IPI
APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IPI
Novos Prazos
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Roteiro
1. Introdução
2. Prazos de Recolhimento
3. Juros e Multas
4. Quadro Sinótico
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, relacionaremos
as data de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a
industrial, conforme o dispositivo legal – art. 202 do Decreto nº 4.544/02 e Ato
Declaratório Executivo CORAT nº 96/04, que revogou a ADE CORAT nº 83/03, com
vigência a partir de 01.11.2004..
2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Os recolhimento do imposto
sobre os produtos industrializados serão efetuados nos seguintes prazos:
- antes da saída do produto da
repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
- no ato do pedido de
autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem,
despachos com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições
previstas na legislação aduaneira;
- em relação ao demais produtos deverão ser
observados os seguintes prazos:
Produto |
Período de Apuração |
Prazo |
Código |
Bebidas - Capítulo 22 da
TIPI |
Decendial |
Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos
fatos geradores |
0668 |
Cigarros - Cód. 2402.20 da
TIPI |
Decendial |
Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos
fatos geradores |
1020 |
Veículos - Cód. 8703 e 8706
da TIPI |
Decendial |
Até o último dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos
fatos geradores |
0676 |
Produtos dos Cód. 8429,
8433, 8701, 8702, 8704, 8705 e 8711 da TIPI |
Decendial |
Até o último dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos
fatos geradores |
1097 |
Cigarros - Cód. 2402.90.00
das TIPI |
Mensal |
Até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês da ocorrência
dos fatos geradores |
5110 |
Demais Produtos |
Mensal |
Até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês da ocorrência
dos fatos geradores |
5123 |
ME e EPP - Bebidas |
Mensal |
Até o último dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência dos fatos geradores |
0668 |
ME e EPP - Cigarros |
Mensal |
Até o último dia útil do mês subseqüente ao da
ocorrência dos fatos geradores |
1020 |
ME e EPP - Demais
ProdutosRODUTOS |
Mensal |
Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos
fatos geradores |
1097 |
3. JUROS E MULTAS
O imposto sobre produtos
industrializados não sendo recolhido nos prazos regulamentares sofrerão a
incidência de:
- juros equivalentes a SELIC –
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, acumulada
mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subseqüente ao do vencimento
até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
- multa será aplicada a partir
do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para recolhimento do
imposto até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo a sua taxa de 0,33% (
trinta e três centésimos) por dia de atraso, limitada em 20%.
4. QUADRO
SINÓTICO
Apresentamos a seguir o quadro
sinótico dos prazos de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados –
IPI
Produto |
Período |
Dia |
Observação |
Bebidas - Capítulo
22 da TIPI |
1 a 10 |
13 |
No caso da data de
recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver
expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 3º dia útil corrente
|
11 a 20 |
23 |
21 a 30/31 |
03 |
Cigarros - Cód.
2402.20 da TIPI |
1 a 10 |
13 |
No caso da data de
recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver
expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 3º dia útil corrente
|
11 a 20 |
23 |
21 a 30/31 |
03 |
Veículos - Cód.
8703 e 8706 da TIPI |
1 a 10 |
13 |
No caso da data de
recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver
expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente
|
11 a 20 |
23 |
21 a 30/31 |
03 |
Produtos dos Cód.
8429, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705 e 8711 da TIPI |
1 a 10 |
20 |
No caso da data de
recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver
expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente
|
11 a 20 |
30 |
21 a 30/31 |
10 |
Cigarros - Cód. 2402.90.00 das
TIPI |
1 a 30/31 |
15 |
No caso da data de
recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver
expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente
|
Demais Produtos |
1 a 30/31 |
No caso da data de
recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver
expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente
|
ME e EPP |
1 a 30/31
|
30/31 |
No caso da data de
recolhimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado ou não houver
expediente bancário, o recolhimento será efetuado no 1º dia útil antecedente |
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Nova pagina 1
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