DECRETO N° 1.941, DE 16 DE ABRIL DE 2015
(DOE de 16.04.2015)
Determina Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 20 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 20 de abril de 2015.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de abril de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador