Boletim Comércio Exterior n° 18 - Setembro / 2017 - 2° Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

SISPROM - SISTEMA DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PROMOÇÃO
Orientações Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

3. SISPROM

    3.1. Operações Permitidas

    3.2. Operações Vedadas

4. REGISTRO DA OPERAÇÃO NO SISTEMA

    4.1. Acesso ao Sistema

    4.2. Cadastro Inicial

    4.3. Registro de Promoção (RP)

        4.3.1. Informações dos Registros

        4.3.2. Informações de Produto ou Serviço

        4.3.3. Despesas e Outras Informações

5. SISCOSERV

    5.1. Mecanismo de Apoio ao Comércio Exterior

1. INTRODUÇÃO

Com o intuito de ampliar as atividades e aumentar suas receitas, as pessoas jurídicas brasileiras, cada vez mais, buscam alcançar o mercado internacional, o que contribui diretamente para a movimentação da economia nacional e geração de empregos no país.

Os empreendedores brasileiros, na intenção de globalizar as suas empresas, têm participado frequentemente de feiras e eventos internacionais, a fim de promover os seus produtos e/ou serviços e, desta forma, firmar novas parcerias comerciais.

Neste contexto, os empresários realizam grandes investimentos para a divulgação de sua marca e de seus bens, e, para isso, são remetidos valores ao exterior para arcar com os custos e despesas inerentes à realização dos eventos.

Nas remessas ao exterior para pagamentos destes custos e despesas, caracterizados como aquisições de serviços, normalmente, há incidência do IRRF, PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação, CIDE e IOF.

O recolhimento desta carga tributária, muitas vezes, faz com que a operação fique excessivamente onerosa ou, até mesmo, inviável para os empresários brasileiros.

Em contrapartida, com o objetivo de incentivar a atuação dos empreendedores nacionais no exterior, o Governo Federal instituiu o Sistema de Registro de Informações de Promoção (SISPROM), mecanismo que possibilita a redução da alíquota do IRRF, desde que as empresas promovam o registro de suas operações no sistema.

2. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

A alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior pela importação de serviços, em regra, é de 15%, porém, pode incidir sob o percentual de 25% nos casos de remessa à países com a tributação favorecida, ou, ainda, em determinadas situações poderá a alíquota ser reduzida a zero, de acordo com a natureza do serviço adquirido.

As hipóteses de incidência do IRRF, bem como as alíquotas aplicáveis sobre as remessas de valores ao exterior, encontram-se dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.455/2014.

3. SISPROM

Instituído pelo Decreto n° 6.761/2009 o SISPROM é um mecanismo que permite às empresas nacionais registrarem suas operações relativas a feiras, exposições, promoções de produtos e serviços, bem como de eventos semelhantes realizados no exterior, para fins de obter a redução a zero da alíquota do IRRF comumente incidente nas remessas de pagamentos por estes serviços.

Para que seja concedido o benefício fiscal de redução do IRRF, o registro da operação no SISPROM deve ocorrer previamente ao envio das remessas para pagamento de despesas no exterior.

Este mecanismo é administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), órgãos responsáveis pela análise do registro das empresas interessadas no benefício fiscal.

3.1. Operações Permitidas

De acordo com o artigo 1°, incisos I e II do Decreto n° 6.761/2009, serão contempladas com o benefício tributário de redução do IRRF as despesas decorrentes da participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes, referentes às seguintes atividades:

a) aluguel ou reserva de espaço;

b) montagem e desmontagem de estandes;

c) despesas necessárias ao funcionamento do respectivo local de realização da promoção de produtos e serviços brasileiros (eletricidade, limpeza, seguro, dentre outras);

d) utilização de mão-de-obra no evento (recepcionista, tradutor, garçons, modelos, etc.);

e) divulgação ou propaganda no âmbito do evento (press-release, anúncio em revista, banners, catálogos, entre outros);

f) logística dos produtos que serão promovidos (armazenagens, movimentações, despachos, etc.), desde que seja no país de realização do evento; e

g) pesquisa de mercado no exterior visando identificar características, comportamentos, tendências e potenciais compradores, revendedores, distribuidores ou representantes comerciais de produtos ou serviços brasileiros.

3.2. Operações Vedadas

A remessa de valores para residente ou domiciliado em país de tributação favorecida, sujeita à alíquota do IRRF de, em regra, 25%, não poderá usufruir da redução do IRRF amparada pelo SISPROM.

A relação de países sujeitos à tributação favorecida consta previstas na Instrução Normativa RFB n° 1.037/2010.

4. REGISTRO DA OPERAÇÃO NO SISTEMA

4.1. Acesso ao Sistema

Por ser um instrumento administrado pelo MDIC, o sistema é disponibilizado através do endereço eletrônico do próprio Ministério: <www.sisprom.mdic.gov.br>.

O acesso da empresa ao sistema será feito por meio de Certificação Digital do tipo e-CNPJ, através de dispositivos como: token, smart card ou a simples validação instalada no próprio computador do usuário.

Por sua vez, o representante legal da empresa, responsável por efetuar os registros de promoção em nome da empresa ou entidade cadastrada, deverá acessar o SISPROM por meio de Certificação Digital do tipo e-CPF.

4.2. Cadastro Inicial

Inicialmente, ao acessar o Portal do SISPROM, o usuário deverá clicar na opção “Cadastre-se para acessar o SISPROM”, ler e aceitar o Termo de Responsabilidade, para dar início ao cadastro da empresa.

