Boletim Icms nº 01 - Janeiro/2012 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PA

 

 

 RESTITUIÇÃO DE VALORES
Das disposições específicas

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONCEITO

3. SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO

    3.1 Da apresentação e documentação

4. DO TRÂMITE

5. DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6. MODELOS DE FORMULÁRIOS

1. INTRODUÇÃO

Nas operações que envolvem mercadorias, emissão de documentos fiscais e recolhimento de imposto de forma antecipada ou em conta gráfica, ocorre em alguns casos o pagamento indevido ou a maior, neste caso caberá ao contribuinte solicitar a devolução ou compensação através de procedimento administrativo junto á Fazenda Pública, previsto no CTN aprovado pela Lei nº 5.172/66 em seus artigos 165 á 169.

Para tanto o contribuinte deverá observar os procedimentos junto a UF na qual possui cadastro como contribuinte, ou ainda,  não sendo inscrito adotar as disposições conforme a legislação para a qual foi recolhido o ICMS indevidamente.

Nesta Matéria estaremos discorrendo sobre os procedimentos previstos na legislação paraense sobre a restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior com relação ao tributo ICMS.

2. CONCEITO

Nos termos do artigo 65 da Lei nº 6.182/1998 do estado do Pará, dispõe sobre a devolução de valores ao sujeito passivo que efetuar pagamento de tributo, multa ou juros, indevidos ou maior que o devido, observada a legislação aplicável, tem direito à devolução total ou parcial.

3. SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO

A restituição será efetuada em espécie, exceto quando admitida a compensação, hipótese em que será efetivada em crédito fiscal.

Para que seja reconhecido o direito ao crédito, caberá a apresentação pelo contribuinte a prova do recolhimento indevido e, quando originado do destaque indevido em documentos fiscais a autorização expressa do terceiro, a quem o encargo relativo ao ICMS tenha sido transferido.

3.1. Da apresentação e documentação

Será apresentada a solicitação com a respectiva documentação na Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária– CERAT ou na Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária – CEEAT de respectiva circunscrição do sujeito passivo.

Os documentos necessários à instrução do processo administrativo serão os seguintes:

a.) Requerimento (por escrito) dirigido à autoridade competente para apreciá-lo, com detalhamento do fato que autoriza o reconhecimento do direito.

b.) Copia do RG e CPF do requerente, se pessoa física, ou do representante legal, se pessoa jurídica, FIC e cadastro CNPJ, conforme o caso.

A comprovação da capacidade de representação faz-se, conforme o caso, pelo instrumento de constituição da sociedade e alterações, que indiquem a cláusula de outorga dos poderes e/ou pelo ato de constituição de firma individual, documentos que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa. Sendo a representação da sociedade por não sócio ou não titular, também deve ser apresentada procuração que habilite o subscritor da peça. No caso de pessoa física, o respectivo ato que habilite o subscritor da peça inicial.

c.) Comprovante de recolhimento do valor indevido ou a maior;

d.) Outros documentos ou informações que permitam avaliar a ocorrência do recolhimento indevido ou a maior.

Poderá a autoridade competente solicitar documentação complementar que julgar necessária para a análise da situação econômico-financeira do sujeito passivo.

4. DO TRÂMITE

O requerimento deve ser apresentado por escrito na repartição fazendária que jurisdiciona o domicílio tributário do interessado.

Não estando o expediente devidamente instruído, o sujeito passivo será intimado para que o faça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.

A unidade regional de jurisdição deverá confirmar o ingresso dos valores objeto do pedido e, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do expediente, deve remetê-lo à Diretoria de Tributação - DTR.

A Diretoria de Tributação - DTR emitirá parecer técnico sobre o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.

Compete ao Secretário de Estado da Fazenda a decisão nos expedientes de restituição do indébito, instruídos com o parecer técnico.

Não haverá cobrança de quaisquer taxas.

5. DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nos termos do artigo 665 e seguintes do RICMS/PA é assegurado, ao contribuinte substituído, o direito à restituição do valor do imposto recolhido por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

A restituição do ICMS, quando cobrado sob a modalidade da substituição tributária, se efetivará quando não ocorrer operação subseqüente à cobrança do mencionado imposto, ou forem às mesmas isentas ou não tributadas ou não alcançadas pela substituição tributária.

Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao imposto.

Sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o recolhimento dos acréscimos legais cabíveis.

Observadas as demais disposições, com a realização efetiva do fato gerador presumido, não caberá a exigência de complementação do imposto nem a restituição de importância eventualmente paga a maior, ainda que o valor da operação tenha sido superior ou inferior ao valor adotado como base de cálculo para fins de substituição tributária, com exceção de ocorrer recolhimento do imposto por retenção com erro ou outra circunstância que exija correção.

