Boletim Comércio Exterior n° 14 - Julho / 2019 - 2° Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

REGIME DE ENTREGA DE EMBALAGENS NO MERCADO INTERNO EM RAZÃO DA COMERCIALIZAÇÃO A EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR - REMICEX
Procedimentos Gerais

ROTEIRO

1. CONCEITO

2. HABILITAÇÃO AO REGIME

    2.1 Habilitação para Operar no Comércio Exterior

    2.2 Perfil de habilitação

    2.3 Procedimentos para Concessão da Habilitação

    2.4 Desabilitação ao Regime

3. APLICAÇÃO DO REGIME

    3.1 Perfil Entregador

    3.2 Perfil Embalador

    3.3 Furto, Dano ou Perda

4. RESPONSABILIDADE

    4.1 Pagamento dos Tributos Suspensos

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

6. ANEXO

1. CONCEITO

O Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização a Empresa Sediada no Exterior (Remicex), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 773/2007, permite a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que incidem sobre a receita obtida na comercialização de embalagens, para empresa sediada no exterior, porém com entrega em território nacional.

2. HABILITAÇÃO AO REGIME

Poderão requerer a habilitação ao Remicex, para usufruir do benefício de suspensão do pagamento dos tributos, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), as pessoas jurídicas, fabricantes de embalagens e exportadores.

2.1 Habilitação para Operar no Comércio Exterior

Para se habilitar ao Remicex, primeiramente, o interessado deverá efetuar a habilitação ao RADAR junto à Receita Federal do Brasil nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015.

A habilitação ao RADAR concede acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no qual são realizadas as operações de exportação e importação.

Para mais informações quanto à habilitação, acesse o material RADAR.

2.2 Perfil de Habilitação

A habilitação ao Remicex será realizada nos perfis de entregador, quando se tratar do fabricante de embalagens, e embalador, no caso de exportador.

2.3 Procedimentos para Concessão da Habilitação

A habilitação ao Remicex deverá ser requerida por meio de formulário próprio constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 773/2007 (disponibilizado no item 6 desta matéria), que deve ser apresentado à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de jurisdição da matriz da requerente.

A DRF e a Derat, para a concessão da habilitação, serão responsáveis por verificar o correto preenchimento do formulário e a regularidade fiscal da empresa em relação aos tributos administrados pela RFB, bem como por confrontar as informações do formulário com o CNPJ. Esses órgãos também são responsáveis por deliberar e despachar o pedido da habilitação, concedendo-o ou indeferindo-o, assim como notificarão o status do pedido ao interessado.

No caso de não atendimento aos requisitos do pedido, a requerente será notificada e deverá providenciar a regularização no prazo de 20 dias contados da data de recebimento da notificação. A não regularização conforme solicitado, no prazo estipulado, resultará no indeferimento do pedido de habilitação ao Remicex.

A habilitação ao regime será efetuada em nome do estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente e concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE). No perfil do habilitado deverá ser informado apenas o número do CNPJ da empresa matriz requerente, pois a habilitação estenderá a todas as filiais do estabelecimento.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.4 Desabilitação ao Regime

A pessoa jurídica habilitada ao Remicex poderá, a qualquer tempo, solicitar a desabilitação ao regime.

Para desabilitação ao regime, a requerente deverá apresentar o pedido junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento da matriz.

Será formalizada a desabilitação ao Remicex por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), emitido pelo Delegado da DRF ou da Derat, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

3. APLICAÇÃO DO REGIME

A pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil entregador deverá emitir as notas fiscais de simples remessa que vão acompanhar as embalagens até o estabelecimento da pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil embalador.

Nas notas fiscais de simples remessa, deverá conter a seguinte expressão: “Saída com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS”, com menção expressa ao art. 49 da Lei n° 11.196/2005.

Essas notas deverão conter também os números dos ADE respectivos aos perfis entregador e embalador, bem como o número da nota fiscal de venda emitida pelo entregador quando da exportação das embalagens para a empresa no exterior que instruiu a Declaração Única de Exportação (DU-E) nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017.

3.1 Perfil Entregador

A pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil entregador deverá manter arquivados os registros de estoques que discriminem as saídas de embalagens, registrando se saíram para o mercado interno, diretamente para a exportação ou se foram entregues à pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil embalador, separando, nesta última situação, por pessoa jurídica.

