Boletim Ipi nº 08 - Abril/2009 - 2ª Quinzena 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


IPI

 

 

DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS - DNF

Apresentação

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
4. PRAZO DE ENTREGA
5. MULTAS
6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
    6.1. Dados Iniciais
    6.2. Cadastro da Filial
    6.3. Notas Fiscais

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, trataremos do DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais, instituído pela Instrução Normativa SRF nº 445/2004, verificando quem são os contribuintes do IPI obrigados à sua entrega, o prazo para entrega, as penalidades para aqueles que deixarem de cumprir com a obrigação, além de instruções específicas a serem observadas quanto ao preenchimento.

2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS

A apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF deverá ser efetuada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, que prestará informações individualizadas dos seus estabelecimentos sujeitos a esta obrigação, independentemente de ter havido ou não movimentação dos produtos.

A utilização é obrigatória para fabricantes, importadores e distribuidores dos seguintes produtos:

Código
NCM

Código do
Produto

Nome

Unidade
Estatística

2106.90.10

 010

Ex 02 - Concentrados não-alcoólicos para elaboração de bebida refrigerante do capítulo 22

litro

2811.21.00

 050

Dióxido de carbono

kg líquido

3901.10.10

100

Polietileno de densidade inferior a 0,94, linear

kg líquido

3901.10.91

101

Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga

kg líquido

3901.10.92

102

Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga

kg líquido

3901.20.11

110

Polietileno com carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3

kg líquido

3901.20.19

111

Outros polietilenos com carga, de densidade igual ou superior a 0,94

kg líquido

3901.20.21

112

Polietileno sem carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3

kg líquido

3901.20.29

113

Outros polietilenos sem carga, de densidade igual ou superior a 0,94

kg líquido

3902.10.10

120

Polipropileno, com carga

kg líquido

3902.10.20

121

Polipropileno, sem carga

kg líquido

3902.30.00

130

Copolímeros de propileno

kg líquido

3907.60.00

140

Tereftalato de polietileno (PET)

kg líquido

3920.20.19

150

Filmes de polímeros de propileno

kg líquido

3920.20.90 

151

Filmes de polímeros de propileno

kg líquido

3923.21.10

160

Saco plástico de polietileno, até 1 litro

unidade

3923.21.90

161

Saco plástico de polietileno, superior a 1 litro

unidade

3923.30.00

170

Garrafas de plástico

unidade

3923.30.00

171

Pré-formas ou esboços

unidade

3923.50.00

180

Tampas plásticas

unidade

39235000

181

Rolhas plásticas

unidade

39235000

182

Outros dispositivos de fechamento, de plástico

unidade

4503.10.00

190

Rolhas de cortiça

unidade

4811.51.22

200

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por polietileno estratificado com alumínio

unidade

4811.59.23

201

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por polietileno estratificado com alumínio

unidade

4813.20.00

220

Papel para cigarros

kg líquido

4813.90.00

221

Papel para cigarros

kg líquido

5502.00.10

300

Cabo de acetato de celulose

kg líquido

5601.21.90

400

Artigos de pasta de matérias têxteis

kg líquido

5601.22.91

401

Cilindros para filtros de cigarros

kg líquido

7010.90.11

500

Garrafas de vidro, de capacidade superior a 1 litro

unidade

7010.90.21

501

Garrafas de vidro, de capacidade superior a 0,33 litros mas não superior a 1 litro

unidade

7010.90.90

502

Garrafas de vidro, de capacidade inferior ou igual a 0,33 litros

unidade

7310.21.10

600

Latas de ferro fundido, ferro ou aço

unidade

7310.29.10

620

Barris de ferro fundido, ferro ou aço, até 50 litros

unidade

7607.20.00

700

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio

kg líquido

7612.90.19

710

Latas de alumínio

unidade

8309.10.00

800

Tampas metálicas de cápsulas de coroa

unidade

8309.90.00

801

 Tampas metálicas de cápsulas de rosca

unidade

Também estão obrigados os fabricantes e importadores dos seguintes produtos:

