Boletim Comércio Exterior n° 04 - Fevereiro / 2018 - 2° Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO (DDA)
Orientações Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

    2.1. Formação do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)
    2.2. Solicitação de juntada de documentos a DDA

3. ABERTURA DO DOSSIÊ DIGITAL

4. SOLICITAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS

    4.1. Portal e-CAC
    4.2. Presencialmente

5. CONSULTA À SOLICITAÇÃO

6. PROCESSO DIGITAL

7. DISPOSITIVOS MÓVEIS

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

9. MODELO DO SODEA

1. INTRODUÇÃO

O Dossiê Digital de Atendimento (DDA) consiste em um procedimento administrativo simplificado, de fluxo eletrônico, destinado à solicitação de um serviço determinado e à juntada de documentos instrutivos, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018 e a Instrução Normativa RFB n° 1.783/2018 dispõem os procedimentos para entrega de documentos no formato digital para juntada a dossiê digital, e quanto à solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento, respectivamente.

A seguir, serão apresentados os principais procedimentos necessários para a solicitação de serviços e para formalizar a abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

2. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. Formação do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

Inicialmente, o interessado ou o seu procurador deverá providenciar a abertura do dossiê digital de atendimento para solicitar o serviço pretendido, mediante o preenchimento integral do formulário de “Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)”.

A versão atualizada do Sodea é disponibilizada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2. Solicitação de juntada de documentos a DDA

O interessado deverá apresentar um formulário Sodea preenchido para cada serviço solicitado, para fins de iniciar o dossiê digital de atendimento, ao qual deverá ser juntada a documentação pertinente para a análise e conclusão do serviço.

A composição dos documentos necessários para a solicitação do serviço, segue conforme abaixo:

a) requerimento com a especificação do serviço solicitado, apresentado em formulário próprio (Sodea);

b) quando o requerimento de serviço for assinado por procurador, deverão ser incluídos documentos que comprovem a outorga de poderes, e, em caso de procuração outorgada por instrumento particular, cópias dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado;

c) outros documentos listados e disponíveis no sítio da RFB na internet, se houver.

3. ABERTURA DO DOSSIÊ DIGITAL

A abertura de dossiê digital de atendimento será realizada em unidade de atendimento da RFB, por meio da apresentação da versão atualizada do formulário eletrônico Sodea.

Neste requerimento, deverão constar as informações de identificação do interessado e do serviço requerido, bem como informações complementares necessárias para a distribuição do DDA.

O Sodea deverá ser entregue em meio digital, em dispositivo móvel de armazenamento, gravado em arquivo único, no formato PDF, identificado pelo título "Sodea.pdf".

Na sequência, a pessoa física ou jurídica poderá promover a juntada dos documentos, mediante transmissão dos arquivos digitais correspondentes, através do Portal e-CAC.

O dossiê digital de atendimento ficará disponível para solicitação de juntada de documentos pelo prazo de 30 dias.

4. SOLICITAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS

A Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018 apresenta as formas de prosseguir com a juntada de documentos, a qual poderá ser realizada via Portal e-CAC ou presencialmente, por meio de uma unidade de atendimento da RFB.

4.1. Portal e-CAC

O responsável poderá realizar a solicitação de juntada de documentos diretamente pelo Portal e-CAC, mediante acesso por certificado digital, clicando na função “Solicitar Juntada de Documentos” do respectivo processo.

Vale ressaltar que, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não sejam pertinentes ao processo ou serviço previamente requerido.

Para auxiliar no procedimento de juntada de documentos no e-CAC, a RFB disponibiliza o Manual de Funcionalidades do Sistema Processos Digitais (e-Processo).

4.2. Presencialmente

Optando-se em realizar o atendimento presencial, o interessado ou o seu procurador digital, deverá apresentar à uma unidade da RFB, os documentos necessários à análise do processo ou os exigidos para a obtenção do serviço requerido, para que que seja realizada a solicitação de juntada ao processo digital ou ao dossiê digital.

Neste caso, os documentos devem estar em formato digital e validados pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA).

Após a validação, o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read) com um código de identificação geral (hash), gerado pelo SVA, deverá ser assinado eletronicamente com assinatura digital, pelo interessado ou pelo responsável perante o CNPJ ou por procurador digital.

Os arquivos digitais deverão estar em pasta específica que conterá somente arquivos validados pelo SVA, gravados no mesmo dispositivo móvel que o Read, observado o disposto no Anexo I da Instrução Normativa n° 1.782/2018.

Na sequência, o dispositivo móvel com os arquivos digitais validados pelo SVA e com o Read assinado eletronicamente deverá ser entregue à unidade da RFB onde será realizado o atendimento presencial.

A recepção de arquivos digitais gravados no dispositivo móvel fica condicionada à confirmação, pela unidade de atendimento, do código hash constante do Read, por meio do qual será verificada a correspondência entre os arquivos digitais entregues e aqueles para os quais foi solicitada juntada ao dossiê digital.

Caso seja verificado alguma inconsistência do código hash, os arquivos digitais não serão recebidos.

5. CONSULTA À SOLICITAÇÃO

Por meio do próprio Portal e-CAC, é possível consultar o andamento do processo referente ao serviço requerido.

A RFB disponibiliza campos específicos no sistema, para fins de o interessado acompanhar o status do processo e confirmar se o mesmo foi deferido ou se existem pendências (exigências) a serem verificadas, para a continuidade do processo.

6. PROCESSO DIGITAL

Uma alternativa frente ao dossiê digital de atendimento, é a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital.

Neste caso, o interessado deverá solicitar a abertura de processo digital diretamente em unidade de atendimento, mediante a apresentação da documentação exigida para a formalização do processo, observados os seguintes procedimentos:

a) a documentação deverá ser apresentada por meio de requerimento elaborado em formulário próprio, disponível no sítio eletrônico da RFB, ou de petição, observadas as disposições contidas no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018;

b) a entrega dos documentos necessários à análise do processo deverá ser feita em formato digital e validados pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), observando as diretrizes previstas no artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018;

c) em caso de solicitação feita por procurador, deverão ser juntados documentos que comprovem a outorga de poderes e, em caso de procuração outorgada por instrumento particular, cópias dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.

7. DISPOSITIVOS MÓVEIS

São aceitos para a entrega de arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB, os seguintes dispositivos móveis de armazenamento:

a) Memória USB Flash Drive (Pen Drive);

b) Compact Disc (CD-ROM); e

c) Digital Versatile Disc (DVD-ROM).

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os documentos digitais apresentados à RFB deverão ser entregues no formato “PDF” ou em formatos de arquivos compactados como o “.zip” e “.rar.”

A entrega de documentos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do e-CAC.

Apenas no caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB, que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita por estas pessoas jurídicas, mediante atendimento presencial, em unidade da RFB, observado o disposto no artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018.

Ademais, vale ressaltar que a Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) poderá expedir ato declaratório para regular as situações que terão tratamento diverso do estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018.

A Cogea poderá editar, também, normas complementares necessárias à aplicação do disposto na referida Instrução Normativa, bem como fazer alterações no conteúdo dos seus anexos.

9. MODELO DO SODEA

Para conhecimento, segue abaixo um exemplo do modelo de formulário de “Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)”, cuja versão atualizada é disponibilizada no site da RFB:

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.782 / 2018 e Instrução Normativa RFB n° 1.783 / 2018.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Scheldon Isac de Matos

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