Boletim ICMS nº 24 - Dezembro/2010 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PA

 

 

 ARQUIVO MAGNÉTICO SINTEGRA
Disposições Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS
3. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
4. FALTA DE ENTREGA
5. TIPOS DE REGISTROS
    5.1. Registros Obrigatórios
6. DÚVIDAS FREQUENTES

1. INTRODUÇÃO

Nesta Matéria estaremos discorrendo quanto aos procedimentos para cumprimento da obrigação acessória do arquivo magnético ou, Sintegra, estrutura do arquivo e “layout” previsto no Manual aprovado pelo Convênio ICMS 57/1995 e na legislação paraense em seu RICMS/PA artigos 356 até 389 e da Instrução Normativa 005/2003.

2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS

Os contribuintes obrigados ao envio do arquivo magnético Sintegra no Estado do Pará são todos os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados - PED, para aqueles emitentes de documentos fiscais ou utilizados para fins de escrituração de livros fiscais, a partir do mês de referência em que o contribuinte estiver autorizado ao uso do sistema.

A obrigatoriedade do PED - sistema de processamento de dados nos termos do artigo 356-A do RICMS/PA para aqueles contribuintes que aufiram receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 para a emissão e escrituração fiscal, sendo facultativo a adoção pelos demais contribuintes.

3. PRAZO E FORMA DE ENTREGA

A entrega do arquivo magnético Sintegra, nos termos do “layout” previsto no Convênio ICMS 57/95, será efetuada através da Internet no dia 15 do mês subseqüente as operações ou prestações.

Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, com código de finalidade “5”, constante do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, que será remetido juntamente com o relativo ao mês em que se verificar a ocorrência.

O envio do arquivo “txt” é validado através do validador nacional do Sintegra e efetuado pelo TED(programa para download constante no site da SEFAZ/PA).

4. FALTA DE ENTREGA

As multas quanto a falta de entrega ou omissão quanto ao arquivo magnético estão previstas na Lei 5.530/1989 em seu artigo 78 inciso VI, abaixo:

Art. 78. Na hipótese de descumprimento da obrigação principal e/ou acessória prevista na legislação tributária, apurado mediante procedimento fiscal cabível, serão aplicadas as seguintes multas, sem prejuízo do pagamento do imposto, quando devido: (NR) .............................................

VI - com relação ao sistema eletrônico de processamento de dados:

a) utilizar sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documento fiscal e/ou escrituração de livros fiscais sem prévia autorização da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda ou em desacordo com o autorizado - multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor das operações/prestações do período em que utilizou, não inferior a 500 (quinhentas) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000);

b) emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por meio de impressora que não seja equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ou quando não estiver autorizada - multa equivalente a 10 (dez) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000) por documento;

c) deixar de manter, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações realizadas no exercício de apuração, conforme estabelecido em regulamento - multa equivalente a 1.000 (mil) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000);

d) deixar de comunicar à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda a alteração de uso de sistema eletrônico de processamento de dados - multa equivalente a 1.000 (mil) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000);

e) omitir ou apresentar de forma divergente as informações constantes no documento fiscal - multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das operações/prestações omitidas/divergentes, não inferior a 500 (quinhentas) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000);

f) fornecer informação em meio magnético, em padrão ou forma que não atenda às especificações estabelecidas pela legislação tributária ou que impossibilite sua leitura e tratamento - multa equivalente a 1% (um por cento) das operações/prestações do período, não inferior a 500 (quinhentas) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000);

g) deixar de entregar, no prazo previsto na legislação tributária, informação em meio magnético - multa de 500 (quinhentas) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000) por mês ou fração de mês;

h) deixar de entregar informação em meio magnético, relativa às operações ou prestações no período - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações/prestações do respectivo período, não inferior a 500 (quinhentas) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000);

i) deixar de entregar informação correspondente ao controle de estoque e/ou registro de inventário em meio magnético, ou a entrega em condições que impossibilitem a sua leitura e tratamento ou com dados incompletos - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque no final do período, não inferior a 500 (quinhentas) UFIR (SUBSTITUÍDA PELA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ - UPF-PA - LEI N. 6.340, DE 28/12/2000);

5. TIPOS DE REGISTROS

A declaração é composta pelos seguintes registros:

10 - Abertura do arquivo. Este registro contém as informações do declarante, período e finalidade da declaração.

