorrogado, de acordo com a autoridade aduaneira, não podendo ultrapassar mais de dois anos de permanência, considerada a data de registro do despacho aduaneiro, conforme o artigo 39, inciso II, da Instrução Normativa SRF n° 1.361/2013.

Ficará a cargo da Receita Federal do Brasil a fiscalização da saída e do prazo concedido, considerando que se trata de mercadoria a ser retornada ao país, ao término do período informado no Termo de Responsabilidade, assinado pelo exportador.

4.2. Procedimentos

A postagem poderá ser feita em qualquer agência dos Correios, observando as exigências relativas ao regime, tanto para o despacho como para o retorno.

Os volumes a serem despachados por pessoa física, até o limite de U$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:

a) formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega);

b) requerimento, em 04 vias originais;

c) cópia do documento de nacionalização (Nota de Tributação Simplificada (NTS) / Declaração Simplificada de Importação (DSI) / Declaração de Importação (DI), em 02 vias, quando necessário;

d) Foto do item: quando não constar número de série do produto (ex: roupas, bijuterias, etc).

Os volumes a serem despachados por pessoa física, com valor acima de U$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:

a) formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega);

b) petição, em 02 vias originais;

c) cópia do documento de nacionalização (DSI/DI), em 02 vias, quando necessário;

d) fatura comercial (Commercial Invoice), em 04 vias originais;

e) FOTO do item: quando não constar número de série do produto (ex: roupas, bijuterias, etc)

 f) Declaração Simplificada de Exportação (DSE) emitida pelos Correios.

Os volumes a serem despachados por pessoa jurídica, independente de valores, deverão conter em seu formulário de envio informações de que a remessa se trata de exportação temporária.

A remessa seguirá para a aduana em São Paulo, onde a Receita Federal do Brasil, após fiscalizar os volumes em questão, poderá autorizar, ou não, o embarque para o exterior.

Os documentos que deverão acompanhar os bens seguem listados abaixo:

a) formulário de postagem AWB (AWB CP72-Declaração para Alfândega) - preencher campos pretos e azuis;

b) petição, em 02 vias originais (modelo Anexo);

c) cópia do documento de nacionalização (DSI/DI), em 02 vias, quando couber;

d) nota Fiscal de saída

e) fatura Comercial (Commercial Invoice), em 04 vias originais;

f) foto do item: quando não constar número de série do produto (ex: roupas, bijuterias, etc);

g) DSE – Será emitida pela ECT.

5. REIMPORTAÇÃO

O ingresso no território nacional, dos bens que são enviados ao exterior, sob o regime de exportação temporária, é denominado reimportação.

O benefício da desoneração (quando não há incidência de tributos) poderá ser requerido desde que os bens despachados tenham sido produzidos no país ou tenham sido importados e nacionalizados, e retornem nas mesmas condições em que saíram do país, conforme previsto no artigo 33 da Instrução Normativa SRF n° 1.361/2013.

Ocorrendo a necessidade de substituir totalmente o bem enviado devido à imprestabilidade, sem que tenha havido a possibilidade de conserto, o fornecedor poderá embarcar um novo de mesmas marca, mesmo modelo e características, conforme autorizado pela Receita Federal no artigo 36, inciso VII, da Instrução Normativa SRF n° 1.361/2013.

Para o procedimento de desembaraço, poderá ser registrada a Declaração Simplificada de Importação (DSI), através do Siscomex, com base na Instrução Normativa SRF nº 611/2006.

O importador deverá orientar o exportador quanto às instruções para a postagem do bem em retorno, para que o processo de Reimportação possa ser concluído com êxito.

O endereçamento e os procedimentos para o embarque de bens através do Importa Fácil, poderão ser verificados em matéria já publicada, conforme atalho abaixo:

IMPORTA FÁCIL - CORREIOS.

O importador deverá, em seu cadastro prévio no Importa Fácil dos Correios, informar os dados da reimportação, destacando no campo “Descrição do Produto”, o número da DSE, e que a remessa se trata de reimportação.

