Boletim Comércio Exterior n° 13 - julho / 2016 - 1° Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

OPERADOR PORTUÁRIO

Considerações Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONCEITOS

3. OPERADOR PORTUÁRIO

4. PRÉ-QUALIFICAÇÃO

    4.1 Requerimento de Qualificação

    4.2 Apresentação de documentos comprobatórios

    4.3 Análise e julgamento do pedido e da documentação

    4.4 Certificado de Operador Portuário

5. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR PORTUÁRIO

6. ANEXO

1. INTRODUÇÃO

O novo marco regulatório das atividades portuárias trouxe modernização à gestão dos portos, incentivando a expansão das atividades portuárias.

O processo de habilitação e certificação de operador portuário é operacionalizada junto à Secretaria de Portos, por onde a pessoa jurídica interessada deverá realizar o processo de pré-qualificação conforme a norma reguladora.

As atividades portuárias são previstas pela Lei n° 12.815/2013 e a pré-qualificação do operador portuário é regulamentada pela Portaria SEP n° 111/2013.

2. CONCEITOS

Para discorrer sobre os requisitos e procedimentos quanto à certificação do operador portuário, é necessário entender previamente os conceitos que a legislação traz acerca dos assuntos relacionados às atividades portuárias, quais sejam:

a) Administração do Porto: é exercida diretamente pela União. Compete à Autoridade Portuária pré-qualificar os operadores portuários, fixar os valores e arrecadar tarifas portuárias, fiscalizar a execução de obras e reparos das instalações portuárias, estabelecer horários de funcionamento e horários de jornadas de trabalho no cais de uso público;

b) porto organizado: porto construído para atender às necessidades da navegação, movimentação e armazenagem de bens e mercadorias. As funções relativas ao porto organizado são exercidas pela Administração do Porto;

c) área do Porto Organizado: área compreendida pelas instalações portuárias, delimitada pelas Autoridades Brasileiras;

d) capacidade jurídica: capacidade relativa à personalidade jurídica, comprovação de que a pessoa jurídica está apta a exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos;

e) idoneidade financeira: capacidade de assumir compromissos financeiros comprovando a real situação econômico-financeira, mediante apresentação de declarações e certidões negativas;

f) regularidade fiscal: atendimento das exigências do fisco, quitação dos Tributos federais, estaduais e municipais a que esteja sujeito;

g) capacidade técnica: comprovação da qualificação técnica para exercer a função requerida.

3. OPERADOR PORTUÁRIO

O operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada pela Autoridade Portuária, credenciada nos portos para exercer as atividades relacionadas à movimentação e armazenagem de bens e mercadorias, dentro dos limites da área do porto organizado.

As atividades mais usuais desenvolvidas pelos operadores portuárias são:

a) a movimentação de carga geral e contêineres em operações de importação e exportação;

b) as operações de movimentação de carga a granel; e

c) a movimentação de cargas acostadas nas operações de transbordo.

Os serviços do operador portuário podem ser contratados pelo consignatário da mercadoria, pelo armador ou pelo seu preposto, dependendo da atividade a ser desenvolvida.

Também são permitidas a contratação e a subcontratação de serviços correlatos às atividades portuárias, sendo o operador portuário contratante responsável pela coordenação das atividades executadas no porto organizado.

Os operadores portuários são responsáveis pela direção e coordenação destas atividades, que devem ser realizadas dentro nos limites dos portos organizados.

4. PRÉ-QUALIFICAÇÃO

As pessoas jurídicas interessadas na pré-qualificação como operadores portuários deverão realizar os procedimentos de requisição junto à Administração do Porto.

A normatização para a pré-qualificação poderá ter exigências diferenciadas em cada porto, mas os procedimentos gerais seguem comumente os trâmites abaixo:

1°) pedido de pré-qualificação;

2°) apresentação de documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, capacidade técnica;

3°) análise do pedido por parte da Administração do Porto;

4°) concessão do Certificado de Qualificação.

4.1 Requerimento de Qualificação

O interessado deverá inicialmente apresentar o formulário “Requerimento de Qualificação e Declaração de Responsabilidade”, cujo modelo consta anexo a Portaria SEP n° 111/2013 (modelo disponibilizado ao final desta matéria).

Este documento deverá ser preenchido com as informações da pessoa jurídica interessada nas atividades do operador portuário e apresentado à autoridade portuária junto com os documentos comprobatórios.

4.2 Apresentação de documentos comprobatórios

Deverão ser apresentados, também, documentos comprobatórios da capacidade jurídica e regularidade fiscal do interessado, para que o pedido de certificação seja deferido.

