DESCRIÇÃO |
ARTIGOS |
TÍTULO I -
INTRODUÇÃO |
1º a
12 |
TÍTULO II -
DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO |
- |
CAPÍTULO I -
DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
- |
Seção I -
Da Carteira de trabalho e Previdência Social |
13 |
Seção II -
Da Emissão da carteira |
14 a 24 |
Seção III -
Da entrega das carteiras de trabalho e Previdência Social |
25 a 28 |
Seção IV -
Das anotações |
29 a 35 |
Seção V -
Das Reclamações por falta ou recusa de anotação |
36 a
39 |
Seção VI -
Do valor das anotações |
40 |
Seção VII -
Dos livros de registro de empregados |
41 a 48 |
Seção VIII -
Das penalidades |
49 a
56 |
CAPÍTULO II -
DA DURAÇÃO DO TRABALHO |
- |
Seção I -
Disposições preliminar |
57 |
Seção II -
Da jornada de Trabalho |
58 a 65 |
Seção III -
Dos períodos de descanso |
66 a 72 |
Seção IV -
Do Trabalho Noturno |
73 |
Seção V -
Do Quadro de horário |
74 |
Seção VI -
Das penalidades |
75 |
CAPÍTULO III -
DO SALÁRIO MÍNIMO |
- |
Seção I -
Do conceito |
76 a 83 |
Seção II -
Das Regiões, Zonas e Subzonas |
84 a 86 |
Seção III -
Da constituição das comissões |
87 a 100 |
Seção IV -
Das Atribuições das comissões de salário mínimo |
101 a 111 |
Seção V -
Da fixação do salário mínimo |
112 a 128 |
CAPÍTULO IV -
DAS FÉRIAS ANUAIS |
- |
Seção I -
Do Direito a férias e da sua duração |
129 a
133 |
Seção II -
Da concessão e da época das férias |
134 a
138 |
Seção III -
Das férias coletivas |
139 a 141 |
Seção IV -
Da Remuneração e do abono de férias |
142 a 145 |
Seção V -
Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho |
146 a
148 |
Seção VI -
Do início da prescrição |
149 |
Seção VII -
Disposições Especiais |
150 a 152 |
Seção VIII
-
Das penalidades |
153 |
CAPÍTULO V -
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO
TRABALHO |
- |
Seção I -
Disposições Gerais |
154 a
159 |
Seção II -
Da inspeção prévia e do embargo ou interdição |
160 a
161 |
Seção III -
Dos órgãos de segurança e de medicina do Trabalho nas empresas |
162 a
165 |
Seção IV -
Do equipamento de proteção individual |
166 a
167 |
Seção V -
Das medidas preventivas de medicina do trabalho |
168 a
169 |
Seção VI -
Das edificações |
170 a
174 |
Seção VII -
Da iluminação |
175 |
Seção VIII -
Do conforto térmico |
176 a 178 |
Seção IX -
Das instalações elétricas |
179 a 181 |
Seção X -
Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais |
182 a 183 |
Seção XI -
Das maquinas e equipamentos |
184 a 186 |
Seção XII -
Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão |
187 a 188 |
Seção XIII -
Das atividades insalubres ou perigosas |
189 a 197 |
Seção XIV -
Da prevenção da fadiga |
198 a 199 |
Seção XV -
Das medidas especiais de proteção |
200 |
Seção XVI -
Das penalidades |
201 a 223 |
TÍTULO III -
DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO |
|
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO |
- |
Seção I -
Dos bancários |
224 a 226 |
Seção II -
Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial,
de radiotelegrafia e radiotelefonia |
227 a 231 |
Seção III -
Dos músicos profissionais |
232 a 233 |
Seção IV -
Dos operadores cinematográficos |
234 a 235 |
Seção IV-A -
Do Serviço do
Motorista Profissional |
235-A a 235-H |
Seção V -
Do serviço ferroviário |
236 a 247 |
Seção VI -
Das equipagens das embarcações da marina mercante Nacional, de navegação fluvial
e lacuste, do trafego nos portos e da pesca |
248 a 252 |
Seção VII -
Dos serviços frigoríficos |
253 |
Seção VIII -
Dos serviços de estiva |
254 a 284 |
Seção IX -
Dos serviços de capatazias nos portos |
285 a 292 |
Seção X -
Do Trabalho em minas de subsolo |
293 a 301 |
Seção XI -
Dos jornalistas profissionais |
302 a 316 |
Seção XII -
Dos professores |
317 a 324 |
Seção XIII -
Dos químicos |
325 a 350 |
Seção XIV -
Das penalidades |
351 |
CAPÍTULO II -
DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO |
- |
Seção I -
Da proporcionalidade de empregos Brasileiros |
352 a 358 |
Seção II -
Das relações anuais de empregados |
