Boletim Icms nº 12 - Junho/2011 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PA

 

 

 DÉBITOS FISCAIS INDEVIDOS
Procedimentos

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. DOS DÉBITOS COBRADOS INDEVIDAMENTE

3. TIPOS DE DÉBITOS INDEVIDOS

4. DOS PROCEDIMENTOS EFETUADOS PELOS CONTRIBUINTES

5. DOS PROCEDIMENTOS EFETUADOS PELO FISCO ESTADUAL

6. DOS PROCEDIMENTOS NA FISCALIZAÇÃO

7. MODELO DE REQUERIMENTO

1. INTRODUÇÃO

Nesta Matéria estaremos discorrendo sobre os procedimentos referentes à baixa de débitos indevidos, registrados no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda paraense, nos termos da Instrução Normativa número 004/2006.

2. DOS DÉBITOS COBRADOS INDEVIDAMENTE

Os débitos fiscais comprovadamente indevidos, constantes no SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária) da Secretaria executiva do Estado da Fazenda do Pará, deverão ser baixados pelas Coordenações Executivas Regional ou Especial, de circunscrição do contribuinte, e aqueles inscritos na Dívida Ativa compete a Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias – DAIF/Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa – CCDA.

3. TIPOS DE DÉBITOS INDEVIDOS

Os tipos de débitos indevidos, sujeitos á baixa de ofício, por emissão de ordem de serviço ou mediante requerimento do interessado, serão os seguintes:

1 - Pagos e não baixados, em decorrência:

a) de divergência na informação armazenada no banco de dados do sistema com a constante no comprovante de recolhimento do contribuinte, como: código de receita, documento de origem, período de referência, inscrição estadual / CPF e valor;

b) da utilização de um único documento de arrecadação estadual englobando mais de um débito sob o mesmo código de receita, ainda que de períodos de referência diferentes;

c) da antecipação de parcelamento num único documento de arrecadação estadual;

2 - Gerados em virtude de erro no preenchimento da declaração de informação econômico fiscal;

3 - Decorrentes da diferença apurada entre o valor declarado no documento de informação econômico fiscal e o valor recolhido pelo contribuinte, quando comprovadamente indevidos;

4 - Registrados em duplicidade, inclusive quando o correspondente registro da duplicata esteja dividido em partes;

5 - Registrados indevidamente pela rotina de geração de débitos automatizados: mercadoria sujeita à antecipação do ICMS, diferencial de alíquotas, parcelamento, dentre outros;

6 - Registrados indevidamente, à luz da legislação tributária.

4. DOS PROCEDIMENTOS EFETUADOS PELOS CONTRIBUINTES

Os débitos indicados no item 3 desta Matéria, serão baixados de ofício, por emissão de ordem de serviço, ou mediante requerimento do interessado, protocolizado na Coordenação Executiva Regional ou Especial de circunscrição do contribuinte.

O pedido de baixa de débito indevido inscrito na Dívida Ativa será requerido pelo interessado, devendo ser protocolizado na CCDA ou no protocolo geral do Órgão Central.

A ordem de serviço será emitida pela Coordenação Executiva Regional ou Especial, discriminando, por sujeito passivo, os débitos existentes no sistema ainda sem solução de baixa, excluindo-se desta o período contemplado na fiscalização em profundidade.

Para fins de baixa, conforme o caso deverá ser anexado no mínimo os seguintes documentos:

a) requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do estabelecimento, especificando a os dados a serem corrigidos.(Conforme Modelo no item 7 desta Matéria)

b) a cópia do comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo estabelecimento bancário ou órgão arrecadador autorizado;

c) a cópia da declaração de informação econômico fiscal retificadora, documento obrigatório na hipótese de preenchimento errôneo, principalmente, quando relativo a valor;

d) a cópia do livro Registro de Apuração do ICMS, da parte em que demonstra o valor real das operações, atestando a exatidão da informação constante na declaração retificadora.

e) demais informações:

- Prazo : Não há.

- Retirada do documento: O relatório comprovante da correção realizada será entregue ao contribuinte ou a pessoa por ele autorizada.

- Taxa : Não há.

- Código da Taxa: Não há.

- Formulários padrão: Não há.

f) Local para apresentação da solicitação: Protocolo das Coordenações Executivas Regionais ou Especial, de circunscrição do contribuinte. Os débitos inscritos na Dívida Ativa será protocolado na CCDA ou no protocolo geral do Órgão Central.

