Boletim Comércio Exterior nº 03 Fevereiro /2015 - 1ª Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

VALE POSTAL ELETRÔNICO - INTERNACIONAL
Considerações

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. PROCEDIMENTO

    2.1. Envio para o exterior

    2.2. Recebimento no Brasil

    2.3. Limites da operação

3. PRAZOS

    3.1. De entrega

    3.2. Para retirada

4. CUSTO DA OPERAÇÃO

5. PAÍSES CONVENIADOS

1. INTRODUÇÃO

O Vale Postal Eletrônico – Internacional é um serviço de transferência internacional realizada por meio eletrônico oferecido pelos Correios, utilizado para facilitar o envio de dinheiro do Brasil para o exterior ou para o recebimento de valores do exterior.

A Circular BACEN n° 3.691/2013, por meio do artigo 23, autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à prática da modalidade de vale postal internacional, podendo conduzir operações com clientes, para liquidação pronta, não sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central do Brasil.

O serviço está disponível em mais de 7.400 agências dos Correios credenciadas e visa promover o desenvolvimento econômico com a transferência de renda a diferentes localidades. Para tanto, além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também estão autorizadas a usufruir do serviço.

2. PROCEDIMENTO

Conforme prevê o artigo 55, da Circular BACEN n° 3.691/2013, as operações registradas no Sistema Câmbio, pelas empresas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, tal como os Correios, dispensam formalização do contrato de câmbio. No entanto, faz-se indispensável a identificação dos clientes.

2.1. Envio para o exterior

O procedimento para envio de valores ao exterior deve ser feito pessoalmente em uma das agências dos Correios.

Para efetivar a operação somente será necessário apresentar, por parte do emissor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de um documento com foto, com validade em todo território nacional. No caso de pessoa jurídica, o representante da empresa deverá apresentar sua identificação.

A pessoa física estrangeira que esteja no Brasil também poderá utilizar do serviço, mediante apresentação do respectivo passaporte.

2.2. Recebimento no Brasil

Sempre que um valor for disponibilizado no Brasil, por um remetente do exterior, será enviado o Aviso de Chegada no endereço designado na origem.

Para receber os valores deve-se comparecer à unidade indicada no aviso, com posse dos documentos de identificação mencionados acima e do número do vale postal.

2.3. Limites da operação

a) O valor máximo permitido para cada operação de recebimento de valores, em regra, é de EUR 3.000,00, podendo ser inferior dependendo do acordado entre os países;

b) O valor máximo permitido para cada operação de envio de valores, em regra, é de EUR 3.000,00, podendo ser diverso conforme acordado entre os países;

c) O limite diário para um mesmo emitente é de R$ 10.000,00.

3. PRAZOS

Todos os prazos estipulados obedecem a uma regra, todavia, podem haver variações conforme o pactuado entre o Brasil e o país de destino/emissor dos valores.

3.1. De entrega

O prazo estimado para efetivar a transação varia de 2 a 5 dias úteis, dependendo da localidade.

3.2. Para retirada

O prazo máximo de retirada é até o último dia útil do mês seguinte ao da data de postagem. Caso não ocorra, a remessa será automaticamente devolvida ao seu emitente.

A remessa devolvida fica à disposição do remetente pelo prazo de 5 anos, sendo 1 ano na agência responsável pela emissão e, passado este prazo, o remetente deverá solicitar à agência o pagamento em devolução.

4. CUSTO DA OPERAÇÃO

A conversão da moeda será feita no momento do atendimento, em conformidade com a taxa cambial do dia.

Na operação de envio de valores para o exterior é atualmente cobrado R$ 35,00 + 1,5% sobre o valor da remessa enviada. Esta taxa será cobrada no momento de emissão dos valores.

Na operação de recebimento de dinheiro não é necessário pagar qualquer taxa.

5. PAÍSES CONVENIADOS

Relação de países conveniados onde é disponibilizado o serviço e valor máximo permitido por operação, na moeda EURO:

Fonte de consulta: Correios; e Circular BACEN n° 3.691/2013.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Sergio Ricardo Rossetto

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