CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ
ANEXO ÚNICO
Relação de Mercadorias sujeitas a substituição tributária
ITENS |
MERCADORIAS |
01 |
Aguardente de cana |
02 |
Álcool hidratado e anidro, óleo diesel e gasolina automotiva |
03 |
Derivados de petróleo e demais combustiveis, aditivo, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluídos, graxas, removedores (exceto, o classificado no código 3814.00.0000, da MBM/SH), e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos.(convênio ICMS 105/92, 112/93, 06/94) |
04 |
cimento de qualquer espécie (protocolo ICM 15/85 e 2/87, protocolo ICMS 17/92, 18/92) |
05 |
cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo (protocolo ICMS 11/91, 10/92, 34/92) |
06 |
açúcar (protocolo ICMS 33/91, 21/92, 51/92) |
07 |
produtos farmacêuticos (convênios ICMS 76/94, 99/94) |
08 |
pneus, câmaras de ar e protetores (convênios ICMS 85/93 e 127/94, e protocolo ICMS 32/93) |
09 |
veículos de duas rodas motorizados (convênios ICMS 52/93, 88/93 e 44/94) |
10 |
veículos automotores (convênios ICMS 107/89, 132/92 e suas alterações) |
11 |
cigarro e outros derivados do fumo (convênio ICMS 37/94) |
12 |
tintas, vernizes e outras mercadorias da industria química (convênios ICMS 74/94, 99/94 e 153/94) |
13 |
Discos fotográficos, fita virgem ou gravada. |
14 |
Filmes fotográficos, cinematográficos e slides. |
15 |
Farinha de Trigo. |
16 |
Hidratantes. |
17 |
Laminas de barbear, aparelhos descartáveis e isqueiros. |
18 |
Lâmpadas elétricas, pilhas e baterias elétricas. |
19 |
Leite em pó. |
20 |
Frango e embutidos. |