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Boletim Imposto de Renda n° 21 - Novembro/2019 - 1ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | |||||||||||||||||||||||||||||||
DIREITO SOCIETÁRIO
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO Nesta matéria serão abordados os procedimentos em relação a publicação das sociedades anônimas de capital fechado, através da utilização do sistema Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) regulamentado pelo Ministério da Economia através da Portaria ME n° 529/2019. A referida Portaria foi publicada em cumprimento ao § 4° do artigo 289 da Lei n° 6.404/76, alterado pela Medida Provisória n° 892/2019. Para maiores detalhes em relação as mudanças promovidas nas publicações obrigatórias das sociedades anônimas (capital fechado e aberto), sugerimos a leitura do Boletim 20/2019 (ALTERAÇÕES NAS PUBLICAÇÕES DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS - Considerações Gerais). Nota: A Medida Provisória n° 892/2019 teve seu prazo de vigência encerrado em 03.12.2019, através do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 68/2019. Desta forma, as sociedades por ações (S/A) retornam à obrigatoriedade de publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação da localidade da sede da companhia ou nos Diários Oficiais (da União, de Estados ou do Distrito Federal), de acordo com o caput do artigo 289, da Lei n° 6.404/76. Somente as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e capital social igual ou inferior a R$ 10 milhões ficam dispensadas da publicação de suas informações, segundo o artigo 2° da Lei n° 13.818/2019, que alterou o artigo 294, da Lei n° 6.404/76. Através da perda da vigência da Medida Provisória, simultaneamente, as normas vinculadas a ela, também perdem a vigência (Portaria ME n° 529/2019; Deliberação CVM n° 829/2019 e a Instrução Normativa DREI n° 67/2019), entretanto, a Portaria e a Instrução Normativa, ainda não sofreram alteração ou revogação por meio de publicação de normativos pelos respectivos órgãos. 2. DEFINIÇÃO A Central de Balanços está vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), Decreto n° 6.022/2007, sendo um módulo destinado a cumprir as exigências das publicações de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, em um único local, conforme determinação da Portaria ME n° 529/2019, substituindo assim, a publicação em Diário Oficial da União, Estado ou DF e em jornal de grande circulação, promovendo um acesso rápido e gratuito aos arquivos, garantindo confiança na autenticação dos dados através desse sistema. 3. DESTINAÇÃO O sistema Central de Balanços deve ser utilizado exclusivamente pelas sociedades anônimas de capital fechado, em cumprimento ao artigo 289 da Lei n° 6.404/76. As sociedades anônimas de capital aberto para realizar as suas publicações utilizarão o sistema Empresas.NET. 3.1. Dispensa de Utilização do Sistema Central de Balanços Conforme dispõe o artigo 294 da Lei n° 6.404/76, a companhia fechada com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00, fica dispensada da publicação do aviso da assembleia geral (devendo emitir recibos de correspondência) e das publicações citadas no artigo 133 desta Lei (arquivando na Junta Comercial cópia autenticada dos mesmos e ata), em virtude das disposições contidas no artigo 294 também da Lei n° 6.404/76.
3.2. Utilização de Sistema Próprio O fato da companhia de capital fechada realizar suas publicações através do sistema Central de Balanços, não dispensa a publicação em seus próprios sites institucionais (Portaria ME n° 529/2019, artigo 1°, § 2°). 3.3. Cobrança de Taxa Não haverá cobranças de taxas para as publicações e divulgações no sistema Central de Balanços em conformidade com a exigência do § 5° do artigo 289 da Lei n° 6.404/76 e da Portaria ME n° 529/2019, artigo 1°, § 4°. Desta forma, haverá gratuidade para utilização deste novo sistema. 3.4. Junta Comercial As alterações realizadas no artigo 289 da Lei n° 6.404/76 não trouxeram nenhuma dispensa quanto ao arquivamento das publicações na Junta Comercial, devendo estas serem realizadas normalmente. Inclusive as publicações que exigiam o arquivamento indicando as folhas ou páginas dos Jornais/Diários Oficiais onde as mesmas eram divulgas, a partir das alterações trazidas através da Instrução Normativa DREI n° 67/2019 (a partir de 14.10.2019) passam a prever a necessidade de registrar na Junta Comercial, conforme cada operação, os meios eletrônicos e os números de recibos onde foram feitas as mesmas. Não será necessário a apresentação do recibo quando a ata consignar o meio eletrônico e a(s) data(s) de onde foram realizadas as publicações. Também não há dispensa do recolhimento de taxas por parte da Junta Comercial. 4. CERTIFICADO DIGITAL Para acesso ao sistema Central de Balanços, a companhia fechada deverá utilizar o certificado digital, por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), para realizar as publicações, garantindo a autenticidade dos documentos enviados, permitindo a emissão de um recibo que atesta a autenticidade da publicação (Portaria ME n° 529/2019, artigo 1°, § 1°). 5. PUBLICAÇÃO DOS DOCUMENTOS NA CENTRAL DE BALANÇOS A Receita Federal através do Perguntas e Respostas frequentes disponibilizadas no Portal SPED (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/4150), n° 8, divulgou a forma de publicações dos documentos na Central de Balanços, conforme transcrição abaixo:
5.1. Data da Disponibilização do Sistema O sistema Central de balanços do SPED foi disponibilizado no dia 14.10.2019 (Portaria ME n° 529/2019, artigo 3°). Link para acesso: http://gov.br/centraldebalancos. 6. ACESSO AOS DOCUMENTOS PUBLICADOS Qualquer pessoa interessada nas informações publicadas no sistema Central de Balanços poderá ter acesso as publicações, por meio do menu “Consultar Demonstrações e Documentos Contábeis”. Informando o CNPJ ou nome da pessoa jurídica, podendo de forma opcional, informar o tipo da Demonstração ou Documento, e o ano a que se referem. 7. COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO A Central de Balanços disponibiliza um sistema de pesquisa que identifica a entidade titular das demonstrações e documentos que poderão ser baixados no formato original acompanhados de um recibo garantindo a fácil verificação da autenticidade das publicações. O recibo contém o QRcode que remete ao endereço da demonstração e documentos, que podem ser consultados, identificados e eventualmente baixados. Não haverá dificuldades para utilização deste recurso, uma vez que poderá ser baixado em computadores ou dispositivos móveis. Através do recibo a companhia fechada terá um acesso facilitado aos documentos ou demonstrações contendo demais informações importantes como a relação de assinantes da demonstração ou documento, sua origem (arquivo transmitido, digitação ou ECD) detalhamento da origem, especialmente no caso de ECD, e metadados importantes, como tipo da demonstração ou documento, titular, data de publicação, período de referência, título, descrição, informações sobre consolidação, entre outros (Perguntas e Respostas Frequentes - Portal SPED, n° 12). 8. RETIFICAÇÃO A companhia fechada poderá proceder com a retificação da informação no sistema Central de Balanços (caso seja necessário) após a publicação do documento. A retificação poderá ser realizada por meio da publicação de um novo documento. As versões originais das demonstrações e documentos publicados serão mantidas em segurança no sistema Central de Balanços e para realizar a retificação, deverá identificar quais documentos se pretende corrigir ou retificar. 9. QUADRO ILUSTRATIVO Resumo das alterações das publicações das companhias fechadas com base no artigo 289 da Lei n° 6.404/76 alterado pela Medida Provisória n° 892/2019 e Portaria ME n° 529/2019.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA |
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