Índice Alfabético - Letra R

 

Descrição Artigos

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

 

Locais de recolhimento.

Art. 90

Forma de recolhimento. DAE  (Documento de Arrecadação Estadual).

Art. 91

Recolhimento do imposto diretamente na agencia arrecadora.

Art. 92 

Prazos para o recolhimento do imposto.

Art. 93

Prazos para pagamento do ICMS efetuado por outros estados em decorrência de substituição tributaria

Art. 94

Quinzena de decêndio. Definições  para fins fiscais.

Art. 95

Recolhimento antecipado do imposto.

Art. 96

Prazo de recolhimento do ICMS antecipado.

Art. 96, 8º

Diferencial de Alíquotas. Recolhimento antecipado.

Art. 97

Operações realizadas  por  produtores rurais. Recolhimento do imposto.

Art. 171

Recolhimento   do  imposto   pelos ambulantes.

Art. 175

Recolhimento de  tributos  devidos  a Estado diverso do Estado  de   domicilio   do  contribuinte. Utilizacao de GNRE.

Art. 226

RECOLHIMENTO EM ATRASO

 

Imposto   recolhido   em   atraso. Atualização monetária.

Art. 514

Imposto   recolhido   em   atraso. Aplicação de juros.

Art. 515 

REFRIGERANTES

 

Entrada   de   refrigerantes,  procedentes de outra UF. Recolhimento antecipado do imposto

Art. 96, I

Margem   de valor agregado a ser aplicada para o  calculo   do   imposto antecipado.

Art. 96, 1º, V

Substituição tributaria. Margem de valor agregado.

Anexo I, Tabela I, inciso II

REGATÕES

 

Regatões. Definição legal.

Art. 178 

Regatões.   Tratamento   tributário   diferenciado.

Art. 179 

Operações destinadas a  contribuintes inscritos   na  categoria   Normal - Regatão.   Substituição tributaria.

Art. 182

Utilização de créditos pelo regatão.

Art. 183

REGIME DE ESTIMATIVA

 

Regime  de  estimativa.   Disposições gerais.

Art. 138

Regime  de  estimativa.   Fixação   e revisão de valores que servirem de base para recolhimento do imposto.

Art. 139

Regime de estimativa. Base de calculo

Art. 140

Regime de estimativa de fixação.

Art. 141

Regime   de  estimativa.  Reclamações relacionadas com o enquadramento o regime.

Art. 143

Regime de estimativa de  apuração  do valor   do   imposto no final do período para se calculo   o imposto efetivamente devido ou quando deixar o regime.

Art. 144

Regime de estimativa. Recebimento  de restituição  ou   dedução, acompanhada da apuração efetuada pelo contribuinte.

Art. 145

Contribuinte enquadrado no regime  de estimativa. Preenchimento da Guia de Informação (GIE).

Art. 146

Regime de estimativa variável.

Art. 147

REGISTRO FISCAL

 

Conceito legal.

Art. 378

Informações que   devem  constar   do registro fiscal.

Art. 379

Prazo para captação   e  consistência dos dados referentes aos elementos contidos  nos  documentos fiscais.

Art. 380

RELÓGIOS

 

Entrada de  relógios   e  pulseiras para relógios,  procedentes   de   outra  UF.   Recolhimento antecipado do imposto.

Art. 96, I

Margem   de valor agregado a ser aplicada para o  calculo   do   imposto antecipado.

Art. 96, 1º, II

REMESSA PARA CONSERTO

 

Operações interestaduais. Suspensão do imposto.

Art. 26, V

Operações internas. Suspensão do imposto

Art. 26, VIII

REMESSA PARA PESAGEM

 

Suspensão do imposto.

Art. 26, X

REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO 

 

Emissão nota fiscal

Art. 206 

REMESSA PARCELADA

 

Remessa parcelada. Forma de emissão das notas fiscais.

Art. 257, I

RESPONSABILIDADE

 

Responsabilidade solidária.  Hipóteses previstas.

Art. 34

Responsabilidade     subsidiaria. Hipóteses previstas

Art. 34 

RETORNO DE MERCADORIAS NÃO ENTREGUES

 

Retorno de mercadorias não  entregues ao destinatário. Procedimentos para recuperação  de  imposto pagão na saída das mercadorias.

Art. 134

Emissão de nota  fiscal de entrada

Art. 262, 3º

Conhecimento   de   transporte  que acobertara o retorno.

Art. 330

ROMANEIO

 

Disposições gerais.

Art. 252, 9º

ROUPAS / VESTUÁRIO

 

Entrada de  artigos  de  vestuário, procedentes de outra UF. Recolhimento antecipado do imposto.

Art. 96, I

Margem   de valor agregado a ser aplicada para o  calculo   do   imposto antecipado.

Art. 96, 1º, V