A habilitada no perfil entregador deverá, ainda, manter em seu arquivo o número da DU-E das embalagens exportadas sob amparo do regime, bem como o demonstrativo de todas as vendas efetuadas a pessoa jurídica habilitada ao regime no perfil embalador com as seguintes informações:

a) data de emissão e número das notas fiscais, de venda e de simples remessa;

b) identificação da empresa do exterior destinatária da venda, bem como a nota fiscal de venda e os demais documentos comprobatórios da exportação; e

c) demonstrativo das quantidades e tipos de embalagens vendidas para empresa no exterior, bem como as embalagens efetivamente entregues.

3.2 Perfil Embalador

A pessoa jurídica habilitada ao regime no perfil embalador deverá manter em seu arquivo o demonstrativo das operações de exportação efetuadas ao amparo do Remicex, devendo constar:

a) data de emissão e número da nota fiscal de venda que instruiu cada uma das DU-E efetuadas;

b) identificação da empresa adquirente no exterior, destinatária da exportação; e

c) os documentos relacionados a cada uma das DU-E efetuadas.

Será necessário, também, comunicar a pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil entregador sobre a concretização da exportação para poder evidenciar a conversão do regime de suspensão em alíquota zero.

Além disso, a pessoa jurídica habilitada ao regime no perfil embalador deverá manter segregados por pessoa jurídica habilitada ao Remicex os registros de estoques, discriminando as entradas e saídas das embalagens e as individualizando por tipo de embalagem e por fornecedor. São imprescindíveis as seguintes informações:

a) os tipos e as quantidades das embalagens recebidas e utilizadas nas exportações efetuadas ao abrigo do Remicex;

b) as embalagens adquiridas não beneficiadas pelo regime e destinadas ao acondicionamento de produtos a serem revendidos no mercado interno;

c) as embalagens adquiridas e destinadas ao acondicionamento de produtos a serem exportados, mas que não são de propriedade de pessoa jurídica sediada no exterior; e

d) as embalagens recebidas que são de propriedade de pessoa jurídica sediada no exterior e destinadas ao acondicionamento de produtos a serem exportados.

3.3 Furto, Dano ou Perda

Caso ocorra furto, dano ou perda das embalagens amparadas pelo Remicex, a pessoa jurídica habilitada ao regime no perfil entregador deverá comunicar o fato à Receita Federal do Brasil para que haja a exclusão do regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, bem como do respectivo recolhimento dos referidos tributos e seus acréscimos legais.

4. RESPONSABILIDADE

Na hipótese de não efetuada a exportação das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido no prazo de 180 dias, contados da data de venda desse material pela pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil entregador, ficará responsável pelo recolhimento dos tributos suspensos a pessoa jurídica habilitada ao regime no perfil embalador.

A pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil embalador ficará, ainda, responsável pelo recolhimento dos tributos suspensos se, por qualquer forma, revender no mercado interno as embalagens recebidas sob o amparo do Remicex.

4.1 Pagamento dos Tributos Suspensos

Caso a pessoa jurídica habilitada ao regime no perfil entregador deva realizar o pagamento dos tributos que foram suspensos, são acrescidos juros e multa de mora calculados de acordo com a legislação que rege a cobrança de contribuições não pagas.

Para recolhimento dos tributos, eles deverão ser calculados a partir da data em que a pessoa jurídica habilitada ao Remicex no perfil entregador realizou a operação de venda a empresa sediada no exterior.

Caso não seja efetuado o recolhimento dos tributos suspensos, a Receita Federal do Brasil deverá realizar o lançamento de ofício com aplicação de juros e de multa de mora decorrentes de operação amparada pelo Remicex.

Lembrando que a pessoa jurídica fabricante do material de embalagem (perfil entregador) será responsável solidariamente com a pessoa jurídica destinatária desses produtos (perfil embalador) pelo pagamento das contribuições devidas e respectivos acréscimos legais.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

O desembaraço aduaneiro de exportação das embalagens vendidas ao amparo do Remicex será processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017. A declaração é elaborada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o desembaraço aduaneiro será instruído com a nota fiscal de venda dessas embalagens a empresa sediada no exterior.

O exportador, pessoa jurídica habilitada ao regime no perfil embalador, deverá informar no campo “Notas Fiscais Referenciadas Eletrônicas” da DU-E a chave de acesso da nota fiscal que amparou a remessa dos produtos a serem acondicionados com o material de embalagem pela pessoa jurídica habilitada no perfil entregador, bem como o respectivo item e a quantidade associada.

A averbação da exportação das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem remetido pela pessoa jurídica habilitada no perfil entregador será realizada automaticamente pelo Siscomex.

A relação das empresas habilitadas ao Remicex pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

6. ANEXO

Fundamentos Legais: Lei n° 11.196/2005, Instrução Normativa RFB n° 773/2007, Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015 e Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Ingrid de Cesaro Vieira

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