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Boletim Imposto de Renda n° 02 - Janeiro/2017 - 2ª Quinzena
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | |||
SIMPLES NACIONAL
ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO O cancelamento da venda ou devolução de mercadorias pode ocorrer por erro na emissão do documento fiscal, erro de cálculos fiscais, desistência por parte do cliente, entre outros motivos. Para prevenir-se de possíveis equívocos de tributação, a escrituração deve ser feita conforme o motivo, seja de cancelamento do documento fiscal ou devolução de venda. 2. CANCELAMENTO DA NF Em algumas hipóteses o contribuinte (emitente) é obrigado a cancelar o documento fiscal de venda por erro de preenchimento, adoção de modelo inadequado para a operação, rasura, desfazimento da venda, etc. Para o cancelamento do documento fiscal deverão ser observadas as regras estabelecidas pelo Estado ou Município Ocorrendo o cancelamento do documento fiscal, o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá seguir os procedimentos conforme estabelecido no artigo 17-A da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011: a) O valor correspondente ao cancelamento do documento fiscal do período atual de apuração não alterará a base de cálculo do período; b) O valor correspondente ao cancelamento do documento fiscal em período posterior à apuração deverá ser deduzido da receita bruta total do período original da emissão do documento fiscal. Em se tratando de pessoa jurídica que tribute com base no Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente ou tomador. Caso ocorra uma nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária. 3. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA A devolução corresponde a operação de retorno da mercadoria vendida ao estabelecimento de origem, podendo ocorrer por vários motivos, como por divergência na quantidade e/ou qualidade da mercadoria adquirida, mercadorias com defeitos, em desacordo com o pedido, entre outros. Na hipótese de devolução da mercadoria vendida no mesmo período de apuração ou até mesmo em período posterior, o valor correspondente a devolução constante no documento fiscal será deduzido no mesmo mês em que ocorrer a devolução, conforme dispõe o artigo 17 da Resolução CGSN n° 94/2011. Caso o valor da devolução seja superior a receita bruta do mês em que em que esta ocorreu, o valor excedente será deduzido no(s) próximo(s) mês(es), até que seja totalmente deduzido. Se optante pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. 4. EXEMPLOS NO CANCELAMENTO 4.1. No mesmo mês da venda No preenchimento do documento fiscal correspondente a venda de mercadorias no mês de novembro/2016, foi constatado erro no preenchimento referente a quantidade de mercadorias, antes de que as mesmas saíssem da empresa, nesta situação foi cancelado o documento fiscal. Como ocorreu o cancelamento do documento fiscal, na mesma data da sua emissão, o valor correspondente a esse documento será excluído da base de cálculo do PGDAS-D do mês de novembro/2016, caso a soma contenha o referido valor. 4.2. Em mês subsequente No mês de dezembro/2016, o adquirente solicitou o cancelamento da compra efetuada no mês de novembro/2016. Como os produtos ainda se encontravam no estabelecimento do vendedor, foi acordado o cancelamento da venda, e consequentemente o cancelamento do documento fiscal. Na situação em que o período de venda e cancelamento do documento fiscal são distintos, a empresa vendedora deverá cancelar o valor correspondente a este documento fiscal no período em que efetivamente ocorreu a venda, sendo o mês de novembro/2016. Como neste caso o DAS correspondente ao mês de novembro/2016 já havia sido recolhido, deverá ser efetuada a retificação do PGDAS-D de novembro, deduzindo o valor correspondente ao cancelamento da venda. Desta forma, o valor recolhido será superior ao devido, configurando o pagamento a maior do mês de novembro/2016. Valores pagos indevidamente ou em valores a maior, com tributos abrangidos pelo Simples Nacional, DAS - Documento de Arrecadação do Simples, relativos a créditos apurados, com débitos também apurados no Simples Nacional, devem ser objetos de compensação de valores, para com o mesmo ente federado. A Compensação a Pedido é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional que permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos com débitos apurados relativo ao mesmo tributo, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e regulamentado na Resolução CGSN n° 94/2011. Ocorrendo a emissão de outro documento fiscal em substituição do cancelado, o valor será tributado no mês da prestação originária, conforme dispõe o § 2°, artigo 17-A na Resolução CGSN n° 94/2011:
5. EXEMPLOS NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA 5.1. No mesmo mês Mercadoria vendida no mês de outubro de 2016, sendo que dentro do próprio mês o adquirente efetuou a devolução devido a divergência na qualidade da mercadoria adquirida. Desta forma, a empresa vendedora deverá excluir da base de cálculo do PGDAS-D do mês de outubro o valor correspondente a esse documento fiscal, desde que a venda faça parte da receita bruta. 5.2. Em mês subsequente A empresa efetuou a venda de mercadorias em setembro de 2016. No mês de outubro/2016, o adquirente devolveu as mercadorias. Como a devolução ocorreu no mês subsequente ao da venda, o contribuinte deverá excluir da base de cálculo do PGDAS-D, no mês em que ocorreu a devolução (neste caso, mês de outubro), o valor correspondente ao documento fiscal de devolução de vendas. Caso o valor das mercadorias devolvidas seja superior ao da receita bruta do mês em que ocorreu a devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. 5.3. Informação na DEFIS Os valores correspondentes as devoluções ocorridas durante o ano-calendário serão informados na DEFIS. A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá por meio do menu “DEFIS”.
Os valores das devoluções ocorridas no ano-calendário serão informados no Campo 8 - Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.
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