Código
NCM

Código do
Produto

Nome

Unidade
Estatística

2207.10.00

015

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 %

litro

2207.20.10

016

Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico

litro

2707.10.00

030

Benzol

kg líquido

2707.20.00

031

Toluol

kg líquido

2707.30.00

032

Xilol

kg líquido

2707.40.00

033

Naftaleno

kg líquido

2710.11.10

035

Hexano comercial

kg líquido

2710.11.21

036

Diisobutileno

kg líquido

2710.11.29

037

Outras misturas de alquilidenos

kg líquido

2710.11.30

038

Aguarrás mineral ("white spirit")

kg líquido

2710.11.41

039

Naftas para petroquímica

m3

2710.11.49

040

Outras naftas

m3

2710.11.49

041

Rafinado de pirólise

m3

2710.11.49

042

Rafinado de reforma

m3

2710.11.59

043

Reformado pesado

m3

2710.19.11

044

Querosene de aviação

m3

2710.19.19

045

Outros querosenes

m3

2710.19.19

046

Iso-Parafinas e N-Parafinas

m3

2710.19.22

048

Óleos combustíveis, do tipo "fuel-oil"

m3

2710.19.99

049

Hexano

kg líquido

2901.10.00

060

Hidrocarbonetos acíclicos saturados

kg líquido

2902.11.00

061

Cicloexano

kg líquido

2902.19.90

063

Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, exceto cicloexano e limoneno

kg líquido

2902.20.00

065

Benzeno

kg líquido

2902.30.00

066

Tolueno

kg líquido

2902.41.00

070

o-Xileno

kg líquido

2902.42.00

071

m-Xileno

kg líquido

2902.43.00

072

p-Xileno

kg líquido

2902.44.00

073

Mistura de isômeros do xileno

kg líquido

2902.60.00

080

Etilbenzeno

kg líquido

2902.70.00

081

Cumeno

kg líquido

2902.90.20

082

Naftaleno

kg líquido

2902.90.30

083

Antraceno

kg líquido

2902.90.90

085

Outros hidrocarbonetos cíclicos

kg líquido

3814.00.00

090

Rafinado de pirólise

kg líquido

3814.00.00

091

Rafinado de reforma

kg líquido

3814.00.00

092

Solvente C9

kg líquido

3814.00.00

093

Solvente C9 dihidrogenado

kg líquido

3814.00.00

094

Solventes para borracha

kg líquido

3814.00.00

095

Diluentes de tintas

kg líquido

3814.00.00

097

Outros solventes alifáticos

kg líquido

3817.00.10

098

Misturas de alquilbenzenos

kg líquido

3817.00.20

099

Misturas de alquilnaftalenos

kg líquido

3. FORMA DE APRESENTAÇÃO

O programa aprovado por esta Instrução Normativa SRF nº 445/04, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte deverá identificar a modalidade da Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF que está sendo apresentado, de acordo com a seguinte classificação:

- normal, quando se tratar de apresentação regular das informações das operações de entradas e/ou de saídas ocorridas no mês anterior;

- retificador, que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso. O DNF-Retificador substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, sendo proibida a sua complementação.

- sem movimento, quando não houver informação relativa à operação com os produtos relacionados acima no mês anterior.

4. PRAZO DE ENTREGA

O Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF deverá ser apresentado mensalmente, utilizando o programa Receitanet disponível no site da Receita Federal, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês da emissão das notas fiscais.

5. MULTAS

O contribuinte que deixar de apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF no prazo estabelecido, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito as seguinte multas:

- R$ 5.000,00 - por mês calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de  entrega após o prazo:

- 5% - não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais, próprias do contribuinte ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

O contribuinte sendo optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES terá os valores e o percentual reduzidos em 70%.

6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Vejamos as disposições específicas a serem observadas quanto ao preenchimento do DNF.

6.1. Dados Iniciais

Esta tela permite a inclusão das seguintes informações:

CNPJ: informar o n° do CNPJ do estabelecimento Matriz com numeração completa (14 dígitos). O preenchimento deste campo é obrigatório.