5. DOS PROCEDIMENTOS EFETUADOS PELO FISCO ESTADUAL

A análise do expediente de baixa de débito indevido será realizada pelo Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - AFRE, especificamente designado para este fim pelo titular da Coordenação Executiva Regional ou Especial.

Na hipótese de haver registro de valor inexato no sistema decorrente da imperfeição no cálculo, o AFRE procederá a análise do expediente e o recalculo deste, com base na legislação pertinente e à vista dos documentos comprobatórios, para determinação do valor devido.

A baixa dos débitos dar-se-á somente após a observância do seguinte:

1 - encaminhamento do expediente à Coordenação Executiva Regional ou Especial, para:

a) confirmação do pagamento do valor efetivamente devido, à vista da cópia do respectivo documento de arrecadação estadual e da certificação do referido valor pelo AFRE em parecer;

b) correção da informação constante no sistema, em caso de erro de digitação do código de receita, do documento de origem e do período de referência, se for o caso;

2 - encaminhamento do expediente à DAIF/Célula de Análise e Controle das Obrigações Principais - CCOP, para proceder à correção do valor e da inscrição estadual ou CNPJ/CPF, se for o caso.

A análise do expediente de baixa de débito indevido será realizada pelo Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - AFRE, especificamente designado para este fim pelo titular da Coordenação Executiva Regional ou Especial.

Na hipótese de haver registro de valor inexato no sistema decorrente da imperfeição no cálculo, o AFRE procederá à análise do expediente e o recalculo deste, com base na legislação pertinente e à vista dos documentos comprobatórios, para determinação do valor devido.

Após a fase de exame e execução dos serviços inerentes a Coordenação Executiva Regional ou Especial ou DAIF/CCOP, deverá ser efetuada pelo AFRE a baixa do débito comprovadamente indevido, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da emissão da ordem de serviço, sendo prorrogável por igual período uma única vez, a critério do titular da Coordenação Executiva Regional ou Especial.

Caberá a Coordenação Executiva Regional ou Especial o acompanhamento das baixas automatizadas no SIAT.

Em relação ao débito indevido inscrito na Dívida Ativa:

a) a análise do pedido de baixa formalizado pelo sujeito passivo será procedida pela CCDA, observado ainda o disposto no § 2º deste artigo;

b) a confirmação do pagamento do valor efetivamente devido será realizada pela DAIF/CCDA, bem como as correções dos dados registrados no SIAT;

c) após confirmação da CCOP e sendo comprovado indevido o débito, a baixa será efetuada pela CCDA com a prévia anuência da DAIF;

d) o acompanhamento das baixas automatizadas no SIAT caberá a CCDA.

6. DOS PROCEDIMENTOS NA FISCALIZAÇÃO

Os procedimentos efetuados pela fiscalização em profundidade, o AFRE deverá, em relação aos débitos de que trata esta Instrução Normativa:

a) proceder à baixa dos débitos comprovados indevidos, dentro do período limite fixado para fiscalização;

b) constituir o crédito tributário, quando devido, mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, procedendo, em seguida, à baixa dos correspondentes débitos registrados no sistema, enquanto este não estiver automatizado.

Os procedimentos estabelecidos acima deverão ser observados pelo AFRE, antes de proceder à baixa dos débitos comprovadamente indevidos, verificados por ocasião da execução do serviço de fiscalização em profundidade.

Na hipótese de haver débitos indevidos anteriores ou posteriores ao período fiscalizado, o AFRE fará a comunicação à Coordenação Executiva Regional ou Especial, para fins de emissão da ordem de serviço.

7. MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo(a)º. Sr(a). Coordenador(a) Executivo da Fazenda Estadual

CERAT/CEEAT____________________________________

______________________________________________________________________________ firma estabelecida nesta cidade na _______________________________________bairro _______________________, entre ____________________________ e _______________________, com inscrição estadual ___________________ e CNPJ nº _______________________, vem mui respeitosamente solicitar a V. Sª. , que ____________________________________________________________.

Nestes Termos
P. Deferimento.
Belém, _______/_______/_______

______________________________________________

Nome, endereço e telefone do escritório de contabilidade e/ou pessoa p/ contato ___________________________________________________________________

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Elisabete Ranciaro

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