COMÉRCIO EXTERIOR

Boletim Comércio Exterior n° 17 - 1ª Quinzena. Publicado em: 14/09/2020

UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL

Exportação

 

1. Introdução

O Projeto Portal Único de Comércio Exterior foi idealizado pelo Governo Federal para padronizar as operações de exportação e importação entre os intervenientes envolvidos, bem como, o Fisco Estadual.

Com isso, houve a disponibilização da Nota Técnica 2016/001 em que dispõe da exigência de unidade de medida tributável para as exportações de mercadorias.

O presente material tem o objetivo de detalhar sobre a Unidade de Medida Tributável (uTrib), visando abordar principalmente a respeito de sua relevância na emissão da Nota Fiscal de Exportação.

2. Unidade de Medida Estatística

Conforme dispõe a Receita Federal, a unidade de medida estatística (UME) é utilizada com o intuito de verificação fiscal das operações de importação ou exportação, pois tem o objetivo de quantificar as mercadorias envolvidas na operação mediante a sua unidade de medida estatística, a qual poderá ser denominada também como unidade de medida tributável (uTrib).

Nos processos de importação, a Unidade de Medida Estatística é requerida para determinar a valoração aduaneira no momento do desembaraço aduaneiro mediante o registro da Declaração de Importação (DI). Conforme dispõe o artigo 9° da Instrução Normativa SRF n° 327/2003, a valoração aduaneira é a delimitação do real valor de uma mercadoria conforme princípios e critérios técnico-legais aprovados internacionalmente, impedindo fraudes.

Por sua vez, na operação de exportação, a Unidade de Medida Estatística é obrigatória para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, conforme dispõe a Nota Técnica 2016/001.

2.1. Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Através da publicação da Nota Técnica 2016/001 fora estabelecida a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior com o objetivo de adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

De acordo com o Decreto n° 8.229/2014 o projeto do Portal Único de Comércio Exterior foi criado pelo Governo Federal para reformular os processos de importação e exportação, com o intuito desburocratizar as operações.

Inicialmente fora reestruturado as operações de exportação com a criação da Declaração Única de Exportação (DU-E). O novo Processo de Exportação oferece integração do documento de exportação com a NF-e, permitindo alimentação automática dos dados, minimizando a possibilidade de erros.

Portanto, a NT 2016/001 trouxe a obrigatoriedade de informar a UME na emissão de documentos fiscais cujas mercadorias serão destinadas ao Exterior, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e.

3. Nota Fiscal Eletrônica

Diante da integração do documento fiscal com a DU-E, a Unidade de Medida Tributável foi internalizada por meio da Notícia Siscomex Exportação n° 025/2017 que estabeleceu a data de vigência da Nota Técnica n° 2016/001, iniciando o emprego das unidades de medida estatística (UME) em 03.07.2017:

“Destacamos que, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, as empresas que optarem por processar suas exportações por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) deverão obrigatoriamente utilizar, como unidade tributável (uTrib) para emissão de notas fiscais de exportação e de remessa, as UME indicadas no Siscomex para o respectivo código NCM.

Ressaltamos ainda que essa obrigação se aplica inclusive às notas fiscais emitidas pelos produtores, para remessa com fim específico de exportação de mercadorias a serem exportadas por meio de DU-E.”

Destaca-se ainda que, em todas as operações vinculadas à exportação também será exigida a correta unidade de medida tributável do produto a ser comercializado.

Portanto, conforme prevê o item 5 da NT 2016/001, a uTrib deverá ser inserida nas Notas Fiscais com os CFOP: 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 e 6505.

Os campos da NF-e que exigirão as informações pertinentes à UME, são os de Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib), conforme exposto na imagem abaixo:

Para fins de consulta da UTrib equivalente à NCM do produto a ser exportado, indica-se a utilização da ferramenta disponibilizada pela Econet através do seguinte link: Unidades de Medida Estatística (UME).

