DECRETO N° 5.121, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

(DOE de 06.11.2015)

Dispõe sobre alterações no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2.269/1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

Nota: Ementa oficial: Dispõe sobre alterações no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE AMAPÁ, usando das  distribuições que são concedidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 25730.0170922035-5/SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do art. 4, c/c o art. 251 da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

CONSIDERANDO, ainda, que as disposições do Ajuste SINIEF 8, de 02 de outubro 2015, publicado do Diário Oficial da União de 08 de outubro 2015,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescida a Tabela C, ao anexo XIII-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:

0 - contribuinte do imposto;

1 - contribuinte do imposto como consumidor final;

2 - não contribuinte do imposto."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador