Boletim Comércio Exterior n° 07 - Abril / 2018 - 1° Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

SISCOMEX - CREDENCIAMENTO PARA ACESSO
Responsável Legal e Representante Legal

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. RESPONSÁVEL LEGAL

    2.1. Credenciamento

    2.2. Radar/Siscomex

    2.3. Alteração de Responsável Legal

3. REPRESENTANTE LEGAL

    3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica

        3.1.1. Inclusão

        3.1.2. Alteração/Exclusão

    3.2. Credenciamento de Pessoa Física

    3.3. Credenciamento nos Casos de Dispensa de Habilitação

4. PERFIL DE ACESSO NO SISCOMEX

    4.1. Habilitação

    4.2. Outras Situações

1. INTRODUÇÃO

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituído pelo Decreto n° 660/1992, é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações. O sistema foi criado com o intuito de automatizar os registros das importações e exportações de mercadorias.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Banco Central do Brasil (Bacen), são os órgãos intervenientes do Siscomex responsáveis pelo controle administrativo, fiscal e cambial nas operações de importação e exportação.

A atuação da pessoa jurídica em operações de comércio exterior via Siscomex ocorre por intermédio de pessoa física qualificada na condição de Responsável ou Representante Legal. Por sua vez, a atuação da pessoa física ocorre em seu próprio nome ou por intermédio de Representante Legal.

A presente matéria apresenta os procedimentos para credenciamento de Responsável Legal e Representante Legal para acesso no Siscomex.

2. RESPONSÁVEL LEGAL

Uma vez habilitada ao Radar, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015, a pessoa jurídica poderá designar como seu Responsável Legal perante o Siscomex, as pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes nos Anexos V e VI da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016.

Poderão ser qualificados como Responsável Legal da pessoa jurídica o Presidente, Fundador, Diretor, Administrador, Sócio Comanditado, Procurador, Sócio Ostensivo, Empresário, dentre outros, de acordo com a natureza jurídica da entidade.

Dentre os procedimentos envolvidos para o credenciamento do usuário ao Siscomex, aludem-se em sua ordem operacional:

2.1. Credenciamento

A pessoa física, qualificada como Responsável Legal, deverá formalizar sua solicitação de Perfil de Acesso para utilização do Siscomex, observando os procedimentos previstos pela Portaria Conjunta Cotec/Coana n° 061/2017.

2.2. Radar/Siscomex

Em caso onde a pessoa física, qualificada como Responsável Legal da pessoa jurídica, procede com o requerimento de habilitação ao Radar, nos termos do artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015, deverão ser formalizados dois Dossiês Digitais de Atendimento (DDA): um para requerer tal habilitação e outro para solicitar o Perfil de Acesso, para obter acesso ao Siscomex.

Nessa situação, o Responsável Legal deverá informar, no campo IV (PROCESSO DE HABILITAÇÃO DA IN 1603/2015) do formulário de “Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior”, o número do DDA do requerimento de habilitação, sob pena de arquivamento do requerimento.

Por sua vez, no caso de habilitação ao Radar na modalidade Expressa, concedida pelo Portal Único Siscomex (Habilita), faz-se necessário a formalização de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) apenas para a concessão do perfil de acesso ao Responsável Legal da empresa.

A modalidade Expressa é destinada às pessoas jurídicas que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00, conforme previsto no artigo 2°, inciso I, alínea a da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.

2.3. Alteração de Responsável Legal

Não é possível solicitar a alteração de Responsável Legal. A pessoa jurídica que desejar alterar seu(s) Responsável(is) perante o Siscomex deverá protocolar novo requerimento de habilitação ao Radar, seguindo os preceitos do artigo 3°, §§ 6° e da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.

O novo requerimento de habilitação de pessoa jurídica para alteração de responsáveis perante o Siscomex poderá ser submetido à análise preliminar e à análise fiscal, podendo a pessoa jurídica requerente ter a submodalidade de sua habilitação revista, nos termos do artigo 15, ou ter sua habilitação suspensa, nos termos do parágrafo único do artigo 7° da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.

3. REPRESENTANTE LEGAL

A responsabilidade do credenciamento (inclusão, exclusão e alteração) de Representantes Legais da pessoa jurídica e física no Siscomex é exclusiva do Responsável Legal já habilitado aos perfis de acesso aos sistemas integrados de Comércio Exterior.