359 a 362 |
Seção III -
Das penalidades |
363 a 364 |
Seção IV -
Disposições gerais |
365 a 367 |
Seção V -
Das disposições especiais sobre a nacionalização da marinha mercante |
368 a 371 |
CAPÍTULO III -
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER |
- |
Seção I -
Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra mulher |
372 a 378 |
Seção II -
Do trabalho noturno |
379 a 381 |
Seção III -
Dos períodos de descanso |
382 a 386 |
Seção IV -
Dos métodos e locais de trabalho |
387 a 390-E |
Seção V -
Da proteção a maternidade |
391 a 400 |
Seção VI -
Das penalidades |
401 a 401-B |
CAPÍTULO IV -
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR |
- |
Seção I -
Disposições gerais |
402 a 410 |
Seção II -
Da duração do trabalho |
411 a 414 |
Seção III -
Da admissão em emprego e da carteira de trabalho e Previdência Social |
415 a 423 |
Seção IV -
Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregados da aprendizagem |
424 a 433 |
Seção V -
Das penalidades |
434 a 438 |
Seção VI -
Disposições finais |
439 a 441 |
TÍTULO IV -
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO |
- |
CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÕES GERAIS |
442 a 456 |
CAPÍTULO II -
DA REMUNERAÇÃO |
457 a 467 |
CAPÍTULO III -
DA ALTERAÇÃO |
468 a 470 |
CAPÍTULO IV -
DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO
|
471 a 476-A |
CAPÍTULO V -
DA RESCISÃO
|
477 a 486 |
CAPÍTULO VI -
DO AVISO PRÉVIO |
487 a 491 |
CAPÍTULO VII -
DA ESTABILIDADE |
492 a 500 |
CAPÍTULO VIII -
DA FORÇA MAIOR |
501 a 504 |
CAPÍTULO IX -
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
505 a 510 |
TÍTULO V -
DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL |
- |
CAPÍTULO I -
DA INSTITUIÇÃO SINDICAL |
- |
Seção I -
Da associação em sindicato |
511 a 514 |
Seção II -
Do reconhecimento e investidura sindical |
515 a
521 |
Seção III -
Da administração do sindicato |
522 a
528 |
Seção IV -
Das eleições sindicais |
529 a 532 |
Seção V -
Das associações sindicais de grau superior |
533 a 539 |
Seção VI -
Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados
|
540 a 547 |
Seção VII -
Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização
|
548 a 552 |
Seção VIII -
Das penalidades |
553 a 557 |
Seção IX -
Disposições gerais |
558 a 569
|
CAPÍTULO II -
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL |
570 a 577 |
CAPÍTULO III -
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
- |
Seção I -
Da ficação e do recolhimento do imposto sindical |
578 a 591 |
Seção II -
Da aplicação do imposto sindical |
592 a
594 |
Seção III -
Da comissão do imposto sindical |
595 a 597 |
Seção IV -
Das penalidades |
598 a 600 |
Seção V -
Disposições gerais |
601 a 610 |
Título VI -
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO |
611 a 625 |
TÍTULO VI-A -
DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA |
625-A a 625-H |
TÍTULO VII -
DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS |
- |
CAPÍTULO I -
DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS |
626 a 634 |
CAPÍTULO II -
DOS RECURSOS |
635 a 638 |
CAPÍTULO III -
DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA
|
639 a 642 |
TÍTULO VII-A
-
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
|
642-A |
TÍTULO VIII -
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
|
- |
CAPÍTULO I -
INTRODUÇÃO
|
643 a 646 |
CAPÍTULO II -
DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
|
- |
Seção I -
Da composição e funcionamento
|
647 a 649 |
Seção II -
Da jurisdição e competência das juntas
|
650 a 653 |
Seção III -
Dos presidentes das juntas
|
654 a 659 |
Seção IV -
Dos vogais das juntas
|
660 a 667 |
CAPÍTULO III -
DOS JUÍZOS DE DIREITO
|
668 a 669 |
CAPÍTULO IV -
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
|
- |
Seção I -
Da composição e do funcionamento
|
670 a 673 |
Seção II -
Da jurisdição e competência
|
674 a 680 |
Seção III -
Dos presidentes dos tribunais regionais
|
681 a 683 |
Seção IV -