11 - Este registro contém informações adicionais do declarante.

50 - Este registro contém as informações de lançamento (totalização) de notas fiscais modelo 1 ou 1A, 4, 6, 21, 22 e 55.

51 - Este registro contém informações de IPI.

53 - Este registro contém informações de substituição tributária.

54 - Este registro contém informações de itens(mercadorias) das notas fiscais lançadas no registro 50.

60 - Este registro contém informações dos ECF utilizados pelo contribuinte e subdivide-se em 60M - que identifica cada equipamento, 60A - que contém as informações das reduções Z de cada dia de movimento.

Obs. Existem outros registros referentes ao ECF, como é o caso dos registros 60I, 60D e 60R, porém é dispensado a entrega de tais registros.

61 - Este registro contém informações de lançamento de nota fiscal de venda a consumidor modelo 2.

70 - Este registro contém informações de lançamento(totalização) de documento fiscal de prestação de serviço de transporte.

71 - Este registro contém informações de documentos fiscais a que se refere a prestação de serviço lançada no registro 70.

74 - Este registro contém informações do livro registro de inventário.

75 - Este registro contém informações de detalhamento de itens. Somente existirá caso haja registro 54 ou 74.

77 - Este registro contém informações de nota fiscal de comunicação e telecomunicação.

85 e 86 - Estes registros contem informações de exportação.

5.1 Registros obrigatórios

O registro dependerá do tipo do usuário PED e das operações ou prestações realizadas pelo contribuinte.

O contribuinte que utilizar PED para emissão de notas fiscais é obrigado a declarar o documento ( registro tipo 50) e seus itens correspondentes ( mercadorias - registro tipo 54), relativamente aos documentos de emissão própria que não tenham sido cancelados.

Para os contribuintes que utilizam equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, são obrigados a declarar as reduções “Z” diárias ( registros tipo 60 Mestre e 60 Analítico).

O registro 74 ( registro de inventário) somente é obrigatório no mês de fevereiro, com os dados do inventário relativo ao fechamento do exercício anterior, para os contribuintes que efetuam a escrituração do livro registro de inventário através do PED.

Os demais registros são obrigatórios para as hipóteses em que ocorram operações ou prestações correspondentes.

Para os meses em que não houver movimento a entrega será efetuada normalmente constando no arquivo a indicação do tipo do arquivo “sem movimento”.

6. DÚVIDAS FREQÜENTES

1- O que significa o erro “001Declaracao normal nao existe, nao pode ser incluida a substitutiva;” e como faço para corrigir o problema? 

Este erro ocorrerá quando for enviada uma declaração com a finalidade diferente de “Normal” e não existir uma declaração normal aceita.

Qualquer declaração somente poderá ser retificada caso a declaração “Normal” tenha sido aceita. Para corrigir o problema gere em seu sistema novamente a declaração indicando a finalidade “1 - Normal”.

2 - O que significa o erro “002: Ja existe outra declaracao normal na base;” e como faço para corrigir o problema?

Este erro ocorrerá quando for enviada novamente uma declaração com a finalidade normal e já existir outra declaração aceita. Caso queira retificar uma declaração gere novamente em seu sistema a declaração indicando a finalidade “2 - Retificação Total”.

3 - O que significa o erro “006: Desfazimento não aceito;” e como faço para corrigir o problema?

Esta secretaria não aceita a finalidade “5 - Desfazimento”. Quando for necessário desfazer algum lançamento gere sua declaração com a finalidade

“2 - Retificação Total”, pois tal declaração irá substituir completamente a declaração anterior aceita.

4 - O que significa o erro “Advertência: Os valores de entrada declarados são diferentes dos valores declarados na DIEF;” e como faço para corrigir o problema?

Neste caso não se trata de erro e sim de advertência, ou seja, tal situação não impede a aceitação de sua declaração, mas serve apenas de alerta para uma situação detectada pelo sistema e que merece sua atenção. Isto ocorre para indicar que o os dados declarados em DIEF não foram identificados como idênticos ao declarado no Sintegra. Apenas verifique se de fato foram declarados os mesmos valores tanto na DIEF quanto no Sintegra.

5 - O que significa o erro “Advertência: Os valores de saída declarados são diferentes dos valores declarados em DIEF;” e como faço para corrigir o problema?

