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SIMPLES NACIONAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Boletim Imposto de Renda n° 04 - 2ª Quinzena. Publicado em: 17/02/2020 |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
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1. IntroduçãoNa presente matéria, serão abordados os aspectos atinentes à forma de preenchimento do DAS Avulso na apuração do mês e também na hipótese de retificação da apuração de períodos anteriores. 2. Início do Serviço DAS AvulsoO serviço para gerar o DAS Avulso foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional em 26.08.2015. Até esta data era possível o contribuinte alterar o valor do campo principal do DAS no PGDAS e no PGDAS-D, sendo assim, a possibilidade de recolher um valor inferior a R$ 10,00 passou a ser através da utilização desta funcionalidade. (Manual do PGDAS-D E DEFIS 2015 a 2017, página 46) 3. DAS AvulsoA Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é o responsável por instituir o documento único de arrecadação, este determina que é vedado o recolhimento de DAS com valor inferior a R$ 10,00. Quando acontecer de a apuração do mês resultar em valor inferior a R$ 10,00, ou no caso em que o contribuinte precisa proceder com a retificação das apurações, que apresenta uma diferença a ser recolhida menor que R$ 10,00, seu pagamento será diferido para os períodos subsequentes até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00. (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 2°, inciso I e § 6°, artigo 21, inciso I e Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 44, parágrafo único) A Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 15, inciso XV, apresenta dentre as vedações à opção e/ou permanência no Simples Nacional, aplica-se a pessoa jurídica que tenha débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. 4. ApuraçãoAs microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento com valor inferior a R$ 10,00, importante ressaltar que para utilização deve obrigatoriamente ter uma apuração transmitida para o período. Como a emissão do DAS no PGDAS-D não será realizada na situação em que a apuração resulte em valor abaixo de R$ 10,00, este valor será diferido para a próxima apuração que na somatória das duas apurações (a anterior com valor diferido e a atual) possibilite o recolhimento. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte manter em seus controles este valor para ser somado em apuração futura. Para o preenchimento será utilizado o período de apuração atual, por exemplo, no mês de abril o valor da apuração foi de R$ 4,70, o contribuinte não consegue efetuar o recolhimento deste valor, já na próxima apuração em maio o valor da apuração foi de R$ 7,60, nesta apuração será feito o recolhimento através do aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, informando como período de apuração 31/05/XX no valor total de R$ 12,30, os valores serão acrescidos dos dois períodos de apuração, por tributo e ente. (Manual do PGDAS-D E DEFIS a partir de 2018, página 38) Caso o contribuinte não queira esperar o mês subsequente para fazer a soma para recolhimento, poderá utilizar o serviço DAS Avulso. (Manual do PGDAS-D E DEFIS a partir de 2018, página 38, alínea “c”) 4.1. Exemplo 1 - Apuração Inferior a R$ 10,00 Somado no Período SeguinteAnalisando a empresa ABC que apurou na competência de 12/2019 os seguintes valores:
Nesta situação, o PGDAS-D não permite a geração do DAS, no Período de Apuração seguinte (01/2020) foram gerados os seguintes valores:
A soma dos valores resultou em R$ 18,40 a ser recolhido por meio do aplicativo “Emissão de DAS Avulso”. No aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, o usuário deverá informar como PA “01/2020” e os valores devidos por tributo/ente federado, somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos PA 12/2019 e 01/2020. Assim, os valores do DAS Avulso incluindo os valores dos dois períodos para cada tributo será:
O aplicativo gerará um DAS com este perfil para recolhimento. 4.2. Exemplo 2 - Apuração Inferior a R$ 10,00 Não Foi Somado no Período SeguinteConsiderando que a empresa ABC, indevidamente deixou de acrescentar um valor de R$ 6,80 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), a empresa pode somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês. Porém neste caso, é necessário atualizar tributo por tributo referente ao valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até a data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado. Nos valores apresentados acima, a apuração referente 12/2019, vencimento 20.01.2020, valor R$ 6,80 não foi somado na apuração de 01/2020, por algum equívoco somente foi somado na apuração da competência 02/2020. Primeiramente o contribuinte deve realizar a atualizações dos valores da apuração 12/2019 e na sequência será somado na apuração do mês atual (02/2020). A atualização dos débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitado a 20%. (Lei n° 9.430/96, artigo 61) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento. Portanto a contagem iniciará no 21.01.2020. Valores atualizados PA 12/2019:
Valores PA 02/2020:
DAS Avulso (PA 12/2019 atualizado + PA 02/2020):
4.3. Telas de PreenchimentoO passo a passo que contribuinte deve seguir para realizar a emissão do DAS Avulso. O contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Geração de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
Exemplo 1 - Apuração inferior a R$ 10,00 somado no período seguinte (PA 12/2019 + PA 01/2020)
Exemplo 2 - Apuração inferior a R$ 10,00 não foi somado no Período seguinte (PA 12/2019 + PA 02/2020)
5. RetificaçãoQuando o contribuinte por algum equívoco precisa transmitir uma retificadora para aumentar o valor de débito que já está transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do artigo 41, § 3° da Lei Complementar n° 123/2006 ou enviado à PGFN, essa retificadora não produz efeitos imediatos nos sistemas de cobrança da RFB assim, para período de apuração (PA) com débito transferido ao convenente ou à PGFN, o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso, para gerar o DAS com a diferença entre o valor da retificadora e o valor do débito transferido à PGFN e/ou convenente (tributo a tributo). Portanto, a retificação de períodos vencidos fica sujeito aos acréscimos legais previstos na Lei n° 9.430/96, artigo 61. 6. DAS Complementar x DAS AvulsoImportante verificar a diferença entre DAS Complementar e DAS Avulso. O DAS Complementar é decorrente da retificação da apuração de períodos anteriores e resulta em valores a ser recolhido (maior que R$ 10,00), já o DAS Avulso aplica-se nos casos em que a apuração do próprio mês ou retificação de apuração, resulta em uma diferença a ser recolhido inferior a R$ 10,00. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 39) Autor: Equipe Técnica Econet Editora TODOS OS DIREITOS RESERVADOS |
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