Boletim ICMS n° 18 - Setembro/2015 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PA

BENEFÍCIOS FISCAIS 
 Procedimentos para a Solicitação

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONCEITOS

3.CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

4.PROCEDIMENTOS PARA A ADOÇÃO DO BENEFÍCIO

    4.1. Ativação da senha de acesso

5.REQUIRIMENTO POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

6. DOCUMENTOS

7. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO

8. PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

9. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA

1. INTRODUÇÃO 

Esta matéria tem o objetivo de apresentar os procedimentos para a solicitação de benefícios fiscais via processos eletrônicos conforme disposto na Instrução Normativa n° 08/2013

2. CONCEITOS 

Entende-se por Benefício Fiscal do ICMS a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica segundo o Portal Tributário (consultado em 10.09.2015). 

Os benefícios fiscais são regidos pela Constituição Federal, artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, e acordados entre os Estados através de convênios e protocolos. 

3. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 

A solicitação de concessão de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda deverá ser efetivada, exclusivamente, no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), no endereço eletrônico http://www.sefa.pa.gov.br, conforme disposto no artigo 1° da Instrução Normativa n° 08/2013.  

4. PROCEDIMENTOS PARA A ADOÇÃO DO BENEFÍCIO 

O interessado ou seu representante legal deverá acessar ao Portal de Serviços da SEFA, o qual poderá ser realizado por pessoa física e jurídica ou representante legal. 

Para o acesso ao Portal de Serviços da SEFA, o interessado ou seu representante legal deverá obter senha de identificação, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

a) acessar o Portal de Serviço da SEFA, no endereço eletrônico app.sefa.pa.gov.br/Cadastrase;

b) selecionar o perfil pessoa física e informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF(MF); 

c) preencher os dados cadastrais;

d) preencher os campos com as informações solicitadas;

e) criar senha de acesso; 

f) imprimir o protocolo de Cadastro do Usuário no Portal de Serviço da SEFA. 

A base legal para este procedimento está prevista no artigo 3° da Instrução Normativa n° 08/2013

O acompanhamento da solicitação do benefício de forma eletrônica será realizado pelo interessado no Portal de Serviços da SEFA, de acordo com o artigo 8° da Instrução Normativa n° 08/2013 

Ressalta-se que, com base no artigo 6 da  Instrução Normativa n° 08/2013, o interessado, bem como seu representante legal, são responsáveis por todos os atos praticados quando da utilização da senha de acesso ao Portal de Serviços da SEFA, devendo adotar todas as medidas necessárias para garantir a confidencialidade desta identificação, sob pena de responsabilização civil e criminal. 

4.1. Ativação da senha de acesso 

De acordo com o artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2013, para ativar a senha de acesso, o interessado deverá dirigir-se a uma unidade da SEFA, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou de outro documento de identificação com foto;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

c) comprovante de residência;

d) procuração pública, no caso de representação legal;

e) protocolo de Cadastro do Usuário no Portal de Serviço da SEFA.

De acordo com o parágrafo único do artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2013, os documentos  citados acima deverão ser apresentados, pelo interessado, em original e cópia simples, para ser conferida por servidor fazendário, ou autenticada, no caso de representação legal.

5. REQUIRIMENTO POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA 

Segundo o artigo 5° da  Instrução Normativa n° 08/2013, quando se tratar de benefício fiscal requerido por pessoa com deficiência, que ocasione a incapacidade total, o acesso ao aplicativo e a solicitação do benefício fiscal deverão ser realizadas:

a) na hipótese de curador ou tutor, com a anexação de documento ou decisão judicial que determine a tutela ou curatela;

b) nos demais casos, por representante legal, com anexação de procuração pública ou de documento que comprove o vínculo em primeiro grau consanguíneo.  

6. DOCUMENTOS 

De acordo com o artigo 7° da Instrução Normativa n° 08/2013, a solicitação eletrônica dos benefícios fiscais será instruída com os documentos exigidos pela legislação que rege a matéria, digitalizados e enviados eletronicamente à Secretaria de Estado da Fazenda. Os documentos são: 

a)  Carteira de Identidade ou de outro documento de identificação com foto;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

c)  comprovante de residência;

d)  procuração pública, no caso de representação legal;

e) protocolo de Cadastro do Usuário no Portal de Serviço da SEFA.

Segundo o § 1° do artigo 7° da  Instrução Normativa n° 08/2013, o documento a ser digitalizado e encaminhado à SEFA deverá estar em formato Portable Document Format (PDF) e o total de arquivos anexados deverá ser limitado a 2 Mb (somatório de todos os documentos eletrônicos), e em resolução 600x600.

De acordo com o § 2° do artigo 7° da  Instrução Normativa n° 08/2013, esses  documentos deverão ser assinados ou rubricados pelo interessado ou seu representante legal, devendo ser conservados pelo prazo de, no mínimo, 5 anos, a contar da data da formalização do pleito.

7. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO  

Segundo o artigo 9° da  Instrução Normativa n° 08/2013,  a formalização da solicitação eletrônica do benefício fiscal não será concluída nas seguintes hipóteses:

a) existência de débitos vencidos de natureza tributária e não tributária em nome do interessado;

b) carteira de habilitação e laudo médico com prazos de validade expirados, no caso de pessoas com deficiência física, condutora de veículo;

c) empresas vinculadas ao setor florestal madeireiro, moveleiro e agropecuário, com pendências na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA);

d)  máquinas e equipamentos objeto da solicitação não constarem nos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001, ou nas Resoluções específicas;

e) inexistência de registro do documento fiscal no Sistema de Informática da SEFA, nas aquisições de máquinas e equipamentos.

Poderão também ser causa de indeferimento pendências existentes em sistemas de órgãos e unidades interligados com a SEFA.  

Observado o artigo 11 da  Instrução Normativa n° 08/2013,  a solicitação de benefício fiscal será indeferida, sem análise de mérito, nas seguintes hipóteses:

a) a não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para a concessão do benefício fiscal;

b) se no decurso do prazo para a análise processual de que trata a Lei n° 6.182/98, os documentos enviados com prazo de validade venham a expirar. 

8. PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO 

Com base no artigo 10 da Instrução Normativa n° 08/2013, a solicitação eletrônica do benefício fiscal deverá ser formalizada antes do prazo do vencimento do imposto.

9. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA

Conforme  expresso no artigo 12 da Instrução Normativa n° 08/2013, na hipótese de indisponibilidade do sistema, o interessado poderá, excepcionalmente, formalizar o pleito na Coordenação Executiva Regional ou Especial da Administração Tributária de sua circunscrição, antes do prazo de vencimento do imposto, mediante requerimento instruído com cópia autenticada dos documentos pertinentes, inclusive com o comprovante da indisponibilidade, gerado no Portal de Serviço da SEFA.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

Autora: Elisangela Branco

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