LEI N° 2.033, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

(DOM de 18.09.2015)

PROÍBE o uso de capacete, balaclava ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, industriais e financeiros, repartições públicas, prestadoras de serviços, hospitais e maternidades na cidade de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica proibida a entrada e a permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais e financeiros, repartições públicas, prestadoras de serviços, hospitais e maternidades, usando capacete, balaclava ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.

Art. 2° Em postos de combustíveis e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo.

§ 1° O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor, o "carona".

§ 2° A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a Polícia, por precaução, poderá ser acionada.

Art. 3° Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, BALACLAVA OU EQUIPAMENTO SIMILAR QUE DIFICULTE A SUA IDENTIFICAÇÃO", sob pena de pagamento de multa no valor de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Parágrafo único. Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta Lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o caput deste artigo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 18 de setembro de 2015.

MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO
Prefeito de Manaus, em exercício

MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil