CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ

ANEXO ÚNICO

Relação de Mercadorias sujeitas a substituição tributária

ITENS

MERCADORIAS

01

Aguardente de cana

02

Álcool hidratado e anidro, óleo diesel e gasolina automotiva

03

Derivados de petróleo e demais combustiveis, aditivo, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluídos, graxas, removedores (exceto, o classificado no código 3814.00.0000, da MBM/SH), e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos.(convênio ICMS 105/92, 112/93, 06/94)

04

cimento de qualquer espécie (protocolo ICM 15/85 e 2/87, protocolo ICMS 17/92, 18/92)

05

cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo (protocolo ICMS 11/91, 10/92, 34/92)

06

açúcar (protocolo ICMS 33/91, 21/92, 51/92)

07

produtos farmacêuticos (convênios ICMS 76/94, 99/94)

08

pneus, câmaras de ar e protetores (convênios ICMS 85/93 e 127/94, e protocolo ICMS 32/93)

09

veículos de duas rodas motorizados (convênios ICMS 52/93, 88/93 e 44/94)

10

veículos automotores (convênios ICMS 107/89, 132/92 e suas alterações)

11

cigarro e outros derivados do fumo (convênio ICMS 37/94)

12

tintas, vernizes e outras mercadorias da industria química (convênios ICMS 74/94, 99/94 e 153/94)

13

Discos fotográficos, fita virgem ou gravada.

14

Filmes fotográficos, cinematográficos e slides.

15

Farinha de Trigo.

16

Hidratantes.

17

Laminas de barbear, aparelhos descartáveis e isqueiros.

18

Lâmpadas elétricas, pilhas e baterias elétricas.

19

Leite em pó.

20

Frango e embutidos.