Período: informar o período a ser declarado (mês/ano) no formato numérico mm/aaaa. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Demonstrativo Retificador: marcar esta caixa caso trate-se de Demonstrativo. A permanência desta célula desmarcada indica que o Demonstrativo é original.

Demonstrativo Sem Movimento: esta caixa deverá ser marcada quando não houver operação de saída para os produtos relacionados nos Anexos I ou II. Esta marcação será válida para toda a empresa, ou seja, matriz e seus estabelecimentos.

Captação dos Dados das Notas Fiscais: assinalar "Validação de Arquivo Externo", caso os dados das notas fiscais sejam informados por meio de arquivo no formato TXT, a ser validado externamente ao programa, ou "Digitação em Formulário (tela)", caso a informação das notas fiscais seja efetuada diretamente na tela de entrada de dados, a serem digitados manualmente. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Nome Empresarial: informar o nome da empresa conforme registrado no cadastro CNPJ da SRF. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Informar ainda os dados correspondentes ao representante legal da pessoa jurídica constante no cadastro CNPJ da SRF (nome e CPF). O preenchimento destes campos é obrigatório.

6.2. Cadastro da Filial

CNPJ: Preenchido automaticamente, conforme informado na tela Dados Iniciais. O contribuin deve informe somente os 6 últimos dígitos.

Tipo de Estabelecimento: Informar se o estabelecimento é Fabricante/Produtor, Distribuidor Atacadista, Importador ou Outro. O tipo escolhido determinará o Anexo que estará habilitado para inclusão das notas fiscais, de acordo com a legislação vigente.

Sem Movimento: Esta célula deverá ser marcada quando não houver informação de notas fiscais de saída para os produtos. Esta marcação será válida apenas para o estabelecimento em questão.

Informações quanto ao endereço:

Logradouro: Rua, avenida, praça, etc. Preenchimento obrigatório.
Número: Preenchimento não obrigatório.
Complemento: Preenchimento não obrigatório.
Bairro/Distrito: Preenchimento não obrigatório.
CEP: Preenchimento obrigatório.
Município: Preenchimento obrigatório.
UF: Preenchimento obrigatório.
Caixa Postal: Preenchimento não obrigatório.
CEP Caixa Postal: Preenchimento não obrigatório.
DDD/Telefone: Preenchimento obrigatório.
DDD/Fax: Preenchimento não obrigatório.
Endereço Eletrônico: Preenchimento não obrigatório.

6.3. Notas Fiscais

Nesta ficha, serão incluídos os das notas fiscais de saída no mês de referência. Estas deverão conter pelo menos um dos produtos (independentemente de origem, procedência ou destino) relacionados na Tabelas de Produtos. Os produtos não pertencentes a esta relação não devem ser informados. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais de Saída, por estabelecimento declarante e por período de referência do Demonstrativo.

A data informada no campo "Data de Saída" deverá pertencer ao respectivo período de referência do Demonstrativo. Em regra será igual ou posterior à data informada no campo "Data de Emissão", porém, nos casos permitidos pela legislação, poderá ser anterior a esta. Não serão aceitas notas fiscais contendo apenas valores.

O CNPJ informado no campo "CNPJ/CPF Destinatário" deverá ser diferente do CNPJ do estabelecimento declarante. Se o destinatário for pessoa jurídica estrangeira, por ter sido realizada uma operação de exportação direta, deixar o campo em branco. No caso em que o destinatário não puder ser individualizado, preencher completamente o campo usando 14 dígitos 9 (99999999999999).

Os campos chave da nota fiscal, ou seja, que definem a sua unicidade, são "Número NF", "Série" e "Data Emissão". O "Nº Item" é campo chave dos itens da nota fiscal.

Na coluna Tipo, "N" refere-se ao tipo numérico, que permite somente números; e "A" ao tipo alfanumérico, que permite número e letras.

Se o Tipo de Estabelecimento for definido, exclusivamente, como "Distribuidor Atacadista" somente existirá a possibilidade de se informar notas fiscais relativas aos produtos do Anexo I. Para todos os demais casos, com exceção do tipo "Outro", ambos os anexos estarão disponíveis.

