Boletim Imposto de Renda nº 04 - Fevereiro/2010 - 2ª Quinzena
 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ASSUNTOS DIVERSOS

 

 

PIN - PROCESSO DE INTERNAMENTO DAS MERCADORIAS
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

    1.1. Legislação

    1.2. Estados Abrangidos

2. APLICABILIDADE

    2.1. Responsáveis pela geração

3. HIPÓTESES DE DISPENSA

4. RESPONSABILIDADES DO DESTINATÁRIO

5. RESPONSABILIDADES DO REMETENTE

6. PASSO A PASSO

7. PERGUNTAS FREQUENTES

    7.1. Como consigo me cadastrar no WS SINAL, para gerar o PIN?

    7.2. Como gerar o PIN?

1. INTRODUÇÃO

Nesta Matéria estaremos discorrendo sobre os procedimentos a serem adotados nas operações destinadas á Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, incentivadas pelo isenção do ICMS e suspensão do IPI, conforme respectivas legislações, em que será obrigatória a geração do PIN - Processo de internamento da mercadoria.

1.1. Legislação

A legislação que prevê a obrigatoriedade do PIN está na Portaria SUFRAMA nº 529/2006.

1.2. Estados Abrangidos

Nas operações destinadas para os seguintes Estados será obrigatória a geração do PIN:

A -  ICMS e/ou IPI e PIS/COFINS

a)Amazonas: Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva;

b) Amazonas: Município de Tabatinga (Área de Livre Comércio);

c) Acre: Municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Áreas de Livre Comércio);

d) Amapá: Municípios de Macapá e Santana (Áreas de Livre Comércio);

e) Rondônia: Município de Guajará-Mirim (Área de Livre Comércio);

f) Roraima: Municípios de Boa vista e Bonfim (Áreas de Livre Comércio).

B - ICMS e/ou IPI

Amazonas: Município de Presidente Figueiredo

C - Somente IPI

Amazônia Ocidental (demais cidades dos estados do AM, AC, RO e RR)

2. APLICABILIDADE

Todas as mercadorias nacionais que ingressarem nos Estados indicados no tópico 1.2 desta Matéria , deverão passar pelo controle da SUFRAMA com a geração do PIN, para fins do ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.

A geração do PIN somente será processada para empresas destinatárias cadastradas e devidamente habilitadas na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal.

Toda a geração do PIN será efetuada através do site da SUFRAMA www.suframa.gov.br, utilizando o sistema W-S Sinal, através de senha de acesso.

2.1. Responsáveis pela geração

A responsabilidade pela geração do PIN será do: remetente,transportador ou representante legal.

3. HIPÓTESES DE DISPENSA

A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal, conforme Art. 2, §2º: "A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal."

As hipóteses de dispensa da geração do PIN estão resumidamente abaixo:

a) Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA;

Nota ECONET: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.

b) Remessas para empresa com Inscrição SUFRAMA não habilitada;

Nota ECONET: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.

c) Notas fiscais de Prestação de Serviços;

Nota ECONET: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN.

d) Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;

e) Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;

f) Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;

g) Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;
Nota: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.

h) Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;

i) Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área Incentivada e está sendo devolvida pelo cliente; Neste momento, tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, porque ele só gerado para empresas com Inscrição SUFRAMA e que estejam habilitadas. 

4. RESPONSABILIDADES DO DESTINATÁRIO

Para as empresas destinatárias efetuarem com maior controle e segurança de suas remessas e que possam usufruir dos benefícios fiscais que as áreas incentivadas dão direito, deverão cadastrar-se na SUFRAMA e acompanhar para que suas inscrições estejam sempre em situação regular (habilitadas).

5. RESPONSABILIDADES DO REMETENTE

O remetente deverá observar os seguintes procedimentos antes do envio da mercadoria para as áreas incentivadas:

a) Verificar a situação cadastral do cliente junto à SUFRAMA;

b) Gerar arquivo XML com os dados da nota(s) fiscal;

c) Importar o arquivo para o WS SINAL;

d) Gerar o PIN;

e) Informar ao transportador o número do PIN gerado para as notas fiscais transmitidas, no Momento da saída da mercadoria e da nota fiscal;

f) Acompanhar o trâmite do PIN e a situação da nota fiscal até a conclusão do

g) Internamento (emissão da Declaração de Ingresso), por meio da rotina "PIN" do WS SINAL e das "Consultas Online" (disponíveis no menu de serviços do Portal SUFRAMA).

