DECRETO N° 1.941, DE 16 DE ABRIL DE 2015

(DOE de 16.04.2015)

Determina Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 20 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

DECRETA:

Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 20 de abril de 2015.

Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de abril de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador