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SIMPLES NACIONAL | ||||||||||||||||||||||||
Boletim Imposto de Renda n° 06 - 2ª Quinzena. Publicado em: 31/03/2020 |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
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1. IntroduçãoNa presente matéria, serão abordadas as regras aplicadas sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e a reimpressão da guia de pagamento, ou por alguma razão, precisa obter novamente o DARF por atraso na entrega da declaração DASN-SIMEI. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 118, inciso I) 2. O Que é o MEIO MEI é o microempresário individual, criado pelo governo em 01.07.2008 pela Lei Complementar n° 128/2008, para que as pessoas que estavam trabalhando na informalidade, tivessem a possibilidade de se formalizar nas devidas legalidades, e recolher impostos mesmo que mínimos, com as devidas garantias assegurada. Assim, observada a Resolução CGSN n° 140/2018, em seu artigo 100, considera-se MEI, o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 e que: a) exerça ocupações permitidas ao MEI, observado o Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018; b) não possua filiais, ou seja, possua um único estabelecimento; c) não tenha participação em nenhuma outra empresa, mesmo que como, sócio ou administrador, e claro titular; d) e não possua mais do que um funcionário, devendo ainda para aplicabilidade deste dispositivo, analisar as regras do artigo 105 da referida Resolução. 3. Quem Pode Ser MEIPara identificar quem pode ou não ser MEI, deve-se analisar o Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018. Hoje, o Anexo XI da aludida resolução possui 466 atividades que podem ser exercidas no MEI. O MEI poderá possuir uma atividade principal, e até 15 atividades secundárias em seu CNPJ. Assim, em analise a toda a legislação pode-se concluir que, para ser MEI é necessário: a) ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos; b) exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; (Código Civil, artigo 966) c) possuir uma renda bruta de até R$ 81.000,00 por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal.
d) exercer tão somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018; e) não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo112) 4. Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)O empresário que possui um MEI, anualmente estará sujeito a entrega da DASN-SIMEI. A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, onde serão expostos dados referentes ao ano calendário anterior, informando por exemplo: (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 109) a) valor da receita bruta total de comércio indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições; b) valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais; c) e se possui empregados. Ou seja, nesta declaração são informados os rendimentos recebidos pelo MEI. Está declaração nada mais é que, a declaração da pessoa jurídica do MEI, que visa garantir regularidade perante aos órgãos. Importante destacar, o MEI ainda que não possua movimento, ou faturamento durante o ano-calendário está obrigado a entrega da DASN-SIMEI, relativa às informações do ano anterior, para informar essa sua condição mesmo que zerada. 5. Prazo de EntregaA DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano, como estabelecido no caput do artigo 109 da Resolução CGSN n° 140/2018. Referente ao ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o prazo da apresentação da DASN-SIMEI fica prorrogado para 30.06.2020, conforme artigo 2° da Resolução CGSN n° 153/2020. Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-SIMEI, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue: a) até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário; b) até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos. Ademais, havendo o desenquadramento do empresário do SIMEI, deverá entregar a DASN-SIMEI com inclusão dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento, dentro do mesmo prazo citado. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 109, § 2°). 6. Entrega em Atraso - MultaQuando é realizada a entrega da DASN-SIMEI após o prazo, no momento da transmissão é emitida Notificação de Lançamento de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) e DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa, que são impressos juntamente com o recibo da declaração. O cálculo da multa pela entrega fora do prazo ocorre da seguinte forma: (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 118) a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; b) R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. O cálculo será feito tendo como início o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração. A multa poderá ainda ser reduzida em: a) 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. Cabe lembrar que a multa mínima a ser aplicada não poderá ser inferior a R$ 50,00. 6.1. Exemplo de do Cálculo da MultaDados da Declaração:
Demonstrativo do crédito tributário:
O DARF da MAED é gerado com os seguintes dados:
Modelo de DARF:
7. Reimpressão do DARF7.1. Multa Não VencidaNo relatório de situação fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), caso a multa já esteja como exigibilidade suspensa, significa que ela não está vencida. Sendo assim, o DARF para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original e você pode imprimi-lo novamente. O MEI é só acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI. 7.2. Multa VencidaA multa já vencida, terá duas opções para geração: 1ª) E-CAC no portal da RFB: Para o débito que estiver em cobrança na RFB, a empresa MEI com certificado digital ou código de acesso, podem verificar eventuais pendências no E-CAC serviço disponível na página da RFB na internet: a) sem o código de acesso, clique em acesso a opção Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica; b) depois do código gerado, siga os passos abaixo. Selecione a opção Consulta Pendência Situação Fiscal:
Selecione a opção Diagnóstico Fiscal:
Selecione a opção Receita Federal:
Selecione opção Débitos/Pendências:
Selecione opção Conta Corrente:
Após seguir todos os passos, é possível emitir o DARF atualizado.
2ª) Sicalc Web Caso a multa não esteja vencida poderá atualizar o DARF com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da RFB. Entretanto, nas multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, o contribuinte deverá preencher os valores. Os dados necessários para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da declaração. O campo juros corresponde a taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento - esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor original devido para encontrar o valor a ser colocado no campo juros. Se for pago no mês imediatamente após ao do vencimento, os juros serão iguais a 1%. A taxa Selic pode ser consultada nessa página da RFB na internet. Mas, se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%. Sendo preenchida no campo "principal", 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora. Autor: Equipe Técnica Econet Editora TODOS OS DIREITOS RESERVADOS |
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