Para comprovar a capacidade jurídica, deverá ser apresentado o contrato social da empresa com a atividade de operador portuário, cartão de inscrição no CNPJ, documentos pessoais dos sócios, gestores, representantes legais e responsáveis técnicos.

A idoneidade financeira da empresa será comprovada mediante a apresentação de declarações de inexistência de débitos, bem como de certidões negativas.

Para a comprovação da situação fiscal da empresa é requerida a prova de quitação de débitos trabalhistas e declarações de regularidade com a Receita Federal, Estadual e Municipal.

E, para fins de comprovação de capacidade técnica, faz-se necessária a apresentação do currículo resumido dos dirigentes e responsáveis técnicos, do comprovante de aptidão para o desempenho das atividades, e do documento de vínculo legal do responsável técnico com a requisitante.

Ressalta-se que todos os documentos apresentados deverão ser originais, ou cópias autenticadas em cartório ou por empregado designado pela administração do porto, devendo estar válidos na data de sua apresentação.

4.3 Análise e julgamento do pedido e da documentação

A Administração do Porto será a responsável por analisar e julgar a solicitação do interessado em obter a pré-qualificação de operador portuário, dentro do período de 30 dias, a contar do recebimento do formulário “Requerimento de Qualificação e Declaração de Responsabilidade”.

Dentro desse prazo, a autoridade deverá processar o pedido no sistema e deferir ou indeferir o pedido de certificação.

A autoridade portuária possui autonomia para estabelecer procedimentos específicos para a recepção, análise e decisão dos pedidos de pré-qualificação de operador portuário. É, ainda, sua responsabilidade realizar a avaliação periódica do desempenho de cada operador, e cancelar o Certificado de Operador Portuário, quando couber.

4.4 Certificado de Operador Portuário

A pessoa jurídica terá a sua pré-qualificação efetivada por intermédio da emissão do Certificado de Qualificação de Operador Portuário, processada pela Administração do Porto.

O Certificado de Operador Portuário permitirá que a pessoa jurídica qualificada exerça as operações portuárias, porém, somente poderá iniciar as atividades após a apresentação dos seguintes comprovantes à Administração do Porto:

a) inscrição no Concentrador de Dados Portuários,

b) contratação de apólice de seguro; e

c) autorizações específicas de cunho ambiental, aduaneiro, sanitário e da polícia marítima.

A certificação de operador portuário será válida por 5 anos e poderá ser renovada caso o interessado solicite à Administração do Porto a renovação com no mínimo 60 dias de antecedência do vencimento do certificado.

5. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR PORTUÁRIO

O operador portuário terá a certificação para armazenar e movimentar cargas nas áreas dos portos organizados. No entanto, será responsabilizado por eventuais danos causados à infraestrutura portuária e pelas perdas ou danos às mercadorias e possíveis avarias na embarcação.

O operador ficará encarregado pelas mercadorias sujeitas ao controle aduaneiro, pelos pagamentos dos serviços prestados, pelo recolhimento dos tributos, dentre outras atribuições que a Autoridade Portuária vir a estabelecer.

Ademais, caberá à pessoa jurídica certificada cumprir com as obrigações ambientais e fitossanitárias e, exercer suas funções de acordo com as normas reguladoras de segurança e saúde no trabalho portuário.

Tendo em vista as obrigações descritas acima, o operador portuário terá que responder pelos seus atos perante a Administração do Porto, o consignatário da mercadoria, o armador, o trabalhador portuário, órgãos e autoridades competentes, e demais instituições que estiverem envolvidas nas atividades portuárias.

Para manter o Certificado de Operador Portuário ativo, é necessário que as operações portuárias sejam cumpridas regularmente.

No caso de descumprimento das suas obrigações, poderá ser cancelado o certificado, pela própria autoridade portuária ou mediante solicitação de terceiros interessados.

Nesse caso, uma nova solicitação de certificação somente poderá ser enviada 6 meses após a data de cancelamento por parte da autoridade portuária, e depois de comprovada a regularização da situação que deu causa ao evento.

6. ANEXO

Previsto em anexo a Portaria SEP n° 111/2013, o formulário “Requerimento de Qualificação e Declaração de Responsabilidade” conforme descrito no tópico 3.1, é utilizado para efetivar a solicitação para o procedimento de pré-qualificação do operador portuário.

Fundamentos Legais: Portaria SEP n° 111/2013 e Lei n° 12.815/2013.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Laura Rigonato Oratz

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