3.1. Unidade de Medida Comercial

A Unidade de Medida Comercial é a informação sobre a unidade de medida utilizada na comercialização do produto, ou seja, ficará a critério do vendedor da mercadoria.

Durante a emissão da NF-e esta informação possui campo próprio denominado ‘Unidade Comercial (uCom)’.

Salienta-se que existem três informações comerciais cruciais a serem transmitidas na NF-e, conforme disposto na página 8, tópico 5 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - Versão 2.02:

a) Unidade Comercial (uCom)

b) Quantidade Comercial (qCom)

c) Valor Unitário Comercial (vCom).

Cabe ainda lembrar que há uma tabela oficial contendo as Unidades de Medidas Padrão utilizadas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), de modo que, o vendedor da mercadoria possui liberdade para escolher qualquer unidade comercial disponibilizada pelo Portal da NF-e.

Para consulta a tabela de Unidades Comerciais disponíveis, recomendamos acesso ao seguinte material: Tabela Unidades de Medida Comercial.

3.2. Quantidade Tributável e Unidade Tributável

A Quantidade Tributável e Unidade Tributável, estabelecidos pela NT 2016.001 possuem diferentes finalidades de informação no documento fiscal, no entanto, suas respectivas informações se complementam.

A unidade tributável refere-se a qual uTrib é a específica para a NCM do produto a ser exportado, como KG (quilo), UN (unidade), TON (Tonelada), dentre outros.

Por sua vez, a quantidade tributável se refere a real quantificação do produto, quantos itens X de KG serão vendidos ao Exterior de acordo com a unidade tributável estabelecida.

4. Conversão

A conversão necessária para correta emissão da Nota Fiscal de Exportação, exprime a necessidade de transformação dos valores discriminados na Quantidade comercial para a Quantidade Tributável.

Alguns emissores de documento fiscal podem apresentar conversão automática, no entanto, cabe dispor as possibilidades de conversão efetuando o cálculo manual, conforme disposto na Notícia Siscomex Exportação n° 027/2017 de forma ilustrativa.

Ademais, a forma de conversão dependerá da Unidade de Medida Estatística determinada para cada NCM e também da unidade comercial utilizada pelo vendedor do produto, de modo que para cálculo da conversão, utiliza-se a regra de 3 simples, conforme orientação da Receita Federal do Brasil.

 

1/ Dados a serem usados para a conversão = Quantidade a ser convertida / x

 

Para fins de conversão de unidade de medida, segue abaixo alguns exemplos:

1- Mercadoria comercializada pelo vendedor com uCom UN cuja uTrib correspondente é KG:

UNIDADE COMERCIAL

QUANTIDADE COMERCIAL

UNIDADE TRIBUTÁVEL

QUANTIDADE TRIBUTÁVEL

UN 10 KG 20

Cálculo utilizando a regra de 3 simples, considerando que cada UN do produto pesa 2kg, portanto:

 

1/2 = 10/x
1x= 10 * 2
1x= 20
x= 20/1
x=20
 

2- Mercadoria comercializada pelo vendedor com uCom KG cuja uTrib correspondente é GRAMA:

UNIDADE COMERCIAL

QUANTIDADE COMERCIAL

UNIDADE TRIBUTÁVEL

QUANTIDADE TRIBUTÁVEL

KG 400 GRAMA 400.000

No exemplo apresentado as Unidades tributáveis estão informadas e calculadas respectivamente, sendo que, 400 KG deste produto, correspondem a 400.000g, de modo que, 1kg equivale à 1000g, sendo calculado da seguinte maneira:

 

1/100 = 400/x
1x = 400 * 1000
1x = 400.000
x = 400.000/1
x= 400.000
 

3- Mercadoria comercializada pelo vendedor com uCom TON cuja uTrib é KG:

UNIDADE COMERCIAL

QUANTIDADE COMERCIAL

UNIDADE TRIBUTÁVEL

QUANTIDADE TRIBUTÁVEL

TON 4,789 KG 4.789

Neste exemplo, também nos baseamos na conversão de 1 para 1, onde 1 TON equivale à 1000kg, sendo o cálculo realizado para encontrar a Utrib da NF-e exportada via DU-E, sucedeu da seguinte maneira:

 

1/1000 = 4,789/x
1x = 4,789 * 1000
1x = 4.789
x = 4.789/1
x= 4.789
 

5. Regras de Validação

A informação correta da uTrib na operação de Exportação é de extrema relevância não só para fins estatísticos do Comércio Exterior, como também para validação da Nota Fiscal de Exportação, conforme dispõe a Nota Técnica 2016/001.