Se o "Tipo de Estabelecimento" do estabelecimento Matriz for definido como "Outro", não haverá possibilidade de informar nenhuma nota fiscal para este. Mesmo assim a Matriz continuará responsável pelas informações individualizadas de todos os estabelecimentos da empresa que sejam dos tipos "Fabricantes/Produtores", "Distribuidores Atacadistas", ou "Importadores".

Dados das Notas Fiscais

Ordem

Nome do Campo

Tamanho

Tipo

Conteúdo/Observações

01

Número NF

06

N

Número de ordem da nota fiscal.

02

Série

03

A

Número da série da nota fiscal. Caso não existir, preencher com 0 (zeros).

03

Data Emissão

08

N

Data de emissão da nota fiscal, no formato DDMMAAAA.

04

Data Saída

08

N

Data da efetiva saída, no formato DDMMAAAA. Esta deve pertencer ao mês de referência.

05

CNPJ/CPF Destinatário

14

N

Nº do CNPJ ou nº do CPF do destinatário.

06

Observação

70

A

Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. Caso não existirem, deixar em branco.

Dados dos itens (produtos) da nota fiscal

Ordem    Nome do Campo Tamanho Tipo Conteúdo/Observações
01 Nº Item 03 N

Informar o número do item, que deve refletir a posição seqüencial de cada produto dentro da nota fiscal.

02 Código NCM - Nome - Caixa de seleção

Escolher o produto de interesse na lista apresentada, subdividida nos Anexos I e II.

03 Capacidade Volumétrica (ml) 05 N

Preencher com a capacidade volumétrica do recipiente, em mililitros. Campo presente apenas para os produtos relacionados no Anexo I das Tabelas de Produtos que possuírem esta característica (coluna "Capacidade Volumétrica" marcada como "sim"). Não é possível e nem necessário declarar capacidades maiores que 99.999 ml.

04 CFOP 04 N

Código Fiscal de Operações e de Prestações do item (produto), conforme tabela anexa ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 e alterações posteriores. Somente serão aceitos códigos iniciados por 5, 6 ou 7.

05 Unidade 30 A

Unidade de medida usada para a quantificação dos produtos. Preencher com o que constou efetivamente da nota fiscal.

06 Quantidade 14 N

Quantidade do produto na unidade de medida. Deve ser maior que zero. As três últimas posições devem ser decimais.

07 Valor Unitário 16 N

Deve ser maior que zero. As seis últimas posições devem ser decimais.

08 Valor Total 14 N

Deve ser maior que zero. As duas últimas posições devem ser decimais.

09 Alíquota do IPI 06 N

Poderá estar na forma específica ou porcentual. As três últimas posições são decimais.

10 Quantidade na Unidade Estatística 14 N

Quantidade do produto na unidade de medida estatística. Deve ser maior que zero. As três últimas posições devem ser decimais. A "Unidade Estatística" de cada produto encontra-se nos Anexos I e II das Tabelas de Produtos.

Conversão: Quantidade X Quantidade na Unidade Estatística

Os campos "Unidade" e "Quantidade" de uma nota fiscal indicam, respectivamente, a unidade de medida na qual foi expressa uma determinada mercadoria e a quantidade da mesma mercadoria (produto) naquela unidade de medida.

A "Unidade Estatística" é aquela definida como padrão pela SRF para fins de controle fiscal, para uma determinada mercadoria. A "Unidade Estatística" pode ser igual ou não à "Unidade" presente na Nota Fiscal. A "Quantidade na Unidade Estatística" representa a quantidade da mercadoria expressa na unidade estatística. A informação correta da "Quantidade na Unidade Estatística" é de responsabilidade do declarante e para expressá-la deve-se fazer a conversão através de cálculo específico para cada mercadoria. Note-se que uma mesma mercadoria pode ter diferentes conversões devido a especificidades próprias, como gramatura, densidade, forma de apresentação, etc.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: André Luiz Doniak de Mello

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