6. PASSO A PASSO

O controle do ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas (fase I) e a formalização do internamento (fase II) são realizados através da transmissão prévia ao ingresso nas Áreas Incentivadas, dos dados pertinentes aos documentos fiscais, via Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL, da SUF RAMA, conforme os seguintes procedimentos:

a) Geração, na origem, do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, sob responsabilidade do estabelecimento emitente da nota fiscal, após a validação da situação cadastral da empresa destinatária na SUFRAMA;

b) Associação ao PIN, antecipadamente ao ingresso na área incentivada, dos dados do conhecimento de transporte e manifesto de carga, sob responsabilidade do transportador;

c) Apresentação à SUFRAMA (pelo transportador) de do PIN, 1ª e 5ª vias da nota fiscal (ou cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE), do conhecimento de transporte (ou cópia do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE), e o manifesto de carga, para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria da mercadoria ingressada;

d) Autenticação ou chancela do PIN pela SUFRAMA;

e) Análise e conferência documental complementar para verificação e validação dos dados transmitidos via WS SINAL, com a documentação fiscal;

f) Cruzamento de dados com órgãos fiscais, no caso em que se aplicar;

g) Emissão da comprovação do ingresso da mercadoria;

h) Pagamento da Taxa de Serviço Administrativo - TSA, gerada pela SUFRAMA, e confirmação do recebimento da mercadoria pela empresa destinatária.

A transmissão prévia e a emissão do PIN via SINAL, conforme descrito acima, é de responsabilidade do estabelecimento emissor da nota fiscal, sendo facultado autorizar a terceiros, não eximindo o estabelecimento cedente de sua responsabilidade.

7. PERGUNTAS FREQUENTES

7.1. Como consigo me cadastrar no WS SINAL, para gerar o PIN?

1. Acessar o menu de serviços do Portal SUFRAMA:

http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm

2. Selecionar a opção WS SINAL - CADASTRO DE REMENTENTE:

http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController/prepararCadastrarRemetenteAction.do?metodo=preparar

3. Preencher o formulário e salvar as informações;

7.2. Como gerar o PIN?

PASSO 1: IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO PARA O WS SINAL

1. Acessar o WSSINAL:

http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController/

2. Selecionar a opção IMPORTAR DADOS a partir do menu principal;

3. Selecionar um dos tipos para a importação (lote de NF convencional ou NF eletrônica);

4. Clicar em PROCURAR e selecionar o arquivo de lote gerado, na pasta do SINAL no seu computador:

C :\Arquivos de programas\SINAL600\ArquivosSUFRAMA\Lotes

5. Clicar no botão IMPORTAR: o sistema exibe uma mensagem de confirmação. Selecione OK, para prosseguir;

6. Após confirmar a operação, será exibida uma tela com a situação do progresso da importação do arquivo;

6. Se o arquivo importador não possuir nenhum erro será exibido na tela de situação um botão FINALIZAR;

7. Após clicar no botão FINALIZAR será exibida uma tela informando que o arquivo foi importado com sucesso e um haverá link para a tela de importação de dados;

PASSO 2: GERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL - PIN

1. Acessar o WS SINAL e selecionar a opção "Gerar PIN";

2. A lista de lotes importados será exibida;

3. O Sistema exibe na tela os lotes pertencentes ao usuário que está logado ou sendo representado;

4. O usuário seleciona o lote que deseja para gerar o PIN (para gerar mais de um PIN selecione vários Lotes);

5. O usuário seleciona a opção GERAR PIN;

6. Caso o lote não possua erros, uma tela de confirmação será exibida

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Elisabete Ranciaro

Nova pagina 1


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código Penal.