Boletim
Ipi nº 08 - Abril/2009 - 2ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IPI
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO Na presente matéria, trataremos do DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais, instituído pela Instrução Normativa SRF nº 445/2004, verificando quem são os contribuintes do IPI obrigados à sua entrega, o prazo para entrega, as penalidades para aqueles que deixarem de cumprir com a obrigação, além de instruções específicas a serem observadas quanto ao preenchimento. 2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS A apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF deverá ser efetuada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, que prestará informações individualizadas dos seus estabelecimentos sujeitos a esta obrigação, independentemente de ter havido ou não movimentação dos produtos. A utilização é obrigatória para fabricantes, importadores e distribuidores dos seguintes produtos:
Também estão obrigados os fabricantes e importadores dos seguintes produtos:
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO O programa aprovado por esta Instrução Normativa SRF nº 445/04, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte deverá identificar a modalidade da Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF que está sendo apresentado, de acordo com a seguinte classificação: - normal, quando se tratar de apresentação regular das informações das operações de entradas e/ou de saídas ocorridas no mês anterior; - retificador, que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso. O DNF-Retificador substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, sendo proibida a sua complementação. - sem movimento, quando não houver informação relativa à operação com os produtos relacionados acima no mês anterior. 4. PRAZO DE ENTREGA O Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF deverá ser apresentado mensalmente, utilizando o programa Receitanet disponível no site da Receita Federal, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês da emissão das notas fiscais. 5. MULTAS O contribuinte que deixar de apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF no prazo estabelecido, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito as seguinte multas: - R$ 5.000,00 - por mês calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo: - 5% - não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais, próprias do contribuinte ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. O contribuinte sendo optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES terá os valores e o percentual reduzidos em 70%. 6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Vejamos as disposições específicas a serem observadas quanto ao preenchimento do DNF. 6.1. Dados Iniciais Esta tela permite a inclusão das seguintes informações: CNPJ: informar o n° do CNPJ do estabelecimento Matriz com numeração completa (14 dígitos). O preenchimento deste campo é obrigatório. Período: informar o período a ser declarado (mês/ano) no formato numérico mm/aaaa. O preenchimento deste campo é obrigatório. Demonstrativo Retificador: marcar esta caixa caso trate-se de Demonstrativo. A permanência desta célula desmarcada indica que o Demonstrativo é original. Demonstrativo Sem Movimento: esta caixa deverá ser marcada quando não houver operação de saída para os produtos relacionados nos Anexos I ou II. Esta marcação será válida para toda a empresa, ou seja, matriz e seus estabelecimentos. Captação dos Dados das Notas Fiscais: assinalar "Validação de Arquivo Externo", caso os dados das notas fiscais sejam informados por meio de arquivo no formato TXT, a ser validado externamente ao programa, ou "Digitação em Formulário (tela)", caso a informação das notas fiscais seja efetuada diretamente na tela de entrada de dados, a serem digitados manualmente. O preenchimento deste campo é obrigatório. Nome Empresarial: informar o nome da empresa conforme registrado no cadastro CNPJ da SRF. O preenchimento deste campo é obrigatório. Informar ainda os dados correspondentes ao representante legal da pessoa jurídica constante no cadastro CNPJ da SRF (nome e CPF). O preenchimento destes campos é obrigatório. 6.2. Cadastro da Filial CNPJ: Preenchido automaticamente, conforme informado na tela Dados Iniciais. O contribuin deve informe somente os 6 últimos dígitos. Tipo de Estabelecimento: Informar se o estabelecimento é Fabricante/Produtor, Distribuidor Atacadista, Importador ou Outro. O tipo escolhido determinará o Anexo que estará habilitado para inclusão das notas fiscais, de acordo com a legislação vigente. Sem Movimento: Esta célula deverá ser marcada quando não houver informação de notas fiscais de saída para os produtos. Esta marcação será válida apenas para o estabelecimento em questão. Informações quanto ao endereço: Logradouro:
Rua, avenida, praça, etc. Preenchimento obrigatório. 6.3. Notas Fiscais Nesta ficha, serão incluídos os das notas fiscais de saída no mês de referência. Estas deverão conter pelo menos um dos produtos (independentemente de origem, procedência ou destino) relacionados na Tabelas de Produtos. Os produtos não pertencentes a esta relação não devem ser informados. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais de Saída, por estabelecimento declarante e por período de referência do Demonstrativo. A data informada no campo "Data de Saída" deverá pertencer ao respectivo período de referência do Demonstrativo. Em regra será igual ou posterior à data informada no campo "Data de Emissão", porém, nos casos permitidos pela legislação, poderá ser anterior a esta. Não serão aceitas notas fiscais contendo apenas valores. O CNPJ informado no campo "CNPJ/CPF Destinatário" deverá ser diferente do CNPJ do estabelecimento declarante. Se o destinatário for pessoa jurídica estrangeira, por ter sido realizada uma operação de exportação direta, deixar o campo em branco. No caso em que o destinatário não puder ser individualizado, preencher completamente o campo usando 14 dígitos 9 (99999999999999). Os campos chave da nota fiscal, ou seja, que definem a sua unicidade, são "Número NF", "Série" e "Data Emissão". O "Nº Item" é campo chave dos itens da nota fiscal. Na coluna Tipo, "N" refere-se ao tipo numérico, que permite somente números; e "A" ao tipo alfanumérico, que permite número e letras. Se o Tipo de Estabelecimento for definido, exclusivamente, como "Distribuidor Atacadista" somente existirá a possibilidade de se informar notas fiscais relativas aos produtos do Anexo I. Para todos os demais casos, com exceção do tipo "Outro", ambos os anexos estarão disponíveis. Se o "Tipo de Estabelecimento" do estabelecimento Matriz for definido como "Outro", não haverá possibilidade de informar nenhuma nota fiscal para este. Mesmo assim a Matriz continuará responsável pelas informações individualizadas de todos os estabelecimentos da empresa que sejam dos tipos "Fabricantes/Produtores", "Distribuidores Atacadistas", ou "Importadores". Dados das Notas Fiscais
Dados dos itens (produtos) da nota fiscal
Conversão: Quantidade X Quantidade na Unidade Estatística Os campos "Unidade" e "Quantidade" de uma nota fiscal indicam, respectivamente, a unidade de medida na qual foi expressa uma determinada mercadoria e a quantidade da mesma mercadoria (produto) naquela unidade de medida. A "Unidade Estatística" é aquela definida como padrão pela SRF para fins de controle fiscal, para uma determinada mercadoria. A "Unidade Estatística" pode ser igual ou não à "Unidade" presente na Nota Fiscal. A "Quantidade na Unidade Estatística" representa a quantidade da mercadoria expressa na unidade estatística. A informação correta da "Quantidade na Unidade Estatística" é de responsabilidade do declarante e para expressá-la deve-se fazer a conversão através de cálculo específico para cada mercadoria. Note-se que uma mesma mercadoria pode ter diferentes conversões devido a especificidades próprias, como gramatura, densidade, forma de apresentação, etc.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL
LTDA |
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