Nesta ficha, deverá ser informado o tipo e o porte da empresa e, ainda, se haverá um representante legal responsável por efetuar os registros de promoção em nome da respectiva empresa.

4.3. Registro de Promoção (RP)

Após realizado o cadastro inicial no SISPROM, a pessoa jurídica deverá efetuar o Registro de Promoção (RP) no sistema.

No RP, deverão constar todas as informações acerca das feiras e eventos internacionais, bem como sobre os produtos e serviços que serão promovidos no exterior e sobre os gastos relativos à promoção e despesas correlatas.

Dentro do RP, deverão ser preenchidas três abas, quais sejam:

a) Informações dos Registros;

b) Informações de Produto ou Serviço; e

c) Despesas e Outras Informações.

Após inseridos os dados nas três abas, o RP estará finalizado e será conduzido para análise do órgão.

A empresa interessada deverá aguardar pelo deferimento do RP para utilizar o benefício de redução a zero do IRRF nas remessas dos valores ao exterior.

4.3.1. Informações dos Registros

Nesta primeira aba, será informado o tipo do registro, devendo-se optar entre “promoção de produtos brasileiros no exterior” ou “promoção de serviços brasileiros no exterior”.

Neste momento, também será selecionada a “Fonte Pagadora”, ou seja, o responsável pelo registro.

Por fim, deverão ser detalhados os dados da remessa, devendo ser incluídos o “Nome do Beneficiário no exterior”, o ‘País do Beneficiário”, a “Cidade do beneficiário”, o “Nome do Banco” e a “Cidade do Banco” para o qual a remessa será realizada.

Vale ressaltar que, se faz necessário o preenchimento completo e correto de todos os campos para que a próxima aba seja acessada.

4.3.2. Informações de Produto ou Serviço

No primeiro campo desta segunda aba, deverá ser informado o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto ou o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) do serviço, dependendo da informação inclusa na aba anterior: produto ou serviço.

Após selecionado o “tipo de registro”, o beneficiário deverá informar, também, o número do respectivo Registro de Aquisição de Serviços (RAS) obtido através do registro das informações no Siscoserv.

Caso a empresa ainda não tenha feito o RAS, este campo poderá ser deixado inicialmente em branco. Todavia, após realizado o registro no Siscoserv, o usuário deverá inserir o número correspondente no SISPROM, mediante alteração do RP.

Ainda na aba de informações de produto ou serviço, deverá ser selecionada uma das duas opções disponíveis: “participação em exposições, feiras ou conclaves semelhantes” e “pesquisa de mercado” no exterior.

Ao selecionar feira, o usuário deverá preencher os dados referentes ao nome do evento, ano e edição, país, cidade, data do início e término do evento. Se este evento ainda não estiver cadastrado, deve-se clicar na opção “Novo evento” e cadastrá-lo.

Nesta ficha, deverá ser inserido, também, o arquivo referente ao Contrato ou Faturas referentes às despesas dos serviços adquiridos no exterior, os quais estão sendo registrados no SISPROM.

4.3.3. Despesas e Outras Informações

Por fim, na última aba, serão informados os dados constantes no Contrato ou Faturas relativos às despesas concernentes à feiras, exposições e promoções de produtos e serviços brasileiros.

Deverão ser inclusos o número e data da Fatura ou do Contrato, a moeda referente ao valor a ser pago ao exterior, e, também, os itens do documento, que dizem respeito ao enquadramento das despesas para obtenção do benefício.

Ademais, o usuário deverá inserir as informações sobre os “Participantes que efetuarem Pagamento” e a “Origem dos Recursos’, sendo estes, recursos oriundos da APEX-Brasil, recursos próprios ou de terceiros, quando for o caso.

5. SISCOSERV

Nota ECONET: A Portaria Conjunta RFB/SECINT n° 22.091/2020, publicada no DOU de 21.10.2020, revogou legislações relacionadas a obrigatoriedade de registo do Siscoserv. Os registros estavam suspensos no período compreendido entre 01.07.2020 a 31.12.2020 devido a publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 025/2020, tendo em vista o desligamento definitivo do sistema.  A partir de 21.10.2020, exportadores e importadores de serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio, ficam dispensados da obrigatoriedade de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia.

A pessoa jurídica interessada, que pretende gozar do benefício tributário do SISPROM, deverá, obrigatoriamente, declarar as informações dos serviços adquiridos no Módulo Aquisição do Siscoserv.

O Siscoserv é uma obrigação acessória, regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012, em que devem ser declaradas as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Frisa-se que, para fins de lançamento das informações no Siscoserv, se faz necessário realizar o enquadramento correto das operações conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), a qual está prevista na Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.820/2013.

5.1. Mecanismo de Apoio ao Comércio Exterior

O SISPROM é considerado um Mecanismo de Apoio ao Comércio Exterior, ou seja, um programa de incentivo utilizado para fomentar e apoiar de forma promocional e tributária, às operações de Comércio Exterior de serviços.

A pessoa jurídica, ao declarar o Siscoserv, deverá vincular a utilização do SISPROM no Registro de Aquisição (RAS), ficha “Dados do Negócio", campo “Enquadramento”.

Esta determinação é válida, inclusive, para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI), conforme previsto no artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.

Fundamentos Legais: Portaria MDIC n° 221/2013, Decreto n° 6.761/2009, Instrução Normativa RFB n° 1.455/2014 e Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.

Material de Apoio: Manual do Usuário SISPROM e Guia Básico para Exportação de Serviços.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Laura Rigonato Oratz

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