Boletim Icms
nº 06- Março / 2012 - 2ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||
ICMS/PA
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO A partir deste mês de março de 2012 foi liberado no endereço eletrônico da SEFA/PA um novo serviço para os contribuintes optantes pelo MEI, a possibilidade de emissão online de documento fiscal para acobertar suas operações de vendas. Nesta matéria, abordaremos as principais disposições sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa para o Microempreendedor Individual – MEI. 2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI A legislação federal, por meio da Lei Complementar 123/06, instituiu a figura do Microempreendedor individual, contribuinte optante pela sistemática do Simples Nacional, que recolhe seus impostos e contribuições de forma fixa mensal. Conforme artigo 18-A da LC 123/2006: “considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.” Lembramos, contudo, que a legislação estabelece algumas restrições à opção por este regime diferenciado. De acordo com o próprio artigo 18-A da LC 123/06, parágrafo 4º, que abaixo transcrevemos: “§ 4º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; II - que possua mais de um estabelecimento; III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou IV - que contrate empregado.” 3. NOTA FISCAL AVULSA Em julho de 2011 o governo do Estado do Pará publicou o Decreto 152/2011, incluindo algumas disposições no RICMS/PA, em especial quanto à vedação ao microempreendedor individual para a emissão da Nota Fiscal modelo 1/1-A e Nota Fiscal Eletrônica, mod. 55, conforme parágrafo 6º do artigo 272. Este Decreto 152/2011 também acrescentou o inciso “VI” ao artigo 346 do regulamento, definindo a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa pelo MEI, inclusive nas saídas interestaduais, conforme observamos na transcrição parcial do referido artigo:
Conforme explicação dada pelo fisco paraense a emissão destes modelos de documentos fiscais – modelo 1/1-A e 55 – apresentam um alto custo para o empresário enquadrado como MEI, principalmente quando este está em início de atividade, seja pelo custo com a confecção dos blocos de notas modelo 1/1-A, ou pela necessidade de aquisição do certificado digital, no caso do modelo 55. Assim, com o objetivo de simplificar os procedimentos fiscais para esta categoria de contribuintes e também facilitar o início de atividade de muitos empresários, o fisco paraense estabeleceu a Nota Fiscal Avulsa – NFA-MEI. Inicialmente, o contribuinte que precisasse emitir uma NFA deveria se dirigir a uma unidade da SEFA, portando a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) e os dados relativos à operação, como dados do produto e destinatário deste. Contudo, a partir deste mês de março, é possível ao contribuinte MEI emitir a Nota Fiscal Avulsa diretamente pelo site da SEFA/PA, em um processo sem custo e que pretende simplificar ainda mais as operações de venda destes comerciantes. Lembramos ainda que a NFA definida para o MEI será utilizada nas situações em que é obrigatória a emissão de documento fiscal por este contribuinte, ou seja, nas vendas para órgãos públicos e também para outras empresas. 4. PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO O contribuinte MEI poderá solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa diretamente pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, contudo, este acesso é restrito e somente será possível mediante cadastro prévio de uma senha pelo contribuinte, no portal de serviços da SEFA/PR, no endereço que dispomos abaixo: https://app.sefa.pa.gov.br/portalservicos/index A Nota Fiscal Avulsa deverá conter os seguintes dados, conforme artigo 347 do RICMS/PA, que abaixo transcrevemos:
Lembrando que o disposto no inciso XIII deverá ser dispensado quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa. 4.1. Situações em que a NFA não será emitida pelo portal da SEFA: Este ano o Estado do Pará divulgou a Instrução Normativa n. 005/2012 contendo as regras para a emissão da NFA. Conforme artigo 4º deste ato legal, a NFA não poderá ser emitida diretamente pelo serviço on-line oferecido pela SEFA/PA nas seguintes situações: “I - quando o contribuinte esteja em situação cadastral diversa de ativo; II - quando o valor total do documento ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - quando a somatória dos documentos emitidos pelo contribuinte, no mesmo exercício, seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); IV - quando houver a necessidade de destaque de valores de ICMS ou outros tributos.” No caso em que o contribuinte apresente situação irregular perante a SEFA, caberá a utilização do serviço para a emissão do documento fiscal somente após esta regularização. 4.2. Cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Conforme Instrução Normativa n. 005/2012 a nota fiscal avulsa emitida pelo MEI poderá ser cancelada, contudo, cabe ao contribuinte observar as seguintes condições: - A solicitação será por meio de processo administrativo apresentado na unidade da SEFA no Município do contribuinte; - Não poderá ter ocorrido circulação da NFA emitida; - A solicitação para o cancelamento poderá ser feita em até 3 (três) dias úteis contados da data da emissão. Caso haja desfazimento do negócio, ou perda do prazo para o cancelamento, o contribuinte deverá efetuar uma operação de retorno, emitindo uma nota NFA, contudo este documento será emitido pela SEFA, mediante pedido contendo as informações relativas à situação. Para obter maiores informações relativas à utilização do sistema o contribuinte poderá acessar o manual de orientação para preenchimento da NFA disponível no site da SEFA/PA, bem como, quando necessário, entrar em contato com o Call Center disponibilizado pela SEFA/PA no seguinte número: 0800-72-555-33. 5. MANUAL DE ORIENTAÇÕES Dispomos abaixo também de um link de nossa página para um manual disponibilizado pela SEFA/PA, com orientações para a emissão da nota fiscal avulsa:
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