Os dados de envio deverão estar consignados do lado externo do volume, conforme segue:

IMPORTA FÁCIL - REIMPORTAÇÃO

Sr.(a)./Empresa:....................................................................... (nome do beneficiário da importação)

Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail:................................................ (dados do beneficiário da importação)

Nº. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ............. (gerado após cadastro da importação no site)

GEARA/CTCI/DR/SPM

Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5º andar

Vila Leopoldina/SP

São Paulo - SP - Brasil

05960-960

Observar com atenção, pois uma vez a remessa não estando consignada corretamente, com o devido número do procedimento, este processo será invalidado.

O retorno dos bens deverá ocorrer acompanhado dos documentos abaixo mencionados:

a) requerimento que foi autorizado pela RFB quando do pleito para Exportação Temporária;

b) fatura Comercial (Commercial Invoice), que deverá conter a identificação do processo, e o endereço da ECT (consignee to), além do endereço do destinatário (receiver), e observações quanto a conserto, substituição, etc;

c) conhecimento de embarque da remessa.

Os Correios informam que, uma vez concluída a nacionalização, ocorrerá a entrega dos bens em seu destino final.

6. FORMULÁRIOS

Os formulários para requerer o Regime de Exportação Temporária através dos Correios, estão disponíveis abaixo, ou diretamente na página dos Correios.

PETIÇÃO
TERMO DE IDENTIFICAÇÃO

À

EQDAP/CORREIOS/IRF/SPO

REF: CONCESSÃO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

Prezados Senhores:

Vimos, por meio desta, requerer a concessão do Regime de Exportação Temporária do(s) bem(s) discriminados abaixo:

QTDE DESCRIÇÃO MODELO Nº DE SÉRIE MARCA DSI/DI/NTS

Outras informações:

Informamos que o(s) bem(s) mencionado(s) necessita(m) sair do país pelo seguinte motivo:

Declaramos, ainda, que este(s) bem(s) retornará(ão), no prazo de até dias.

NESTES TERMOS

PARA DEFERIMENTO,

Assinatura: ____________________________________

Nome do representante da empresa:

CPF.

EMPRESA

ENDEREÇO

CEP

TELEFONE/E-MAIL

 

REQUERIMENTO

À

EQDAP/CORREIOS/IRF/SPO

Prezados Senhores:

Eu, , CPF nº , venho, por meio deste, requerer a concessão do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária-Simplificado, com a não incidência do Imposto de Importação quando do retorno ao país, para o(s) bem(s) discriminado(s) abaixo:

QTDE DESCRIÇÃO / MARCA MODELO Nº DE SÉRIE

Outras informações: 

Esclareço que necessita(m) seguir para o país pelo seguinte motivo:

Declaro, ainda, que este(s) bem(s) retornará(ão), no prazo de até dias.

PARA DEFERIMENTO,

Assinatura: ____________________________________

Nome:

ATENTION:

This document must be attached to the volume when the merchandise return to Brazil.

Put the volume, followed by this document, in the nearest Post Office of the Oficial Postal Service in your country.

Modelo de Petição para concessão do regime aduaneiro de Exportação Temporária

TIMBRE DA EMPRESA ( DADOS DO REMETENTE)

ILMO SR. INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO,

AO EQDEX

SÃO PAULO

PETIÇÃO

REF.: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

VIMOS POR MEIO DESTA, SOLICITAR A V.AS. A AUTORIZAÇÃO PARA ENVIAR EM CARÁTER DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, A MERCADORIA (------) QUE APRESENTOU DEFEITOS, PARA SEREM CONSERTADOS EM GARANTIA, SEM ONUS PARA NOSSA EMPRESA, VISTO TERMOS IMPORTADO-OS EM (--), ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO. (--), ONDE TODOS OS TRIBUTOS FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDOS E A IMPORTAÇÃO PAGA AO IMPORTADOR.

NESTES TERMOS,

PARA DEFERIMENTO

_______________________

(Nome)

Fundamentos Legais: Citados no texto.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Sirley Regina Bozza

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