Dos juízes representantes classistas dos tribunais
regionais |
684 a 689 |
CAPÍTULO V -
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
- |
Seção I -
Disposições preliminares |
690 a 692 |
Seção II -
Da composição e funcionamento do tribunal superior do trabalho |
693 a 701 |
Seção III -
Da competência do conselho pleno |
702
|
Seção IV -
Da competência da câmara de justiça do trabalho |
703 a 705 |
Seção V -
Da competência da câmera de previdência social |
706 |
Seção VI -
Das atribuições do presidente do tribunal superior do trabalho |
707 |
Seção VII -
Das atribuições
do vice - Presidente |
708 |
Seção VIII -
Das atribuições
do corregedor |
709 |
CAPÍTULO VI -
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
DO TRABALHO |
- |
Seção I -
Da secretarias das juntas de
conciliação e julgamento |
710 a
712 |
Seção II -
Dos distribuidores
|
713 a
715 |
Seção III -
Do cartório dos juízes de direto |
716 a 717 |
Seção IV -
Das secretarias dos tribunais regionais |
718 a 720 |
Seção V -
Dos oficiais de diligencia |
721 |
CAPITULO VII -
DAS PENALIDADES |
- |
Seção I -
Do "Lock-out" e da greve |
722 a 725 |
Seção II -
Das penalidades contra os membros da justiça do trabalho |
726 a 728 |
Seção III -
De outras penalidades |
729 a 733 |
CAPÍTULO VIII -
DISPOSIÇÕES GERAIS
|
734 a 735 |
TÍTULO IX -
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO |
- |
CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÕES GERAIS |
736 a 739 |
CAPÍTULO II -
DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO |
- |
Seção I -
Da organização
|
740 a 745 |
Seção II -
Da competência da procuradoria geral |
746 |
Seção III -
Da competência das procuradorias regionais |
747 |
Seção IV -
Das atribuições do procurador geral |
748 |
Seção V -
Das atribuições dos procuradores |
749 |
Seção VI -
Das atribuições dos procuradores regionais |
750 a
751 |
Seção VII -
Da secretaria
|
752 a 754 |
CAPÍTULO III -
DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
- |
Seção I -
Da organização
|
755 a 756 |
Seção II -
Competência da procuradoria
|
757 |
Seção III -
Das atribuições do procurador geral
|
758 |
Seção IV -
Das atribuições dos procuradores
|
759 |
Seção V -
Da secretaria
|
760 a 762 |
TÍTULO X -
DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
|
- |
CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
763 a 769 |
CAPÍTULO II -
DO PROCESSO EM GERAL
|
- |
Seção I -
Dos atos, termos e prazos processuais
|
770 a 782 |
Seção II -
Da distribuição
|
783 a 788 |
Seção III -
Das Custas e Emolumentos
|
789 a
790-B |
Seção IV -
Das partes e dos procuradores
|
791 a 793 |
Seção V -
Das nulidades
|
794 a 798 |
Seção VI - Das exceções |
799 a 802 |
Seção VII - Dos conflitos de
jurisdição |
803 a 812 |
Seção VIII - Das audiências |
813 a 817 |
Seção IX - Das provas |
818 a 830 |
Seção X - Da decisão e sua eficácia |
831 a 836 |
Capítulo iii - Dos dissídios individuais |
- |
Seção I - Da forma de reclamação e da
notificação |
837 a 842 |
Seção II - Da audiência de julgamento |
843 a 852 |
Seção II-a - Do procedimento
sumaríssimo |
852-A a 852-I |
Seção III - Do inquérito para
apuração de falta grave |
853 a 855 |
Capítulo iv - Dos dissídios coletivos |
- |
Seção I - Da instauração da instância |
856 a 859 |
Seção II - Da conciliação e do
julgamento |
860 a 867 |
Seção III - Da extensão das decisões |
868 a 871 |
Seção IV - Do cumprimento das
decisões |
872 |
Seção V - Da revisão |
873 a 875 |
Capítulo v - Da execução |
- |
Seção I - Das disposições
preliminares |
876 a 879 |
Seção II - Do mandado e da penhora |
880 a 883 |
Seção III - Dos embargos à execução e
da sua impugnação |
884 |
Seção IV - Do julgamento e dos
trâmites finais da execução |
885 a 889-A |
Seção V - Da execução por prestações
sucessivas |
890 a 892 |
Capítulo vi - Dos recursos |
893 a 902 |
Capítulo vii - Da aplicação das penalidades |
903 a 908 |
Capítulo viii - Disposições finais |
909 a 910 |
Título xi - Disposições finais e
transitórias |
911 a 922 |