A restituição poderá, a critério do fisco, ser compensada com crédito tributário;

a.) inscrito como Dívida Ativa do Estado, para cobrança executiva, ajuizado ou não;

b.) originado de ação fiscal devidamente notificada ao contribuinte e ainda não inscrito em Dívida Ativa, mesmo que objeto de impugnação ou recurso do contribuinte;

c.) parcelado.

6. MODELOS DE FORMULÁRIOS

MODELO DO FORMULÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO

PESSOA FÍSICA

Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda do Pará

__________________________________________ (nome completo), __________________, (atividade profissional) domiciliado (a) na (Rua, Av., Praça, Trav.) ___________________________, n.______, bairro ____________________, cidade _______________________, CEP ______________, telefone (___) ____________, e-mail _______________________________, portador da C. I. n. ____________,.expedida por _________, inscrito (a) no CPF n.____________________ , por meio do representante legal ou procurador que subscreve (se for o caso), portador (a) da C. I. n. _____________, expedida por _________, vem, na forma do art. 65 e seguintes da Lei n. 6.182, de 30 de dezembro de 1998 e alterações, requerer a restituição do indébito, com o seguinte teor:

(Segue-se a descrição detalhada do fato que gerou o recolhimento indevido ou a maior do valor).

Obs. 1. O requerimento deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a acumulação apenas quando se tratar de questões conexas. (São conexas duas ou mais matérias, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir).

Obs. 2. Além do conteúdo mínimo antes indicado, o (a) requerente poderá oferecer outras informações que esclareçam a matéria objeto do pedido ou que facilitem a sua apreciação.

Obs. 3. O requerente poderá, ainda, indicar número de conta bancária em que poderá ser creditado o valor, no caso de ser reconhecido o direito e possível o depósito.

Devem ser anexados cópias dos documentos referidos no requerimento, inclusive os relacionados à capacidade de representação.

Obs: A comprovação da capacidade de representação faz-se, conforme o caso, pelo instrumento de constituição da sociedade e alterações, que indiquem a cláusula de outorga dos poderes e/ou pelo ato de constituição de firma individual, documentos que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa. Sendo a representação da sociedade por não sócio ou não titular, também deve ser apresentada procuração que habilite o subscritor da peça. No caso de pessoa física, o respectivo ato que habilite o subscritor da peça inicial.

Pede deferimento.

________________, ____ de ___________ de _____.

__________________________________________________

(assinatura do representante legal ou procurador)

MODELO DO FORMULÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO

PESSOA JURÍDICA

Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda do Pará

A empresa ____________________________________________________, estabelecida nesta cidade de _________________________, na (Rua, Av., Praça, Trav.) ______________________________________, n.______, bairro __________________, CEP _____________, telefone (___) ____________, e-mail _______________________________, Inscrição Estadual n. ________________, CNPJ n. ____________________, por meio do representante legal ou procurador que subscreve (se for o caso), portador (a) do documento de identidade n. _____________, expedido por _________, vem, na forma do art. 65 e seguintes da Lei n. 6.182, de 30 de dezembro de 1998 e alterações, requerer a restituição do indébito, com o seguinte teor:

(Segue-se a descrição detalhada do fato que gerou o recolhimento indevido ou a maior do valor).

Obs. 1. O requerimento deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a acumulação apenas quando se tratar de questões conexas. (São conexas duas ou mais matérias, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir).

Obs. 2. Além do conteúdo mínimo antes indicado, o (a) requerente poderá oferecer outras informações que esclareçam a matéria objeto do pedido ou que facilitem a sua apreciação.

Obs. 3. O requerente poderá, ainda, indicar número de conta bancária em que poderá ser creditado o valor, no caso de ser reconhecido o direito e possível o depósito.

Devem ser anexados cópias dos documentos referidos no requerimento, inclusive os relacionados à capacidade de representação.

Obs: A comprovação da capacidade de representação faz-se, conforme o caso, pelo instrumento de constituição da sociedade e alterações, que indiquem a cláusula de outorga dos poderes e/ou pelo ato de constituição de firma individual, documentos que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa. Sendo a representação da sociedade por não sócio ou não titular, também deve ser apresentada procuração que habilite o subscritor da peça. No caso de pessoa física, o respectivo ato que habilite o subscritor da peça inicial.

Pede deferimento.

________________, ____ de ___________ de _____.

__________________________________________________

(assinatura do representante legal ou procurador)

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora:Elisabete Ranciaro

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