Boletim ICMS nº 18 - Setembro / 2012 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PB

 

 
I-LTDA E ECOMMERCE
Inscrição Estadual

ROTEIRO

 

1. INTRODUÇÃO

2. ECOMMERCE

    2.1. Estabelecimento

    2.2. Obrigações Acessórias

3. I-LTDA

4. FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – FAC E DOCUMENTAÇÃO

5. CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO

1. INTRODUÇÃO

A Portaria GSER 179/2012, estabelece normas e procedimentos para a concessão de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, para empresas virtuais, legalmente constituídas, do tipo i-ltda e e-commerce, que, exclusivamente, exercerem suas atividades econômicas por meio da Internet, e para as empresas que queiram exercer suas atividades, exclusivamente, por meio da Internet, do tipo e-commerce, os quais trataremos nesta matéria.

2. ECOMMERCE

De acordo com a Portaria GSER 179/2012,  e-commerce é a empresa que realiza operações de comércio, exclusivamente, por meio da Internet.

2.1. Estabelecimento

O e-commerce terá estabelecimento com sede física, em local compatível com a atividade desempenhada, inclusive, com espaço apropriado à estocagem de mercadorias, se optante pelas condições previstas no Decreto nº 32.936/2012.

Quando o contribuinte e-commerce não for optante pelo regime especial de apuração previsto no Decreto nº 32.936/2012, deverá ter sede física e fiscal no endereço da empresa i-ltda, onde se encontram os servidores do seu provedor de serviços de hospedagem, que lhe fornecerá as condições para seu funcionamento na Internet, incluindo o sistema on-line da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O endereço a ser informado pelo contribuinte e-commerce, poderá ser o mesmo de outro estabelecimento, desde que este pertença à mesma empresa e à inscrição no  CNPJ tenha a mesma raiz.

2.2. Obrigações Acessórias

Os contribuintes que optarem por ser  e-commerce ficam condicionados a cumprir as seguintes determinações:

- emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, como previsto no Ajuste SINIEF nº 007 / 05 e no Decreto nº 28.820/2007;

- apresentar Escrituração Fiscal Digital (EFD) mensalmente;

- no caso de não ter sede física, deverá realizar operações de venda, exclusivamente, do tipo “venda à ordem”, na forma do § 3º art. 609 do RICMS/PB.

Devem observar as demais obrigações previstas no RICMS/PB.

3. I-LTDA

Será considerado i-ltda  a empresa provedora de serviços de hospedagem de empresas que possibilitam a utilização de uma rede preexistente de serviço de telecomunicações, a hospedagem em servidores físicos, o acesso a endereços e protocolos Domain Name System (DNS) correspondentes aos domínios ou subdomínios e o acesso e conexão, via Internet, a estes servidores, por empresas e-commerce, de forma distinta e protegida do fluxo normal de aceso e hospedagem de outros usuários públicos ou privados, provedores de conteúdo de informações on-line, com ou sem fins comerciais, porém atuando no âmbito extra-virtual;

4. FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – FAC E DOCUMENTAÇÃO

O pedido de inscrição deverá ser instruído com a Ficha de Atualização Cadastral - FAC devidamente preenchida, na forma das disposições regulamentares, devendo o interessado formalizar o processo na repartição fiscal de seu domicílio tributário, acompanhado dos seguintes documentos:

- requerimento devidamente assinado pelo interessado ou procurador legalmente habilitado, devendo constar o número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda e o reconhecimento de firma em cartório da pessoa que assinar o documento;

- comprovante de pagamento da taxa de utilização de serviços públicos, referente à Ficha de Inscrição do Contribuinte - FIC;

- Termo de Compromisso do contabilista;

- cópia autenticada dos documentos de identidade e CPF dos sócios;

- comprovante de residência dos sócios e do responsável pela escrituração fiscal/contábil;

- comprovante de consulta prévia ao Sistema da Dívida Ativa estadual, devidamente visado pelo funcionário competente, para verificação da situação fiscal, relativa aos sócios;

- prova da contratação dos serviços com empresa i-ltda, constando a identificação dos endereços e protocolos DNS correspondentes aos domínios ou subdomínios que os identificam na rede de computadores, designado pela empresa i-ltda;

- comprovante da licença municipal da empresa i-ltda;

- comprovante de endereço da empresa i-ltda;

- Termo de Responsabilidade emitido e devidamente assinado pelo representante legal da empresa i-ltda, comprometendo-se a prestar ao Fisco, sempre que solicitado, todas as informações econômico-fiscais relativas às operações realizadas pela empresa hospedada em seu provedor de Internet, bem como, oferecer as condições técnicas necessárias para operar com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

- certidão no órgão de Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial, comprovando a regularidade na inscrição e arquivamento dos atos constitutivos da ecommerce e da empresa i-ltda;

 - prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, das empresas e-commerce e i-ltda;

- certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL).

No preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, deverá ser informado no campo “complemento”, o endereço e protocolo DNS correspondente ao domínio ou subdomínio de acesso e conexão, via Internet, a estes servidores, conforme consta no contrato.

 As informações preenchidas pelo contribuinte na FAC deverão ser salvas e enviadas por meio eletrônico à Secretaria de Estado da Receita, devendo ser assinada pelo próprio interessado ou procurador legalmente habilitado com poderes definidos para os fins colimados, bem como pelo sócio administrador/gerente, com o objetivo de compor o processo.

5. CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO

A concessão da inscrição estadual está condicionada a manutenção, pela e-commerce, dos endereços hospedados na rede de computadores da empresa i-ltda. Será considerado como endereços e protocolos DNS correspondentes aos domínios ou subdomínios, o identificador da empresa e-commerce na rede mundial de computadores, designado pela empresa i-ltda.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Gabriela Oscar de Sousa

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