O Representante Legal de pessoa física e jurídica, conforme estabelecido nos Anexos V e VI da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016, somente será admitido na qualificação de:

a) despachante aduaneiro;

b) preposto de pessoa jurídica representante de TETI, ou seu procurador que não possua pessoa jurídica representante no país;

c) dirigente, preposto ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o representado;

d) funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de operações efetuadas por órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais.

Dentre os procedimentos envolvidos para o credenciamento do usuário ao Siscomex, aludem-se em sua ordem operacional:

3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica

O credenciamento de Representante Legal da pessoa jurídica para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex deverá ser efetuado diretamente no Siscomex pelo respectivo Responsável Legal habilitado, no módulo “Cadastro de Representante Legal” do Siscomex Web.

Após o credenciamento no sistema, a pessoa física (Representante Legal) deverá formalizar sua solicitação de Perfil de Acesso para a prática de atos no Siscomex.

3.1.1. Inclusão

A inclusão de Representante Legal deve ser efetuada seguindo os procedimentos abaixo:

1) Acessar o módulo 'Cadastro de Representante Legal';

2) Realizar o login utilizando-se do certificado digital e-CPF do Responsável Legal da empresa já habilitado ao Siscomex;

3) Dentro do ‘Cadastro’, no campo designado à identificação da pessoa jurídica, informar o CNPJ da empresa;

4) Clicar em 'Incluir' para credenciar novos representantes;

5) Na tela seguinte, informar:

5.1) CPF do representante: informar o CPF do representante;

5.2) Data de Validade: informar a data de validade da representação, que deverá ser a mesma da procuração outorgada ao despachante ou funcionário;

5.3) Tipo da representação: optar entre Importação, Exportação ou Ambos;

5.4) Identificação: selecionar 'Representante' para despachante aduaneiro ou 'Preposto/Dirigente' para funcionários e/ou sócios-dirigentes.

6) Após inserção os dados acima, clicar na ‘seta para baixo’ para fazer a inclusão dos dados para a caixa de seleção e repetir a operação para incluir outros representantes, se desejar;

7) Após inclusão de todos os representantes, clicar em ‘Enviar’ e aguardar a mensagem de confirmação: “Inclusão efetuada com sucesso”.

3.1.2. Alteração/Exclusão

A alteração ou a exclusão de Representante Legal deverá ser efetuada seguindo os procedimentos abaixo:

1) Acessar o módulo 'Cadastro de Representante Legal';

2) Realizar o login utilizando-se do certificado digital e-CPF do Responsável Legal da empresa já habilitado ao Siscomex;

3) Dentro do ‘Cadastro’, no campo designado à identificação da pessoa jurídica, informar o CNPJ da empresa;

4) Clicar em ‘Alterar’ ou ‘Excluir’;

5) Na tela seguinte, serão relacionados os Representantes credenciados:

5.1) Para alterar um Representante, clicar no campo ‘Validade’ e alterar a data, inserindo a nova validade. Também poderá ser alterado o tipo de representação para Importação, Exportação ou Ambos. Em seguida, clicar em ‘Enviar’ e aguardar pela mensagem de confirmação: “Alteração efetuada com sucesso”;

5.2) Para excluir um Representante, marcar a caixa de seleção ao lado esquerdo de seu respectivo nome. Em seguida clicar em ‘Enviar’ e aguardar a mensagem de confirmação: “Exclusão efetuada com sucesso”. Realizada esta operação, automaticamente, o representante estará excluído, não possuindo mais acesso ao Siscomex em nome da empresa. Neste caso, é importante lembrar, também, de revogar a procuração outorgada a respectiva pessoa física.

3.2. Credenciamento de Pessoa Física

O credenciamento e descredenciamento de Representante Legal de pessoa física habilitada ao Siscomex deverá ser efetuado mediante solicitação à unidade da RFB de despacho aduaneiro, por meio da indicação do Representante no Quadro III (IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA FÍSICA) do formulário de Requerimento de Habilitação, acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes, quando for o caso.