Neste caso não se trata de erro e sim de advertência, ou seja, tal situação não impede a aceitação de sua declaração, mas serve apenas de alerta para uma situação detectada pelo sistema e que merece sua atenção. Isto ocorre para indicar que o os dados declarados em DIEF não foram identificados como idênticos ao declarado no Sintegra. Apenas verifique se de fato foram declarados os mesmos valores tanto na DIEF quanto no Sintegra.

6 - O que significa o erro “Advertência: Registro 60M. Quantidade de equipamentos declarados no registro 60 é diferente da quantidade de equipamentos autorizados;” e como faço para corrigir o problema?

Neste caso não se trata de erro e sim de advertência, ou seja, tal situação não impede a aceitação de sua declaração, mas serve apenas de alerta para uma situação detectada pelo sistema e que merece sua atenção. Isto ocorre para indicar que está sendo declarada uma quantidade de equipamentos diferente da quantidade autorizada pelo fisco, por exemplo, na SEFA estão autorizados 3 ECF e em sua declaração constam informações de apenas 2 ECF ou vice-versa, o que não necessariamente constitui um problema pois muitos estabelecimentos tem equipamento autorizado que fica como reserva para quando ocorrer problemas com os outros equipamentos que estão em uso.

Em qualquer caso é melhor conferir em sua regional quantos e quais equipamentos estão devidamente autorizados e cadastrados no sistema da SEFA.

7 - O que significa o erro “Registro 10 - Erro 1005 Declaração com o código de identificação do convênio inválido para o período informado;” e como faço para corrigir o problema?

Este erro atualmente é difícil ocorrer visto que há bastante tempo que não há mudanças na estrutura do arquivo (lay-out). Ocorrerá este erro quando a estrutura do arquivo (lay-out) for identificada de forma diversa da estrutura atualmente aceita. Este erro ocorre devido ao fato de o Sintegra ser transmitido pelo TED que também é utilizado para transmissão de outras declarações, bem como ao longo do tempo a estrutura do arquivo da declaração Sintegra ter sido alterada algumas vezes. Para corrigir o problema transmita novamente o arquivo e no programa de transmissão eletrônica de dados TED indique o convênio correto (o último ou aquele correspondente ao período da declaração - o TED já vem identificando de forma automática).

8 - O que significa o erro “Registro 10 - Erro 1006 Esta declaração possui um período de referência maior que 1 mês:XX/XX/XX-XX/XX/XX;” e como faço para corrigir o problema?

Este erro é difícil ocorrer, visto que todas as declarações desta secretaria sempre foram baseadas no período de 1 mês. Esta secretaria não aceita declarações com período de referência superior a 1 mês. Para corrigir o problema gere novamente sua declaração com o período de referência de apenas um mês.

9 - O que significa o erro “Registro 10 - Erro 1008 Versão do Validador Sintegra não aceita por esta Secretaria - Sua versao e: XXX, a versao utilizada nesta Secretaria e:

XXX;” e como faço para corrigir o problema?

Este erro acontece quando for utilizada uma versão do validador Sintegra não aceita pela SEFA. Para corrigir o problema, basta validar e transmitir seu arquivo através de uma versão aceita por esta Secretaria. As versões aceitas por esta Secretaria são todas aquelas que estiverem disponíveis para download no site da SEFA na área de downloads do Sintegra, independentemente do período a que se refere a declaração.

10 - Como posso verificar se as informações que constam no arquivo que eu gerei para enviar a SEFA estão corretas?

No validador Sintegra além de validar os dados do seu arquivo, existem formas de se verificar tudo o que consta em seu arquivo. Abra o validador Sintegra e após a validação verifique na aba “Resumo” os registros que constam em seu arquivo podendo ser verificado os registros por “Validação”, “Registros”, “CFOP” ou “CFOPxRegistro” bastando escolher na opção “Listar:” a forma de visualização desejada. Outra forma de verificar cada documento emitido, para saber se existem os registros 54 correspondentes em uma nota, por exemplo, na aba “Utilitários” no quadro “Consulta Nota Fiscal” clique em “Abrir”, selecione o arquivo gerado em seu sistema (txt). Na tela que se abrirá é possível verificar os dados de cada nota que consta no seu arquivo, como destinatário, valores, itens, etc.

Fonte: SEFAZ/Pará

ECONET EDITORA EMPRESARIAL
Autora: Elisabete Ranciaro

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