Inicialmente, informamos que não há possibilidade de abreviação da Unidade de Medida Estatística (uTrib) na Nota Fiscal, devendo informar a uTrib conforme consta na Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis, de modo que, caso não seja inserido o nome por extenso conforme a Tabela, não haverá a possibilidade de validação da NF-e.

Outro caso que pode invalidar a NF-e ocorre caso não seja informada a uTrib correspondente à NCM do produto a ser exportado, no momento da fiscalização da emissão da Nota Fiscal de Exportação o emissor poderá apresentar a seguinte rejeição:

CÓDIGO DO ERRO DESCRIÇÃO DO ERRO
817

Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

Esta rejeição impede a emissão da Nota Fiscal, sendo necessário corrigir a uTrib e realizar a conversão da Quantidade Tributável, a fim de seguir com a emissão do documento fiscal para fins de desembaraço aduaneiro de exportação.

O erro de incompatibilidade de unidade tributável também poderá ocorrer nas operações vinculadas à exportação, seja Exportação Indireta ou Formação de Lote. Nestas operações deverá ocorrer a referenciação das notas fiscais de remessa no mercado interno com a nota fiscal de exportação, portanto caso a uTrib estiver incorreta ou incompatível na nota fiscal de remessa, mesmo que a nota fiscal de exportação tenha a uTrib correspondente, haverá rejeição no momento da finalização.

A correta validação da NF de Exportação influenciará na finalização do desembaraço aduaneiro de exportação, isto porquê, as informações constantes na Nota Fiscal migrarão automaticamente para DU-E, dentre elas, a unidade de medida tributável.

A migração de informações ocorre por meio da chave de acesso da NF que deve ser referenciada na DU-E, conforme previsto na página 5 do Manual de Preenchimento Elaboração da Declaração Única de Exportação (DU-E). Consequentemente, caso a unidade tributável esteja fora do padrão estabelecido pela NT 2016.001, no momento do registro da DU-E, aparecerá uma mensagem de erro no Siscomex, orientando que o emitente do documento verifique e corrija as informações de unidade de medida estatística, conforme disposição do manual supracitado.

Destacamos ainda, outro ponto importante a ser observado pelos exportadores em relação a possibilidade de informações divergentes, isto porque no momento do preenchimento da DU-E é solicitado a informação de "Peso Líquido total (kg)", conforme disposto na imagem abaixo, extraída do item 22 da página 7 do Manual de Preenchimento da DU-E.

Esta informação sempre será em KG, independente da uTrib da NCM do produto a ser exportado, de maneira que, a informação de “Peso líquido” da DU-E pode ficar divergente do campo de "quantidade na unidade de medida tributável" da Nota Fiscal.

Em contrapartida, caso a uTrib seja KG, necessariamente os valores informados na DU-E em “Peso Líquido total (kg)" e "quantidade na unidade de medida tributável" da Nota Fiscal, coincidirão, conforme disposição da Notícia Siscomex Exportação n° 066/2018.

Dispositivos legais: Instrução Normativa SRF n° 327/2003, Decreto n° 8.229/2014, Notícia Siscomex Exportação n° 025/2017, Notícia Siscomex Exportação n° 027/2017, Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017 e Notícia Siscomex Exportação n° 066/2018.

Fonte de Pesquisa: Sítio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, Sítio do Siscomex, Nota Técnica 2016/001, Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - Versão 2.02 e Manual de Preenchimento Elaboração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Autor: Equipe Técnica Econet Editora

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