Lembrando que, a pessoa física com a inscrição no CPF enquadrada em situação cadastral diferente de regular, não poderá ser credenciada para exercer atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

A pessoa física credenciada como representante, poderá atuar em qualquer unidade da RFB em nome da pessoa física ou jurídica que represente.

3.3. Credenciamento nos Casos de Dispensa de Habilitação

Nos casos de dispensa de habilitação do Responsável Legal, nos termos da Portaria COANA n° 123/2015, artigo 8°, o credenciamento dos intervenientes e Representante(s) para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex poderá ser solicitado pelos seguintes sujeitos:

a) pessoa física que pretenda realizar importações, exportações ou internações em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada; ou

b) pessoa jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior e que pretenda retificar ou consultar declaração.

Nesta hipótese, o requerimento deverá ser formalizado em Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018, e encaminhado para análise da unidade da RFB, instruído com:

1) cópia do documento de identificação do(s) representante(s) a ser(em) credenciado(s) e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

2) instrumento de outorga de poderes (procuração) para representação da pessoa física ou jurídica interessada, quando for o caso;

3) cópia do contrato social ou estatuto onde constem poderes para representar a pessoa jurídica interessada, quando for o caso; e

4) cópia do documento que comprove o exercício da função ou o vínculo empregatício, quando for o caso.

Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a pessoa jurídica sucessora poderá requerer o credenciamento de Representante em nome da pessoa jurídica sucedida.

Para as operações com bagagem desacompanhada, o despachante aduaneiro poderá ser credenciado como Representante da pessoa física.

Por sua vez, a pessoa física interessada deverá efetuar o requerimento do credenciamento de seu Representante e apresentar em qualquer unidade da RFB, por meio de DDA, instruído com:

1) formulário de “Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante”;

2) cópia do documento de identificação da pessoa física interessada;

3) cópia do documento de identificação do(s) representante(s) a ser(em) credenciado(s); e

4) instrumento de outorga de poderes (procuração) válido para representação da pessoa física interessada.

4. PERFIL DE ACESSO NO SISCOMEX

O Perfil de Acesso permite ao interessado utilizar o Siscomex para registro das operações de comércio exterior. Neste caso, o acesso deve ser realizado por meio de certificado digital, e-CPF do interessado, providenciado junto a uma empresa ou instituição Autoridade Certificadora Habilitada, previamente cadastrada na RFB.

A pessoa física qualificada como Responsável Legal ou Representante Legal, credenciada no módulo “Cadastro de Representante Legal” do Siscomex, deverá solicitar habilitação de Perfil de Acesso para utilizar os sistemas aduaneiros da RFB, observando os procedimentos previstos na Portaria Conjunta Cotec/Coana n° 061/2017.

Para os casos de habilitação, desabilitação, alteração e exclusão de conta, o interessado deverá providenciar a abertura do DDA, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018, para solicitar o serviço pretendido, mediante o preenchimento integral do formulário de “Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)” em seu nome e seu CPF.

A solicitação poderá ser apresentada via portal e-CAC, em formato digital, mediante acesso por certificado digital, por meio da função “Solicitar Juntada de Documentos” do respectivo processo. O formulário também deverá ser assinado digitalmente pelo usuário, utilizando-se de certificado digital do tipo e-CPF.

4.1. Habilitação

A solicitação de acesso deverá ser formalizada por meio do formulário “Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior”, constante no Anexo I da Portaria Conjunta Cotec/Coana n° 061/2017.

4.2. Outras Situações

No caso de troca de senha, reativação, desbloqueio, desabilitação, alteração ou exclusão de conta, a pessoa física deverá formalizar a solicitação por meio do formulário “Atualização de Usuário”, constante no Anexo II da Portaria Conjunta Cotec/Coana n° 061/2017.

Nas hipóteses de troca de senha, reativação ou desbloqueio, o formulário “Atualização de Usuário” deverá ser entregue pessoalmente, pelo próprio usuário, exclusivamente em papel e assinado de próprio punho, em uma unidade da Receita Federal que possua cadastrador local ou operador de conta. Neste caso, deve-se apresentar o original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura.

Fundamentos Legais: Portaria Conjunta Cotec/Coana n° 061/2017, Instrução Normativa RFB n° 1.782/2018 e Portaria COANA n° 123/2015.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Julie Dalmolin

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